Questões de Concurso Comentadas para técnico júnior

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Q2282805 Português

Texto CB3A1-II


          Foi só a OpenAI lançar, em novembro de 2022, o ChatGPT, a versão 3.5 conversacional e acessível a todos, para que os especialistas em comunicação, matemática, computação, lógica, linguística, tecnologia da informação etc. começassem a se preocupar com os danos da inteligência artificial (IA) generativa. Essa diz respeito a um dos tipos da IA de nível narrow, ou seja, compartimentada e (ainda) limitada.

          Apesar do cipoal de estudos e opiniões apresentados sobre a inovação tecnológica baseada em dados inseridos na sociedade das plataformas, até hoje vemos lives em que moderadores perguntam o que é e como funciona o ChatGPT. Vale destacar: por “dados”, devemos considerar informações obtidas de determinado período no passado, com o intuito de prever efeitos no futuro. 

          Obviamente, internautas que estão a par do que se trata e já experimentaram ao menos uma pergunta ao robô simpático em eterno plantão torcem o nariz, pois já sabem o básico: querem mais. Eles sabem, inclusive, que somos cada vez mais usados pelas máquinas e constatam que é imprescindível aguçar e explorar ao máximo a intencionalidade em face da IA. Como isso é possível? Ao fazer perguntas de elevada qualidade — preferencialmente, advindas de um pensamento crítico — no proveito de se produzir um bom objeto de análise. Ainda, fazê-lo de forma contextualizada, sinalizando-se para qual finalidade, determinado público etc., de modo a obter respostas mais refinadas em tempo real.


Magaly Prado. O poder da inteligência artificial no cruzamento entre ChatGPT e deepfakes. In: Jornal da USP, 31/jul./2023 (com adaptações). 

Em relação às ideias do texto CB3A1-II, julgue o seguinte item. 


Pelo trecho “(ainda) limitada” (final do primeiro parágrafo), entende-se que a limitação da IA é algo que ocorre até o momento, com possibilidade de mudança desse cenário. 

Alternativas
Q2282804 Português

Texto CB3A1-I


        A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui a Política Nacional de Linguagem Simples nos órgãos e nas entidades da administração pública direta e indireta.


        Os objetivos da política incluem possibilitar que as pessoas consigam encontrar, entender e usar facilmente as informações publicadas por órgãos e entidades, reduzir os custos administrativos e o tempo gasto com atividades de atendimento ao cidadão, e facilitar a participação e o controle da gestão pública pela população.


          O texto aprovado é substitutivo ao Projeto de Lei n.º 6.256/2019. 


        A proposta conceitua linguagem simples como o conjunto de técnicas para transmitir informações de maneira clara e objetiva, como redigir as frases em ordem direta, preferencialmente em voz ativa, usar frases curtas, evitar redundâncias e palavras desnecessárias e estrangeiras, entre outras. Essas técnicas deverão ser observadas na redação de textos destinados ao cidadão.


        “Em nosso substitutivo, sugerimos mudanças no texto original para que constassem todas as técnicas, e não apenas algumas, referentes à redação em linguagem simples”, explicou o relator. “Também deixamos clara a intenção de que a linguagem simples seja adotada especificamente nas comunicações para o cidadão, por intermédio de sites, jornais impressos, aplicativos e publicidade, não atingindo, portanto, todos os atos da administração pública, como pretendia o projeto original”, completou. 


Internet: <camara.leg.br> (com adaptações). 


A respeito de aspectos linguísticos do texto CB3A1-I, julgue o item que se segue. 


O emprego das vírgulas que isolam o vocábulo ‘portanto’ (último parágrafo) justifica-se pela posição dessa palavra na oração em que se insere.  

Alternativas
Q2282803 Português

Texto CB3A1-I


        A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui a Política Nacional de Linguagem Simples nos órgãos e nas entidades da administração pública direta e indireta.


        Os objetivos da política incluem possibilitar que as pessoas consigam encontrar, entender e usar facilmente as informações publicadas por órgãos e entidades, reduzir os custos administrativos e o tempo gasto com atividades de atendimento ao cidadão, e facilitar a participação e o controle da gestão pública pela população.


          O texto aprovado é substitutivo ao Projeto de Lei n.º 6.256/2019. 


