Questões de Concurso Comentadas para assistente legislativo - superior

Foram encontradas 69 questões

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Q2200821 Redação Oficial
Se o texto A cor da injustiça ambiental no Brasil tivesse sido publicado na página 10 do caderno Cotidiano, na versão impressa do Le Monde Diplomatique Brasil, na mesma data que o texto online, deveria ser referenciado da seguinte forma:
Alternativas
Q2200820 Redação Oficial
Nas Atas, o tempo verbal dominante é
Alternativas
Q2200819 Redação Oficial
Em relação ao uso das pessoas do discurso, a Ata é caracterizada pelo uso
Alternativas
Q2200818 Redação Oficial
Ao revisar uma ata manuscrita já concluída, o redator identificou um erro na redação de uma informação. Nessa situação, tendo em vista a lavratura da ata, o redator deve recorrer à expressão
Alternativas
Q2200817 Redação Oficial
De acordo com o português padrão, em um texto dirigido ao Presidente de uma Câmara Municipal, o pronome de tratamento correto que deve ser utilizado no vocativo e no corpo do texto, respectivamente, são 
Alternativas
Q2200816 Redação Oficial
Para responder a questão, analise o Ofício abaixo, tendo em vista a composição estilística e composicional dos gêneros textuais.

Ofício Nº 72R2021/GP-CMA
Alegrete/RN, em 02 de julho de 2021
Excelentíssimo Senhor ESTRADINO DE OLIVEIRA
Superintendente Regional do DNIT no Rio Grande do Norte
Av. Bernardo Vieira, 3656 - Bairro Lagoa Nova - CEP 59.05O-045 - Natal/RN – [email protected]

Senhor Superintendente,
     Com os cordiais cumprimentos, e na qualidade de Vereador Presidente da Câmara Municipal de Alegrete, dirijo-me a Vossa Excelência, através de lndicação Verbal de autoria do Vereador Edil Silva -PDB, que se digne fazer o roço nas margens da BR 101; bem como informar a este Poder Legislativo o motivo pelo qual não está sendo realizado o roço da mesma. De conformidade com o artigo 107 Regimento lnterno - Sessão Ordinária Remota do dia 2 de julho de 2O21.
     Na certeza do pronto atendimento, aproveitamos a oportunidade para reiterarmos protestos de estima e consideração.

Atenciosamente, Presidente da Câmara de Alegrete

Avalie as afirmativas abaixo relacionadas ao Ofício.

I. No cabeçalho, a ausência de timbre se justifica porque sua utilização é facultativa. Nele é obrigada a centralização do nome do órgão que deve estar presente apenas na primeira página do documento.

II. A identificação do expediente está grafada incorretamente, pois apenas a primeira letra do nome do documento está em maiúscula.

III. A apresentação do assunto, de maneira sucinta, dando uma ideia geral do que trata o documento, é obrigatória.

IV. Os parágrafos que compõem o texto do ofício deveriam ter sido numerados visto que o documento contém dois parágrafos.

V. Não se utiliza a sigla da unidade da federação depois do nome da cidade onde foi expedido o documento. 
Considerando a norma padrão do português escrito, durante a revisão do Ofício, o revisor de textos observou que
I. a palavra "mesma" não deve ser utilizada para se fazer substituição pronominal; deve ser substituída por um substantivo sinônimo ou pronome pessoal;
II. a palavra "mesma" foi utilizada corretamente; pois, nesse caso, ela tem função adjetiva além de reforçar uma informação anterior;
III. o ponto utilizado depois de “mesma” não provoca truncamento sintático-semântico; não deve ser retirado, pois, nesse caso, indica estilisticamente uma ênfase;
IV. o último período apresenta um problema de regência nominal;
V. o uso do ponto e vírgula não se justifica; deve ser retirado, pois não se deve separar orações aditivas que tenham o mesmo sujeito.
Das observações apontadas pelo revisor, estão corretas e devem ser aplicadas na correção do texto apenas as dos itens 
Alternativas
Q2200815 Redação Oficial
Para responder a questão, analise o Ofício abaixo, tendo em vista a composição estilística e composicional dos gêneros textuais.

Ofício Nº 72R2021/GP-CMA
Alegrete/RN, em 02 de julho de 2021
Excelentíssimo Senhor ESTRADINO DE OLIVEIRA
Superintendente Regional do DNIT no Rio Grande do Norte
Av. Bernardo Vieira, 3656 - Bairro Lagoa Nova - CEP 59.05O-045 - Natal/RN – [email protected]

Senhor Superintendente,
     Com os cordiais cumprimentos, e na qualidade de Vereador Presidente da Câmara Municipal de Alegrete, dirijo-me a Vossa Excelência, através de lndicação Verbal de autoria do Vereador Edil Silva -PDB, que se digne fazer o roço nas margens da BR 101; bem como informar a este Poder Legislativo o motivo pelo qual não está sendo realizado o roço da mesma. De conformidade com o artigo 107 Regimento lnterno - Sessão Ordinária Remota do dia 2 de julho de 2O21.
     Na certeza do pronto atendimento, aproveitamos a oportunidade para reiterarmos protestos de estima e consideração.

Atenciosamente, Presidente da Câmara de Alegrete

Avalie as afirmativas abaixo relacionadas ao Ofício.

I. No cabeçalho, a ausência de timbre se justifica porque sua utilização é facultativa. Nele é obrigada a centralização do nome do órgão que deve estar presente apenas na primeira página do documento.

II. A identificação do expediente está grafada incorretamente, pois apenas a primeira letra do nome do documento está em maiúscula.

III. A apresentação do assunto, de maneira sucinta, dando uma ideia geral do que trata o documento, é obrigatória.

IV. Os parágrafos que compõem o texto do ofício deveriam ter sido numerados visto que o documento contém dois parágrafos.

