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Texto CB3A1-II
Foi só a OpenAI lançar, em novembro de 2022, o ChatGPT, a versão 3.5 conversacional e acessível a todos, para que os especialistas em comunicação, matemática, computação, lógica, linguística, tecnologia da informação etc. começassem a se preocupar com os danos da inteligência artificial (IA) generativa. Essa diz respeito a um dos tipos da IA de nível narrow, ou seja, compartimentada e (ainda) limitada.
Apesar do cipoal de estudos e opiniões apresentados sobre a inovação tecnológica baseada em dados inseridos na sociedade das plataformas, até hoje vemos lives em que moderadores perguntam o que é e como funciona o ChatGPT. Vale destacar: por “dados”, devemos considerar informações obtidas de determinado período no passado, com o intuito de prever efeitos no futuro.
Obviamente, internautas que estão a par do que se trata e já experimentaram ao menos uma pergunta ao robô simpático em eterno plantão torcem o nariz, pois já sabem o básico: querem mais. Eles sabem, inclusive, que somos cada vez mais usados pelas máquinas e constatam que é imprescindível aguçar e explorar ao máximo a intencionalidade em face da IA. Como isso é possível? Ao fazer perguntas de elevada qualidade — preferencialmente, advindas de um pensamento crítico — no proveito de se produzir um bom objeto de análise. Ainda, fazê-lo de forma contextualizada, sinalizando-se para qual finalidade, determinado público etc., de modo a obter respostas mais refinadas em tempo real.
Magaly Prado.
O poder da inteligência artificial no cruzamento entre ChatGPT e deepfakes.
In: Jornal da USP, 31/jul./2023 (com adaptações).
Em relação às ideias do texto CB3A1-II, julgue o seguinte item.
Pelo trecho “(ainda) limitada” (final do primeiro parágrafo), entende-se que a limitação da IA é algo que ocorre até o momento, com possibilidade de mudança desse cenário.
Texto CB3A1-I
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui a Política Nacional de Linguagem Simples nos órgãos e nas entidades da administração pública direta e indireta.
Os objetivos da política incluem possibilitar que as pessoas consigam encontrar, entender e usar facilmente as informações publicadas por órgãos e entidades, reduzir os custos administrativos e o tempo gasto com atividades de atendimento ao cidadão, e facilitar a participação e o controle da gestão pública pela população.
O texto aprovado é substitutivo ao Projeto de Lei n.º 6.256/2019.
A proposta conceitua linguagem simples como o conjunto de técnicas para transmitir informações de maneira clara e objetiva, como redigir as frases em ordem direta, preferencialmente em voz ativa, usar frases curtas, evitar redundâncias e palavras desnecessárias e estrangeiras, entre outras. Essas técnicas deverão ser observadas na redação de textos destinados ao cidadão.
“Em nosso substitutivo, sugerimos mudanças no texto original para que constassem todas as técnicas, e não apenas algumas, referentes à redação em linguagem simples”, explicou o relator. “Também deixamos clara a intenção de que a linguagem simples seja adotada especificamente nas comunicações para o cidadão, por intermédio de sites, jornais impressos, aplicativos e publicidade, não atingindo, portanto, todos os atos da administração pública, como pretendia o projeto original”, completou.
Internet: <camara.leg.br> (com adaptações).
A respeito de aspectos linguísticos do texto CB3A1-I, julgue o item que se segue.
O emprego das vírgulas que isolam o vocábulo ‘portanto’
(último parágrafo) justifica-se pela posição dessa palavra na
oração em que se insere.
Texto CB3A1-I
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui a Política Nacional de Linguagem Simples nos órgãos e nas entidades da administração pública direta e indireta.
Os objetivos da política incluem possibilitar que as pessoas consigam encontrar, entender e usar facilmente as informações publicadas por órgãos e entidades, reduzir os custos administrativos e o tempo gasto com atividades de atendimento ao cidadão, e facilitar a participação e o controle da gestão pública pela população.
O texto aprovado é substitutivo ao Projeto de Lei n.º 6.256/2019.
