Um laudo realizado pelo psicólogo a pedido do defensor foi
contestado e corre risco de ser impugnado pelo fato de não estar
de acordo com a Resolução 08/2010 nem com o manual de
elaboração de documentos (Resolução 07/2003), estabelecido
pelo Conselho Federal de Psicologia. O trecho abaixo que serviu
de justificativa para o pedido de impugnação foi
Certas práticas jurídicas parecem perigosamente identificar o
sujeito psicológico com o sujeito de direitos, reduzindo o
primeiro ao segundo e transformando certas atividades que
envolvem o psicólogo em meras sanções. Com a finalidade de
refletir sobre essa questão, convém citar uma das formas com
que Foucault pensava a relação entre direito e norma, a saber:
O sentimento moderno de infância iniciado por reformadores
católicos e protestantes corresponde a uma representação de
que a criança possui particularidades específicas, devendo ser
afastada da convivência direta com os adultos para ser
escolarizada e preparada para a vida adulta. Assim se produziu
historicamente a visão desenvolvimentista da infância que
marcou o campo da pedagogia e da psicologia, com ênfase
especial em sua vertente conhecida por ‘psicologia de
desenvolvimento’. Por sua vez, e apesar das controvérsias do
campo da psicanálise, a noção de infantil em Freud difere dessa
perspectiva desenvolvimentista, na medida em que
Existe consenso de que, nos litígios familiares, a criança é tomada
geralmente como objeto de disputa entre seus pais, que,
movidos por sentimento de vingança e ressentimento,
confundem os problemas pretéritos da conjugalidade com as
fronteiras da parentalidade. Segundo a teoria de Pierre Legendre,
a função primordial da intervenção do Direito é:
A atuação do psicólogo, tanto como perito quanto como
assistente técnico no judiciário, tornou-se objeto de
regulamentação por parte do Conselho Federal, sendo
importante observar que