V. Não se utiliza a sigla da unidade da federação depois do nome da cidade onde foi expedido o documento. 
Dentre as afirmativas, estão corretas
Alternativas
Q2200814 Redação Oficial
O fecho das comunicações oficiais tem os objetivos de arrematar o texto e de saudar o destinatário. Atualmente, o Manual de Redação da Presidência da República determina que 
Alternativas
Q2200813 Português
A questão refere-se ao texto a seguir.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Complementar n°. 141 de 28 de agosto de 2014, faz saber que JULGA PROCEDENTE o auto de infração referente ao Processo Administrativo Ambiental abaixo relacionado. Fica intimado a empresa e/ou pessoa física aqui citada para no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data publicação desse edital, liquidar, junto à Fazenda Municipal, o débito relativo ao processo mencionado ou apresentar recurso a segunda instância administrativa, na forma do artigo 128 da Lei n°. 4.100, de 19 de junho de 1992 (Código do Meio Ambiente do Município de Alegrete).

PROCESSO ADMINISTRATIVO                            AUTUADO
N°. 20201331100                                                   CONSTRUTORA SUA CASA SUA VIDA LTDA

Alegrete, 27 de Março de 2023.
José Urbano da Silva
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO
Em conformidade com o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa (1990), que trata do uso das iniciais maiúsculas e minúsculas, a grafia da palavra Março, no texto, com inicial maiúscula deve ser considerada
Alternativas
Q2200811 Português
A questão refere-se ao texto a seguir.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Complementar n°. 141 de 28 de agosto de 2014, faz saber que JULGA PROCEDENTE o auto de infração referente ao Processo Administrativo Ambiental abaixo relacionado. Fica intimado a empresa e/ou pessoa física aqui citada para no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data publicação desse edital, liquidar, junto à Fazenda Municipal, o débito relativo ao processo mencionado ou apresentar recurso a segunda instância administrativa, na forma do artigo 128 da Lei n°. 4.100, de 19 de junho de 1992 (Código do Meio Ambiente do Município de Alegrete).

PROCESSO ADMINISTRATIVO                            AUTUADO
N°. 20201331100                                                   CONSTRUTORA SUA CASA SUA VIDA LTDA

Alegrete, 27 de Março de 2023.
José Urbano da Silva
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO
Ao avaliar o texto, de acordo com a norma padrão do português escrito, o revisor deve, rigorosamente, identificar que há
I. ausência de uma concordância verbal. II. dois problemas de concordância verbal e dois de nominal. III. dois problemas referentes à regência verbal. IV. ausência de um acento grave na expressão “a segunda instância”. V. necessidade de vírgulas na intercalação de expressões adverbiais.
Os problemas que precisam ser revisados estão indicados nos itens
Alternativas
Q2200810 Português

TEXTO


A cor da injustiça ambiental no Brasil

Carolina Azevedo e Samantha Prado


     Na semana do Carnaval, o litoral norte de São Paulo foi afetado por um desastre ambiental sem precedentes na história do Brasil. Foram mais de 680 milímetros de chuva acumulados no período de 24 horas, o maior registro do Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (Cemaden) no país até o momento – o que resultou na devastação de diversas áreas nas cidades de Guarujá, Bertioga, São Sebastião, Caraguatatuba, Ilhabela e Ubatuba. Ao todo foram 65 mortos e mais de 2 mil pessoas entre desabrigados e desalojados.


        A situação não pode ser lida apenas como um evento extremo isolado. Desastres bastante similares têm ocorrido nos últimos anos, como as inundações em Petrópolis (RJ) e Pernambuco em 2022. O que esses episódios têm em comum? Os mais afetados são majoritariamente a população pobre e negra.


          Com o objetivo de analisar como os efeitos da crise ambiental se manifestam de forma territorialmente desigual, impactando desproporcionalmente certas populações a depender do seu grau de vulnerabilidade, o Instituto Pólis realizou o estudo “Racismo ambiental e justiça socioambiental nas cidades”. De acordo com a pesquisa, esse desequilíbrio é, em parte, a expressão da injustiça e do racismo ambientais nas cidades brasileiras. “Temos visto nos últimos anos, especialmente no verão, diversos desastres no país – e também quais foram suas vítimas. Acompanhamos um agravamento das situações e, com certeza, o negacionismo no momento de compreender as mudanças climáticas e seus impactos urbanos está dentro da lógica de como construímos as nossas cidades”, declara Maria Gabriela Feitosa dos Santos, uma das pesquisadoras que fez parte da produção do estudo.


      Existe um padrão recorrente inegável quanto à distribuição territorial da população nas cidades brasileiras. Observando o censo do IBGE de 2010, é possível ver que a renda é maior nas áreas onde a população residente é mais branca do que negra – territórios que condizem com condições de urbanização e saneamento melhores, contando com maior investimento público. Mais dados do censo mostram que os chamados aglomerados subnormais, áreas caracterizadas por um padrão urbanístico irregular, carência de serviços públicos essenciais e localização em áreas com restrição à ocupação, reiteram o padrão territorial observado. Nas três cidades estudadas pelo Instituto Pólis – São Paulo, Recife e Belém –, o percentual de pessoas negras que residem em áreas desse tipo supera as médias de cada município, evidenciando a tendência de concentração desse grupo nesses territórios.


            Em outras palavras, a distribuição demográfica e racial das cidades evidencia que a população negra vive em piores condições ambientais e com menos recursos financeiros para lidar com os impactos de eventuais emergências ou desastres – colocando-a em situação de vulnerabilidade. “Por estarmos em uma sociedade racialmente estruturada, a desigualdade social é um instrumento que opera de acordo com essa lógica. Isso pode ser visto sobretudo no funcionamento da expansão imobiliária”, diz Maria Gabriela. As áreas onde o mercado imobiliário não tem interesse acabam sendo esquecidas pelo poder público, deixadas de lado no quesito de criação de infraestrutura e, por isso, tornam-se locais mais baratos e viáveis para serem ocupados pela população mais vulnerabilizada. “Essa desigualdade gera riscos socialmente produzidos. São escolhas feitas pelas políticas urbanas que a gente tem adotado e implementado, gerando uma lógica de ocupação de risco”, completa Feitosa dos Santos.