A proposta conceitua linguagem simples como o conjunto de técnicas para transmitir informações de maneira clara e objetiva, como redigir as frases em ordem direta, preferencialmente em voz ativa, usar frases curtas, evitar redundâncias e palavras desnecessárias e estrangeiras, entre outras. Essas técnicas deverão ser observadas na redação de textos destinados ao cidadão.
“Em nosso substitutivo, sugerimos mudanças no texto original para que constassem todas as técnicas, e não apenas algumas, referentes à redação em linguagem simples”, explicou o relator. “Também deixamos clara a intenção de que a linguagem simples seja adotada especificamente nas comunicações para o cidadão, por intermédio de sites, jornais impressos, aplicativos e publicidade, não atingindo, portanto, todos os atos da administração pública, como pretendia o projeto original”, completou.
Internet: <camara.leg.br> (com adaptações).
A respeito de aspectos linguísticos do texto CB3A1-I, julgue o item que se segue.
Na expressão “destinados ao cidadão” (final do quarto
parágrafo), a correção gramatical seria mantida se o termo
“ao cidadão” fosse substituído por à população.
Texto CB3A1-I
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui a Política Nacional de Linguagem Simples nos órgãos e nas entidades da administração pública direta e indireta.
Os objetivos da política incluem possibilitar que as pessoas consigam encontrar, entender e usar facilmente as informações publicadas por órgãos e entidades, reduzir os custos administrativos e o tempo gasto com atividades de atendimento ao cidadão, e facilitar a participação e o controle da gestão pública pela população.
O texto aprovado é substitutivo ao Projeto de Lei n.º 6.256/2019.
A proposta conceitua linguagem simples como o conjunto de técnicas para transmitir informações de maneira clara e objetiva, como redigir as frases em ordem direta, preferencialmente em voz ativa, usar frases curtas, evitar redundâncias e palavras desnecessárias e estrangeiras, entre outras. Essas técnicas deverão ser observadas na redação de textos destinados ao cidadão.
“Em nosso substitutivo, sugerimos mudanças no texto original para que constassem todas as técnicas, e não apenas algumas, referentes à redação em linguagem simples”, explicou o relator. “Também deixamos clara a intenção de que a linguagem simples seja adotada especificamente nas comunicações para o cidadão, por intermédio de sites, jornais impressos, aplicativos e publicidade, não atingindo, portanto, todos os atos da administração pública, como pretendia o projeto original”, completou.
Internet: <camara.leg.br> (com adaptações).
A respeito de aspectos linguísticos do texto CB3A1-I, julgue o item que se segue.
No último parágrafo, os termos ‘clara’ e ‘adotada’ estão em
relação de concordância com a palavra ‘intenção’.
Texto CB3A1-I
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui a Política Nacional de Linguagem Simples nos órgãos e nas entidades da administração pública direta e indireta.
Os objetivos da política incluem possibilitar que as pessoas consigam encontrar, entender e usar facilmente as informações publicadas por órgãos e entidades, reduzir os custos administrativos e o tempo gasto com atividades de atendimento ao cidadão, e facilitar a participação e o controle da gestão pública pela população.
O texto aprovado é substitutivo ao Projeto de Lei n.º 6.256/2019.
A proposta conceitua linguagem simples como o conjunto de técnicas para transmitir informações de maneira clara e objetiva, como redigir as frases em ordem direta, preferencialmente em voz ativa, usar frases curtas, evitar redundâncias e palavras desnecessárias e estrangeiras, entre outras. Essas técnicas deverão ser observadas na redação de textos destinados ao cidadão.
“Em nosso substitutivo, sugerimos mudanças no texto original para que constassem todas as técnicas, e não apenas algumas, referentes à redação em linguagem simples”, explicou o relator. “Também deixamos clara a intenção de que a linguagem simples seja adotada especificamente nas comunicações para o cidadão, por intermédio de sites, jornais impressos, aplicativos e publicidade, não atingindo, portanto, todos os atos da administração pública, como pretendia o projeto original”, completou.
Internet: <camara.leg.br> (com adaptações).
A respeito de aspectos linguísticos do texto CB3A1-I, julgue o item que se segue.
A substituição do vocábulo “que” (primeiro parágrafo) por a
qual manteria a correção gramatical e as relações de
concordância do texto