Segundo a Resolução nº 06, de 08 de maio de 2020,
que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar
aos alunos da educação básica no âmbito do Programa
Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, o conselho de
alimentação escolar deverá ser composto por diferentes
atores, sendo que deverá ser indicado o seguinte número
de representantes de pais de alunos matriculados na
rede de ensino a qual pertença a entidade executora:
De acordo com a Resolução nº 06, de 08 de maio de
2020, que dispõe sobre o atendimento da alimentação
escolar aos alunos da Educação Básica no âmbito do
Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, é
proibida a utilização de recursos no âmbito do PNAE para
aquisição de alguns alimentos, dentre eles:
Em relação à aplicação dos recursos no âmbito do
Programa Nacional de Alimentação Escolar, a Resolução
nº 06, de 08 de maio de 2020, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da Educação
Básica no âmbito do Programa Nacional de Alimentação
Escolar – PNAE, afirma corretamente que devem ser
destinados à aquisição de alimentos in natura ou minimamente processados, no mínimo,
De acordo com o Guia Alimentar para Crianças Brasileiras Menores de 02 anos (Ministério da Saúde, 2019)
alimentos classificados como in natura ou minimamente
processados devem ser a base da alimentação da criança
e de toda família. Faz parte desse grupo de alimentos