              A localização e as características dos aglomerados subnormais nas três cidades analisadas ilustram como a ocupação de áreas de potencial risco são apropriadas pela população vulnerabilizada como alternativa para a questão habitacional não tratada pelo Estado. Em São Paulo, o IBGE aponta que 355.756 domicílios em aglomerados subnormais encontram-se em áreas de encosta e margens de rios, córregos e lagos. É importante ressaltar que a ocupação de áreas de risco não advém de uma escolha, mas sim da total falta de alternativas habitacionais. “Chamamos atenção para a questão do déficit habitacional. Pessoas e famílias residem em áreas inapropriadas como uma última alternativa, uma resposta própria à questão habitacional que historicamente não tem sido equacionada pelo Estado como deveria ser”, diz a pesquisadora.


          Todo esse quadro expõe a forma como os conceitos de justiça socioambiental e racismo ambiental são intrincados: enquanto o primeiro caracteriza a produção de impactos desiguais pelo meio ambiente, que sobrecarregam grupos minoritários e a população de baixa renda; o racismo ambiental evidencia as consequências dessas degradações, concentradas em bairros e territórios periféricos, onde vivem famílias mais pobres e há maior concentração de pessoas negras, indígenas e quilombolas.


             Para além do déficit habitacional, está a diferença de tratamento entre comunidades de baixa renda e condomínios de luxo em áreas sujeitas a desastres ambientais. Não bastando serem proibidas pela classe média e alta de construírem moradia nas faixas de terra mais seguras, populações assentadas em áreas de risco ambiental são frequentemente retiradas à força e sem qualquer garantia de direitos, enquanto moradores de condomínios e chácaras são tratados por autoridades com complacência.


           Esse é o caso de moradores das margens da Represa Billings, no extremo sul da cidade de São Paulo. Segundo mapeamento do Instituto Pólis, comunidades de baixa-renda do Jardim Noronha receberam de autoridades quatro ameaças de remoção, dada a fragilidade ambiental e o risco apresentado pela área de mananciais. O tratamento, no entanto, não se estendeu para o loteamento de chácaras Jardim Moraes Prado, bairro vizinho também colado à represa. O caso evidencia que a intervenção pública é também pautada pelo racismo ambiental, como explica Feitosa dos Santos: “Há uma tendência de criminalização de muitas dessas áreas em detrimento de ocupações de alto padrão que dividem a mesma área e ainda assim não são alvo da mesma criminalização que acontece com as ocupações. É necessário compreender esse cenário e incluir a população marginalizada dentro dessa demanda.”


           Ou seja, no contexto de desastres climáticos como as chuvas que assolaram o litoral paulista, políticas paliativas voltadas para regiões ricas das cidades não são o bastante, dado que as mudanças climáticas continuarão agravando a situação de comunidades periféricas a cada ano. “É necessário que se reverta essa lógica de políticas paliativas por políticas perenes, que antecedam esses fenômenos. Elas não necessariamente vão evitar mas vão dar capacidade de resiliência a essa população”, defende a pesquisadora.


                Para isso, é necessário entender a crise climática a partir de uma perspectiva social e racial, como propõe o Instituto Perifa Sustentável, que reivindica a democratização e a representatividade das juventudes nos locais de tomada de decisão em relação a políticas ambientais. Amanda Costa, diretora executiva do instituto, advoga: “Falar de clima é falar de um direito básico. Quando pensamos em direitos básicos pensamos em saúde, educação, transporte, mas o clima é uma questão transversal, que afeta todas as outras.” Como respostas, a ativista sustenta inverter a lógica que permeia a elaboração de políticas públicas nas cidades: partindo mais frequentemente de regiões ricas e majoritariamente brancas, políticas ambientais e sanitárias precisam colocar a periferia no centro.


           No entanto, em uma sociedade estruturalmente racista, quem mais sofre menos é ouvido. Os espaços de debate ambiental e de elaboração de políticas públicas ainda são dominados por homens brancos, como conta Mahryan Sampaio, do Instituto Perifa Sustentável: “O fato de eu dialogar com pessoas que não têm a mesma cor que eu mas estão ocupando os espaços de poder é um caso de racismo ambiental. Recentemente, Marina Silva nos convidou para conversar com os patriarcas e as matriarcas do ambientalismo brasileiro. Nós éramos as únicas pessoas pretas e jovens. Isso é racismo ambiental”.


                Para que populações periféricas possam viver com dignidade nas cidades brasileiras, é necessário pensar na questão climática de maneira interseccional, pois a injustiça ambiental no Brasil tem cor. Será apenas colocando pessoas pretas, indígenas e periféricas nos locais de tomada de decisão que discussões levantadas em fóruns como a COP 26 – da qual as ativistas do Perifa Sustentável participaram – podem se reverter em políticas efetivas de combate a desastres climáticos e tantas outras questões do dia a dia na periferia, das ruas tomadas por lixo ao problema do saneamento básico. “Colocar essas pessoas no poder é olhar para a base, par quem está no território e entende sua complexidade. O olhar que está lá tem cor e é limitado, pouco diverso, ele não inclui. Esse é um momento histórico para a questão ambiental, que viu um grande desmonte nos últimos quatro anos”, completa Costa.