        A proposta conceitua linguagem simples como o conjunto de técnicas para transmitir informações de maneira clara e objetiva, como redigir as frases em ordem direta, preferencialmente em voz ativa, usar frases curtas, evitar redundâncias e palavras desnecessárias e estrangeiras, entre outras. Essas técnicas deverão ser observadas na redação de textos destinados ao cidadão.


        “Em nosso substitutivo, sugerimos mudanças no texto original para que constassem todas as técnicas, e não apenas algumas, referentes à redação em linguagem simples”, explicou o relator. “Também deixamos clara a intenção de que a linguagem simples seja adotada especificamente nas comunicações para o cidadão, por intermédio de sites, jornais impressos, aplicativos e publicidade, não atingindo, portanto, todos os atos da administração pública, como pretendia o projeto original”, completou. 


Internet: <camara.leg.br> (com adaptações). 


A respeito de aspectos linguísticos do texto CB3A1-I, julgue o item que se segue. 


Na expressão “destinados ao cidadão” (final do quarto parágrafo), a correção gramatical seria mantida se o termo “ao cidadão” fosse substituído por à população.

Alternativas
Q2282802 Português

Texto CB3A1-I


        A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui a Política Nacional de Linguagem Simples nos órgãos e nas entidades da administração pública direta e indireta.


        Os objetivos da política incluem possibilitar que as pessoas consigam encontrar, entender e usar facilmente as informações publicadas por órgãos e entidades, reduzir os custos administrativos e o tempo gasto com atividades de atendimento ao cidadão, e facilitar a participação e o controle da gestão pública pela população.


          O texto aprovado é substitutivo ao Projeto de Lei n.º 6.256/2019. 


        A proposta conceitua linguagem simples como o conjunto de técnicas para transmitir informações de maneira clara e objetiva, como redigir as frases em ordem direta, preferencialmente em voz ativa, usar frases curtas, evitar redundâncias e palavras desnecessárias e estrangeiras, entre outras. Essas técnicas deverão ser observadas na redação de textos destinados ao cidadão.


        “Em nosso substitutivo, sugerimos mudanças no texto original para que constassem todas as técnicas, e não apenas algumas, referentes à redação em linguagem simples”, explicou o relator. “Também deixamos clara a intenção de que a linguagem simples seja adotada especificamente nas comunicações para o cidadão, por intermédio de sites, jornais impressos, aplicativos e publicidade, não atingindo, portanto, todos os atos da administração pública, como pretendia o projeto original”, completou. 


Internet: <camara.leg.br> (com adaptações). 


A respeito de aspectos linguísticos do texto CB3A1-I, julgue o item que se segue. 


No último parágrafo, os termos ‘clara’ e ‘adotada’ estão em relação de concordância com a palavra ‘intenção’.

Alternativas
Q2282801 Português

Texto CB3A1-I


        A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui a Política Nacional de Linguagem Simples nos órgãos e nas entidades da administração pública direta e indireta.


        Os objetivos da política incluem possibilitar que as pessoas consigam encontrar, entender e usar facilmente as informações publicadas por órgãos e entidades, reduzir os custos administrativos e o tempo gasto com atividades de atendimento ao cidadão, e facilitar a participação e o controle da gestão pública pela população.


          O texto aprovado é substitutivo ao Projeto de Lei n.º 6.256/2019. 


        A proposta conceitua linguagem simples como o conjunto de técnicas para transmitir informações de maneira clara e objetiva, como redigir as frases em ordem direta, preferencialmente em voz ativa, usar frases curtas, evitar redundâncias e palavras desnecessárias e estrangeiras, entre outras. Essas técnicas deverão ser observadas na redação de textos destinados ao cidadão.


        “Em nosso substitutivo, sugerimos mudanças no texto original para que constassem todas as técnicas, e não apenas algumas, referentes à redação em linguagem simples”, explicou o relator. “Também deixamos clara a intenção de que a linguagem simples seja adotada especificamente nas comunicações para o cidadão, por intermédio de sites, jornais impressos, aplicativos e publicidade, não atingindo, portanto, todos os atos da administração pública, como pretendia o projeto original”, completou. 


Internet: <camara.leg.br> (com adaptações). 


A respeito de aspectos linguísticos do texto CB3A1-I, julgue o item que se segue. 


A substituição do vocábulo “que” (primeiro parágrafo) por a qual manteria a correção gramatical e as relações de concordância do texto

Alternativas
Respostas
86: C
87: C
88: C
89: E
90: E