Disponível em: <https://diplomatique.org.br/a-cor-da-injustica-ambiental-no-brasil/ >. Acesso em: 3 de mar. 2023. [Adaptado]

Avalie, considerando as relações coesivas do português escrito padrão, o parágrafo abaixo.
       Todo esse quadro expõe a forma como os conceitos de justiça socioambiental e racismo ambiental são intrincados: enquanto o primeiro caracteriza a produção de impactos desiguais pelo meio ambiente, que sobrecarregam grupos minoritários e a população de baixa renda; o racismo ambiental evidencia as consequências dessas degradações, concentradas em bairros e territórios periféricos, onde vivem famílias mais pobres e há maior concentração de pessoas negras, indígenas e quilombolas.
Nesse parágrafo, a quebra do paralelismo pode ser evitada pela
Alternativas
Q2200809 Português

TEXTO


A cor da injustiça ambiental no Brasil

Carolina Azevedo e Samantha Prado


     Na semana do Carnaval, o litoral norte de São Paulo foi afetado por um desastre ambiental sem precedentes na história do Brasil. Foram mais de 680 milímetros de chuva acumulados no período de 24 horas, o maior registro do Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (Cemaden) no país até o momento – o que resultou na devastação de diversas áreas nas cidades de Guarujá, Bertioga, São Sebastião, Caraguatatuba, Ilhabela e Ubatuba. Ao todo foram 65 mortos e mais de 2 mil pessoas entre desabrigados e desalojados.


        A situação não pode ser lida apenas como um evento extremo isolado. Desastres bastante similares têm ocorrido nos últimos anos, como as inundações em Petrópolis (RJ) e Pernambuco em 2022. O que esses episódios têm em comum? Os mais afetados são majoritariamente a população pobre e negra.


          Com o objetivo de analisar como os efeitos da crise ambiental se manifestam de forma territorialmente desigual, impactando desproporcionalmente certas populações a depender do seu grau de vulnerabilidade, o Instituto Pólis realizou o estudo “Racismo ambiental e justiça socioambiental nas cidades”. De acordo com a pesquisa, esse desequilíbrio é, em parte, a expressão da injustiça e do racismo ambientais nas cidades brasileiras. “Temos visto nos últimos anos, especialmente no verão, diversos desastres no país – e também quais foram suas vítimas. Acompanhamos um agravamento das situações e, com certeza, o negacionismo no momento de compreender as mudanças climáticas e seus impactos urbanos está dentro da lógica de como construímos as nossas cidades”, declara Maria Gabriela Feitosa dos Santos, uma das pesquisadoras que fez parte da produção do estudo.


      Existe um padrão recorrente inegável quanto à distribuição territorial da população nas cidades brasileiras. Observando o censo do IBGE de 2010, é possível ver que a renda é maior nas áreas onde a população residente é mais branca do que negra – territórios que condizem com condições de urbanização e saneamento melhores, contando com maior investimento público. Mais dados do censo mostram que os chamados aglomerados subnormais, áreas caracterizadas por um padrão urbanístico irregular, carência de serviços públicos essenciais e localização em áreas com restrição à ocupação, reiteram o padrão territorial observado. Nas três cidades estudadas pelo Instituto Pólis – São Paulo, Recife e Belém –, o percentual de pessoas negras que residem em áreas desse tipo supera as médias de cada município, evidenciando a tendência de concentração desse grupo nesses territórios.


            Em outras palavras, a distribuição demográfica e racial das cidades evidencia que a população negra vive em piores condições ambientais e com menos recursos financeiros para lidar com os impactos de eventuais emergências ou desastres – colocando-a em situação de vulnerabilidade. “Por estarmos em uma sociedade racialmente estruturada, a desigualdade social é um instrumento que opera de acordo com essa lógica. Isso pode ser visto sobretudo no funcionamento da expansão imobiliária”, diz Maria Gabriela. As áreas onde o mercado imobiliário não tem interesse acabam sendo esquecidas pelo poder público, deixadas de lado no quesito de criação de infraestrutura e, por isso, tornam-se locais mais baratos e viáveis para serem ocupados pela população mais vulnerabilizada. “Essa desigualdade gera riscos socialmente produzidos. São escolhas feitas pelas políticas urbanas que a gente tem adotado e implementado, gerando uma lógica de ocupação de risco”, completa Feitosa dos Santos.


              A localização e as características dos aglomerados subnormais nas três cidades analisadas ilustram como a ocupação de áreas de potencial risco são apropriadas pela população vulnerabilizada como alternativa para a questão habitacional não tratada pelo Estado. Em São Paulo, o IBGE aponta que 355.756 domicílios em aglomerados subnormais encontram-se em áreas de encosta e margens de rios, córregos e lagos. É importante ressaltar que a ocupação de áreas de risco não advém de uma escolha, mas sim da total falta de alternativas habitacionais. “Chamamos atenção para a questão do déficit habitacional. Pessoas e famílias residem em áreas inapropriadas como uma última alternativa, uma resposta própria à questão habitacional que historicamente não tem sido equacionada pelo Estado como deveria ser”, diz a pesquisadora.


          Todo esse quadro expõe a forma como os conceitos de justiça socioambiental e racismo ambiental são intrincados: enquanto o primeiro caracteriza a produção de impactos desiguais pelo meio ambiente, que sobrecarregam grupos minoritários e a população de baixa renda; o racismo ambiental evidencia as consequências dessas degradações, concentradas em bairros e territórios periféricos, onde vivem famílias mais pobres e há maior concentração de pessoas negras, indígenas e quilombolas.


             Para além do déficit habitacional, está a diferença de tratamento entre comunidades de baixa renda e condomínios de luxo em áreas sujeitas a desastres ambientais. Não bastando serem proibidas pela classe média e alta de construírem moradia nas faixas de terra mais seguras, populações assentadas em áreas de risco ambiental são frequentemente retiradas à força e sem qualquer garantia de direitos, enquanto moradores de condomínios e chácaras são tratados por autoridades com complacência.


           Esse é o caso de moradores das margens da Represa Billings, no extremo sul da cidade de São Paulo. Segundo mapeamento do Instituto Pólis, comunidades de baixa-renda do Jardim Noronha receberam de autoridades quatro ameaças de remoção, dada a fragilidade ambiental e o risco apresentado pela área de mananciais. O tratamento, no entanto, não se estendeu para o loteamento de chácaras Jardim Moraes Prado, bairro vizinho também colado à represa. O caso evidencia que a intervenção pública é também pautada pelo racismo ambiental, como explica Feitosa dos Santos: “Há uma tendência de criminalização de muitas dessas áreas em detrimento de ocupações de alto padrão que dividem a mesma área e ainda assim não são alvo da mesma criminalização que acontece com as ocupações. É necessário compreender esse cenário e incluir a população marginalizada dentro dessa demanda.”


           Ou seja, no contexto de desastres climáticos como as chuvas que assolaram o litoral paulista, políticas paliativas voltadas para regiões ricas das cidades não são o bastante, dado que as mudanças climáticas continuarão agravando a situação de comunidades periféricas a cada ano. “É necessário que se reverta essa lógica de políticas paliativas por políticas perenes, que antecedam esses fenômenos. Elas não necessariamente vão evitar mas vão dar capacidade de resiliência a essa população”, defende a pesquisadora.


                Para isso, é necessário entender a crise climática a partir de uma perspectiva social e racial, como propõe o Instituto Perifa Sustentável, que reivindica a democratização e a representatividade das juventudes nos locais de tomada de decisão em relação a políticas ambientais. Amanda Costa, diretora executiva do instituto, advoga: “Falar de clima é falar de um direito básico. Quando pensamos em direitos básicos pensamos em saúde, educação, transporte, mas o clima é uma questão transversal, que afeta todas as outras.” Como respostas, a ativista sustenta inverter a lógica que permeia a elaboração de políticas públicas nas cidades: partindo mais frequentemente de regiões ricas e majoritariamente brancas, políticas ambientais e sanitárias precisam colocar a periferia no centro.


           No entanto, em uma sociedade estruturalmente racista, quem mais sofre menos é ouvido. Os espaços de debate ambiental e de elaboração de políticas públicas ainda são dominados por homens brancos, como conta Mahryan Sampaio, do Instituto Perifa Sustentável: “O fato de eu dialogar com pessoas que não têm a mesma cor que eu mas estão ocupando os espaços de poder é um caso de racismo ambiental. Recentemente, Marina Silva nos convidou para conversar com os patriarcas e as matriarcas do ambientalismo brasileiro. Nós éramos as únicas pessoas pretas e jovens. Isso é racismo ambiental”.


                Para que populações periféricas possam viver com dignidade nas cidades brasileiras, é necessário pensar na questão climática de maneira interseccional, pois a injustiça ambiental no Brasil tem cor. Será apenas colocando pessoas pretas, indígenas e periféricas nos locais de tomada de decisão que discussões levantadas em fóruns como a COP 26 – da qual as ativistas do Perifa Sustentável participaram – podem se reverter em políticas efetivas de combate a desastres climáticos e tantas outras questões do dia a dia na periferia, das ruas tomadas por lixo ao problema do saneamento básico. “Colocar essas pessoas no poder é olhar para a base, par quem está no território e entende sua complexidade. O olhar que está lá tem cor e é limitado, pouco diverso, ele não inclui. Esse é um momento histórico para a questão ambiental, que viu um grande desmonte nos últimos quatro anos”, completa Costa.


Disponível em: <https://diplomatique.org.br/a-cor-da-injustica-ambiental-no-brasil/ >. Acesso em: 3 de mar. 2023. [Adaptado]

Considere o seguinte período:

“A situação não pode ser lida apenas como um evento extremo isolado.”

Se o sujeito for flexionado para o plural, na locução verbal,

Alternativas
Q2200806 Português

TEXTO


A cor da injustiça ambiental no Brasil

Carolina Azevedo e Samantha Prado


     Na semana do Carnaval, o litoral norte de São Paulo foi afetado por um desastre ambiental sem precedentes na história do Brasil. Foram mais de 680 milímetros de chuva acumulados no período de 24 horas, o maior registro do Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (Cemaden) no país até o momento – o que resultou na devastação de diversas áreas nas cidades de Guarujá, Bertioga, São Sebastião, Caraguatatuba, Ilhabela e Ubatuba. Ao todo foram 65 mortos e mais de 2 mil pessoas entre desabrigados e desalojados.


        A situação não pode ser lida apenas como um evento extremo isolado. Desastres bastante similares têm ocorrido nos últimos anos, como as inundações em Petrópolis (RJ) e Pernambuco em 2022. O que esses episódios têm em comum? Os mais afetados são majoritariamente a população pobre e negra.


          Com o objetivo de analisar como os efeitos da crise ambiental se manifestam de forma territorialmente desigual, impactando desproporcionalmente certas populações a depender do seu grau de vulnerabilidade, o Instituto Pólis realizou o estudo “Racismo ambiental e justiça socioambiental nas cidades”. De acordo com a pesquisa, esse desequilíbrio é, em parte, a expressão da injustiça e do racismo ambientais nas cidades brasileiras. “Temos visto nos últimos anos, especialmente no verão, diversos desastres no país – e também quais foram suas vítimas. Acompanhamos um agravamento das situações e, com certeza, o negacionismo no momento de compreender as mudanças climáticas e seus impactos urbanos está dentro da lógica de como construímos as nossas cidades”, declara Maria Gabriela Feitosa dos Santos, uma das pesquisadoras que fez parte da produção do estudo.


      Existe um padrão recorrente inegável quanto à distribuição territorial da população nas cidades brasileiras. Observando o censo do IBGE de 2010, é possível ver que a renda é maior nas áreas onde a população residente é mais branca do que negra – territórios que condizem com condições de urbanização e saneamento melhores, contando com maior investimento público. Mais dados do censo mostram que os chamados aglomerados subnormais, áreas caracterizadas por um padrão urbanístico irregular, carência de serviços públicos essenciais e localização em áreas com restrição à ocupação, reiteram o padrão territorial observado. Nas três cidades estudadas pelo Instituto Pólis – São Paulo, Recife e Belém –, o percentual de pessoas negras que residem em áreas desse tipo supera as médias de cada município, evidenciando a tendência de concentração desse grupo nesses territórios.


            Em outras palavras, a distribuição demográfica e racial das cidades evidencia que a população negra vive em piores condições ambientais e com menos recursos financeiros para lidar com os impactos de eventuais emergências ou desastres – colocando-a em situação de vulnerabilidade. “Por estarmos em uma sociedade racialmente estruturada, a desigualdade social é um instrumento que opera de acordo com essa lógica. Isso pode ser visto sobretudo no funcionamento da expansão imobiliária”, diz Maria Gabriela. As áreas onde o mercado imobiliário não tem interesse acabam sendo esquecidas pelo poder público, deixadas de lado no quesito de criação de infraestrutura e, por isso, tornam-se locais mais baratos e viáveis para serem ocupados pela população mais vulnerabilizada. “Essa desigualdade gera riscos socialmente produzidos. São escolhas feitas pelas políticas urbanas que a gente tem adotado e implementado, gerando uma lógica de ocupação de risco”, completa Feitosa dos Santos.


              A localização e as características dos aglomerados subnormais nas três cidades analisadas ilustram como a ocupação de áreas de potencial risco são apropriadas pela população vulnerabilizada como alternativa para a questão habitacional não tratada pelo Estado. Em São Paulo, o IBGE aponta que 355.756 domicílios em aglomerados subnormais encontram-se em áreas de encosta e margens de rios, córregos e lagos. É importante ressaltar que a ocupação de áreas de risco não advém de uma escolha, mas sim da total falta de alternativas habitacionais. “Chamamos atenção para a questão do déficit habitacional. Pessoas e famílias residem em áreas inapropriadas como uma última alternativa, uma resposta própria à questão habitacional que historicamente não tem sido equacionada pelo Estado como deveria ser”, diz a pesquisadora.


          Todo esse quadro expõe a forma como os conceitos de justiça socioambiental e racismo ambiental são intrincados: enquanto o primeiro caracteriza a produção de impactos desiguais pelo meio ambiente, que sobrecarregam grupos minoritários e a população de baixa renda; o racismo ambiental evidencia as consequências dessas degradações, concentradas em bairros e territórios periféricos, onde vivem famílias mais pobres e há maior concentração de pessoas negras, indígenas e quilombolas.


             Para além do déficit habitacional, está a diferença de tratamento entre comunidades de baixa renda e condomínios de luxo em áreas sujeitas a desastres ambientais. Não bastando serem proibidas pela classe média e alta de construírem moradia nas faixas de terra mais seguras, populações assentadas em áreas de risco ambiental são frequentemente retiradas à força e sem qualquer garantia de direitos, enquanto moradores de condomínios e chácaras são tratados por autoridades com complacência.


           Esse é o caso de moradores das margens da Represa Billings, no extremo sul da cidade de São Paulo. Segundo mapeamento do Instituto Pólis, comunidades de baixa-renda do Jardim Noronha receberam de autoridades quatro ameaças de remoção, dada a fragilidade ambiental e o risco apresentado pela área de mananciais. O tratamento, no entanto, não se estendeu para o loteamento de chácaras Jardim Moraes Prado, bairro vizinho também colado à represa. O caso evidencia que a intervenção pública é também pautada pelo racismo ambiental, como explica Feitosa dos Santos: “Há uma tendência de criminalização de muitas dessas áreas em detrimento de ocupações de alto padrão que dividem a mesma área e ainda assim não são alvo da mesma criminalização que acontece com as ocupações. É necessário compreender esse cenário e incluir a população marginalizada dentro dessa demanda.”


           Ou seja, no contexto de desastres climáticos como as chuvas que assolaram o litoral paulista, políticas paliativas voltadas para regiões ricas das cidades não são o bastante, dado que as mudanças climáticas continuarão agravando a situação de comunidades periféricas a cada ano. “É necessário que se reverta essa lógica de políticas paliativas por políticas perenes, que antecedam esses fenômenos. Elas não necessariamente vão evitar mas vão dar capacidade de resiliência a essa população”, defende a pesquisadora.


                Para isso, é necessário entender a crise climática a partir de uma perspectiva social e racial, como propõe o Instituto Perifa Sustentável, que reivindica a democratização e a representatividade das juventudes nos locais de tomada de decisão em relação a políticas ambientais. Amanda Costa, diretora executiva do instituto, advoga: “Falar de clima é falar de um direito básico. Quando pensamos em direitos básicos pensamos em saúde, educação, transporte, mas o clima é uma questão transversal, que afeta todas as outras.” Como respostas, a ativista sustenta inverter a lógica que permeia a elaboração de políticas públicas nas cidades: partindo mais frequentemente de regiões ricas e majoritariamente brancas, políticas ambientais e sanitárias precisam colocar a periferia no centro.


           No entanto, em uma sociedade estruturalmente racista, quem mais sofre menos é ouvido. Os espaços de debate ambiental e de elaboração de políticas públicas ainda são dominados por homens brancos, como conta Mahryan Sampaio, do Instituto Perifa Sustentável: “O fato de eu dialogar com pessoas que não têm a mesma cor que eu mas estão ocupando os espaços de poder é um caso de racismo ambiental. Recentemente, Marina Silva nos convidou para conversar com os patriarcas e as matriarcas do ambientalismo brasileiro. Nós éramos as únicas pessoas pretas e jovens. Isso é racismo ambiental”.


                Para que populações periféricas possam viver com dignidade nas cidades brasileiras, é necessário pensar na questão climática de maneira interseccional, pois a injustiça ambiental no Brasil tem cor. Será apenas colocando pessoas pretas, indígenas e periféricas nos locais de tomada de decisão que discussões levantadas em fóruns como a COP 26 – da qual as ativistas do Perifa Sustentável participaram – podem se reverter em políticas efetivas de combate a desastres climáticos e tantas outras questões do dia a dia na periferia, das ruas tomadas por lixo ao problema do saneamento básico. “Colocar essas pessoas no poder é olhar para a base, par quem está no território e entende sua complexidade. O olhar que está lá tem cor e é limitado, pouco diverso, ele não inclui. Esse é um momento histórico para a questão ambiental, que viu um grande desmonte nos últimos quatro anos”, completa Costa.


Disponível em: <https://diplomatique.org.br/a-cor-da-injustica-ambiental-no-brasil/ >. Acesso em: 3 de mar. 2023. [Adaptado]

Considere o trecho.
     Para isso, é necessário entender a [1] crise climática a partir de uma perspectiva social e racial, como propõe o Instituto Perifa Sustentável, que reivindica a [2] democratização e a representatividade das juventudes nos locais de tomada de decisão em relação a [3] políticas ambientais.
A ausência do acento grave nas palavras em destaque 
Alternativas
Q2200805 Português

TEXTO


A cor da injustiça ambiental no Brasil

Carolina Azevedo e Samantha Prado


     Na semana do Carnaval, o litoral norte de São Paulo foi afetado por um desastre ambiental sem precedentes na história do Brasil. Foram mais de 680 milímetros de chuva acumulados no período de 24 horas, o maior registro do Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (Cemaden) no país até o momento – o que resultou na devastação de diversas áreas nas cidades de Guarujá, Bertioga, São Sebastião, Caraguatatuba, Ilhabela e Ubatuba. Ao todo foram 65 mortos e mais de 2 mil pessoas entre desabrigados e desalojados.


        A situação não pode ser lida apenas como um evento extremo isolado. Desastres bastante similares têm ocorrido nos últimos anos, como as inundações em Petrópolis (RJ) e Pernambuco em 2022. O que esses episódios têm em comum? Os mais afetados são majoritariamente a população pobre e negra.


          Com o objetivo de analisar como os efeitos da crise ambiental se manifestam de forma territorialmente desigual, impactando desproporcionalmente certas populações a depender do seu grau de vulnerabilidade, o Instituto Pólis realizou o estudo “Racismo ambiental e justiça socioambiental nas cidades”. De acordo com a pesquisa, esse desequilíbrio é, em parte, a expressão da injustiça e do racismo ambientais nas cidades brasileiras. “Temos visto nos últimos anos, especialmente no verão, diversos desastres no país – e também quais foram suas vítimas. Acompanhamos um agravamento das situações e, com certeza, o negacionismo no momento de compreender as mudanças climáticas e seus impactos urbanos está dentro da lógica de como construímos as nossas cidades”, declara Maria Gabriela Feitosa dos Santos, uma das pesquisadoras que fez parte da produção do estudo.


      Existe um padrão recorrente inegável quanto à distribuição territorial da população nas cidades brasileiras. Observando o censo do IBGE de 2010, é possível ver que a renda é maior nas áreas onde a população residente é mais branca do que negra – territórios que condizem com condições de urbanização e saneamento melhores, contando com maior investimento público. Mais dados do censo mostram que os chamados aglomerados subnormais, áreas caracterizadas por um padrão urbanístico irregular, carência de serviços públicos essenciais e localização em áreas com restrição à ocupação, reiteram o padrão territorial observado. Nas três cidades estudadas pelo Instituto Pólis – São Paulo, Recife e Belém –, o percentual de pessoas negras que residem em áreas desse tipo supera as médias de cada município, evidenciando a tendência de concentração desse grupo nesses territórios.


            Em outras palavras, a distribuição demográfica e racial das cidades evidencia que a população negra vive em piores condições ambientais e com menos recursos financeiros para lidar com os impactos de eventuais emergências ou desastres – colocando-a em situação de vulnerabilidade. “Por estarmos em uma sociedade racialmente estruturada, a desigualdade social é um instrumento que opera de acordo com essa lógica. Isso pode ser visto sobretudo no funcionamento da expansão imobiliária”, diz Maria Gabriela. As áreas onde o mercado imobiliário não tem interesse acabam sendo esquecidas pelo poder público, deixadas de lado no quesito de criação de infraestrutura e, por isso, tornam-se locais mais baratos e viáveis para serem ocupados pela população mais vulnerabilizada. “Essa desigualdade gera riscos socialmente produzidos. São escolhas feitas pelas políticas urbanas que a gente tem adotado e implementado, gerando uma lógica de ocupação de risco”, completa Feitosa dos Santos.


              A localização e as características dos aglomerados subnormais nas três cidades analisadas ilustram como a ocupação de áreas de potencial risco são apropriadas pela população vulnerabilizada como alternativa para a questão habitacional não tratada pelo Estado. Em São Paulo, o IBGE aponta que 355.756 domicílios em aglomerados subnormais encontram-se em áreas de encosta e margens de rios, córregos e lagos. É importante ressaltar que a ocupação de áreas de risco não advém de uma escolha, mas sim da total falta de alternativas habitacionais. “Chamamos atenção para a questão do déficit habitacional. Pessoas e famílias residem em áreas inapropriadas como uma última alternativa, uma resposta própria à questão habitacional que historicamente não tem sido equacionada pelo Estado como deveria ser”, diz a pesquisadora.


          Todo esse quadro expõe a forma como os conceitos de justiça socioambiental e racismo ambiental são intrincados: enquanto o primeiro caracteriza a produção de impactos desiguais pelo meio ambiente, que sobrecarregam grupos minoritários e a população de baixa renda; o racismo ambiental evidencia as consequências dessas degradações, concentradas em bairros e territórios periféricos, onde vivem famílias mais pobres e há maior concentração de pessoas negras, indígenas e quilombolas.


             Para além do déficit habitacional, está a diferença de tratamento entre comunidades de baixa renda e condomínios de luxo em áreas sujeitas a desastres ambientais. Não bastando serem proibidas pela classe média e alta de construírem moradia nas faixas de terra mais seguras, populações assentadas em áreas de risco ambiental são frequentemente retiradas à força e sem qualquer garantia de direitos, enquanto moradores de condomínios e chácaras são tratados por autoridades com complacência.


           Esse é o caso de moradores das margens da Represa Billings, no extremo sul da cidade de São Paulo. Segundo mapeamento do Instituto Pólis, comunidades de baixa-renda do Jardim Noronha receberam de autoridades quatro ameaças de remoção, dada a fragilidade ambiental e o risco apresentado pela área de mananciais. O tratamento, no entanto, não se estendeu para o loteamento de chácaras Jardim Moraes Prado, bairro vizinho também colado à represa. O caso evidencia que a intervenção pública é também pautada pelo racismo ambiental, como explica Feitosa dos Santos: “Há uma tendência de criminalização de muitas dessas áreas em detrimento de ocupações de alto padrão que dividem a mesma área e ainda assim não são alvo da mesma criminalização que acontece com as ocupações. É necessário compreender esse cenário e incluir a população marginalizada dentro dessa demanda.”


           Ou seja, no contexto de desastres climáticos como as chuvas que assolaram o litoral paulista, políticas paliativas voltadas para regiões ricas das cidades não são o bastante, dado que as mudanças climáticas continuarão agravando a situação de comunidades periféricas a cada ano. “É necessário que se reverta essa lógica de políticas paliativas por políticas perenes, que antecedam esses fenômenos. Elas não necessariamente vão evitar mas vão dar capacidade de resiliência a essa população”, defende a pesquisadora.


                Para isso, é necessário entender a crise climática a partir de uma perspectiva social e racial, como propõe o Instituto Perifa Sustentável, que reivindica a democratização e a representatividade das juventudes nos locais de tomada de decisão em relação a políticas ambientais. Amanda Costa, diretora executiva do instituto, advoga: “Falar de clima é falar de um direito básico. Quando pensamos em direitos básicos pensamos em saúde, educação, transporte, mas o clima é uma questão transversal, que afeta todas as outras.” Como respostas, a ativista sustenta inverter a lógica que permeia a elaboração de políticas públicas nas cidades: partindo mais frequentemente de regiões ricas e majoritariamente brancas, políticas ambientais e sanitárias precisam colocar a periferia no centro.


           No entanto, em uma sociedade estruturalmente racista, quem mais sofre menos é ouvido. Os espaços de debate ambiental e de elaboração de políticas públicas ainda são dominados por homens brancos, como conta Mahryan Sampaio, do Instituto Perifa Sustentável: “O fato de eu dialogar com pessoas que não têm a mesma cor que eu mas estão ocupando os espaços de poder é um caso de racismo ambiental. Recentemente, Marina Silva nos convidou para conversar com os patriarcas e as matriarcas do ambientalismo brasileiro. Nós éramos as únicas pessoas pretas e jovens. Isso é racismo ambiental”.


                Para que populações periféricas possam viver com dignidade nas cidades brasileiras, é necessário pensar na questão climática de maneira interseccional, pois a injustiça ambiental no Brasil tem cor. Será apenas colocando pessoas pretas, indígenas e periféricas nos locais de tomada de decisão que discussões levantadas em fóruns como a COP 26 – da qual as ativistas do Perifa Sustentável participaram – podem se reverter em políticas efetivas de combate a desastres climáticos e tantas outras questões do dia a dia na periferia, das ruas tomadas por lixo ao problema do saneamento básico. “Colocar essas pessoas no poder é olhar para a base, par quem está no território e entende sua complexidade. O olhar que está lá tem cor e é limitado, pouco diverso, ele não inclui. Esse é um momento histórico para a questão ambiental, que viu um grande desmonte nos últimos quatro anos”, completa Costa.


Disponível em: <https://diplomatique.org.br/a-cor-da-injustica-ambiental-no-brasil/ >. Acesso em: 3 de mar. 2023. [Adaptado]

No último parágrafo, a interligação entre parágrafos foi realizada por um elemento coesivo que se encontra
Alternativas
Q2200437 Direito Administrativo
Os enunciados abaixo estão relacionados ao julgamento das propostas e à habilitação das empresas conforme a Lei nº 14.133/2021. A opção que apresenta informação totalmente correta é: 
Alternativas
Q2200436 Direito Administrativo
Sobre as contratações por meio do sistema registro de preços, de acordo com a Lei nº 14.133/2021, sabese que: 
Alternativas
Q2200435 Direito Administrativo
Conforme a Lei nº 14.133/2021, as licitações serão realizadas preferencialmente na forma eletrônica. Sobre isso, é correto afirmar que:
Alternativas
Q2200434 Direito Administrativo
Sobre o valor estimado das contratações na Lei nº 14.133/2021, afirma-se que:
Alternativas
Q2200433 Direito Administrativo
O art. 8º da Lei nº 14.133/2021 estabelece que a licitação será conduzida por agente de contratação. Nesse sentido, analise os enunciados abaixo e assinale a alternativa correta.
Alternativas
Q2200432 Direito Administrativo
Conforme o artigo 156 da Lei nº 14.133/2021, serão aplicadas ao responsável por infrações administrativas algumas sanções. Sobre elas, analise as alternativas abaixo e assinale a correta.
Alternativas
Respostas
1: B
2: C
3: D
4: C
5: B
6: C
7: D
8: A
9: A
10: C
11: A
12: B
13: A
14: D
15: A
16: A
17: C
18: D
19: A
20: A