Questões de Concurso
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Ao longo de nossa história, a questão racial recebeu tratamentos diferentes, isto é, foi concebida ou pensada em determinados termos, por intelectuais de filiações diversas (Oliveira Vianna, Euclides da Cunha, Gilberto Freyre, entre outros), de acordo com o momento específico do país. A alternativa que corresponde adequadamente aos três momentos dessa história é:
Vinculado à emergência das massas urbanas em meados do século XX, sobretudo na América Latina, o populismo é caracterizado pela hegemonia de líderes carismáticos que procuram estabelecer um estreito vínculo emocional com as massas, minimizando a intermediação de partidos ou outras instâncias representativas. O populismo pode, portanto, ser definido menos pelo conteúdo do que pela forma, na medida em que afigura-se como uma modalidade de exercício do poder político com vistas a estabelecer uma relação particular entre sociedade e Estado. Compreendido em seu aspecto ideológico, o populismo é um fenômeno:
“O exercício de certos direitos, como a liberdade de pensamento e o voto, não gera automaticamente o gozo de outros, como a segurança e o emprego. O exercício do voto não garante a existência de governos atentos aos problemas básicos da população. Dito de outra maneira: a liberdade e a participação não levam automaticamente, ou rapidamente, à resolução de problemas sociais. Isto quer dizer que a cidadania inclui várias dimensões e que algumas podem estar presentes em outras”. (CARVALHO, José Murilo. Cidadania no Brasil. O longo caminho.)
Atualmente, é usual desdobrarmos a cidadania em direitos civis, políticos e sociais: se o indivíduo não for titular destes direitos, não possui de fato sua condição de cidadão assegurada. Acerca da relação entre estes três tipos de direitos, é correto afirmar que:
“A história de todas as sociedades que existiram até nossos dias tem sido a história das lutas de classes. Homem livre e escravo, patrício e plebeu, barão e servo, mestre de corporação e companheiro, numa palavra, opressores e oprimidos, em constante oposição, têm vivido numa guerra ininterrupta, ora franca, ora disfarçada; uma guerra que terminou sempre, ou por uma transformação revolucionária, da sociedade inteira, ou pela destruição das duas classes em luta. (...) Vocês se horrorizam com o fato de que queremos abolir a propriedade privada. No entanto, a propriedade privada foi abolida para nove décimos dos integrantes de sua sociedade; ela existe para vocês exatamente porque para nove décimos ela não existe. Vocês nos acusam de querer suprimir a propriedade cuja premissa é privar da propriedade a imensa maioria da sociedade.” (MARX, Karl e ENGELS, Friedrich. Manifesto Comunista.)
“Há uma luta de classes, sem dúvida. E é a minha classe, a dos ricos, que está fazendo esta luta, e vencendo”. (BUFFET, Warren, bilionário norte-americano, em 2006.)
O tema da estratificação social, e da desigualdade entre classes como motor do conflito nas sociedades, foi recentemente reconduzido ao centro do debate político nos Estados Unidos, principalmente em função:
Num encontro por ocasião da 12ª Festa Literária Internacional de Paraty (Flip), Silvio de Abreu, autor de novelas da Rede Globo, falou sobre como suas obras ajudam a combater o preconceito contra homossexuais: “Ela [novela] não modifica sua cabeça, mas coloca os temas que serão discutidos, que poderão ter uma consequência maior dentro da sociedade, eu acredito. Acho inclusive que a aceitação maior do homossexual se deve muito às novelas, porque quando a gente passou a fazer isso [apresentar personagens gays na TV], passou a mostrar que não era nenhum bicho de sete cabeças”.
(Fonte: http://g1.globo.com/poparte/flip/2014/noticia/2014/08/novelas-
ajudam-gay-ser-mais-aceito-afirma-autor-silvio-de-abreu.html).
No que diz respeito ao funcionamento da indústria cultural, tal como entendida pelos teóricos da Escola de Frankfurt, a caracterização positiva de personagens homossexuais em novelas de uma grande emissora de televisão como a Globo pode ser entendida como:
“O problema fundamental em relação aos direitos do homem, hoje, não é tanto o de justificá-los, mas o de protegê-los. Trata-se de um problema não filosófico, mas político”. (BOBBIO, Norberto. A Era dos Direitos).
Acerca da questão da justificativa e da proteção dos Direitos Humanos no mundo contemporâneo, pode-se afirmar, na esteira de Bobbio, que sua justificativa estaria suficientemente assegurada:
“Em sociedades em que os interesses são díspares e os valores plurais, a imagem da independência dos juízes frente ao público solidifica-se e é desejável, uma vez que o magistrado não deve relacionar o interesse público a ambições particulares e julgar os diferentes casos de forma isenta e precisa. Essa concepção de independência é válida se compreendermos o Direito como distinto da Justiça, sendo entendido como uma técnica para solução de conflitos com base na existência de leis positivas postas pelo Estado. Se o Direito for compreendido como as regras postas pelo Estado, ele demanda uma metodologia científica positiva e isenta de valores para solidificar uma concepção neutra de justiça”. (FILGUEIRAS, Fernando. Accountability e Justiça.)
Durante o século XX, teóricos de diferentes searas procuraram ultrapassar os limites formalistas do positivismo jurídico. Os chamados pós-positivistas insistem em que o Direito não se resume à aplicação de regras estabelecidas, mas está referido aos princípios normativos que organizam as sociedades. Assim, o póspositivismo implica uma mudança na forma de abordar o problema da relação entre as normas fundamentais e a sua validade, que passam a ser definidas não apenas pela sua forma logicamente estabelecida, mas também pelo seu conteúdo.
Tal abordagem traz à reflexão a questão do status atual da relação entre Direito e política, e da atuação de juízes e do Poder Judiciário, acerca da qual é correto afirmar que:
“Proponho-me submeter a vosso julgamento algumas distinções, ainda bastante novas, entre duas formas de liberdade, cujas diferenças até hoje não foram percebidas ou que, pelo menos, foram muito pouco observadas. Uma é a liberdade cujo exercício era tão caro aos povos antigos; a outra, aquela cujo uso é particularmente útil para as nações modernas.” (CONSTANT, Benjamim. Da liberdade dos antigos comparada à dos modernos.)
Nesse discurso, proferido no Athenee Royal de Paris em 1819, Benjamin Constant enunciou uma questão crucial para o entendimento da política no mundo moderno, acerca da transformação do sentido e significado da ideia de liberdade. Em seu famoso ensaio “Dois conceitos de Liberdade” (1958), o filósofo Isaiah Berlin retomou esta questão, chamando a liberdade dos antigos de “positiva” e a liberdade dos modernos de “negativa”, e examinando-lhes os matizes mais demoradamente. Sobre estas duas noções de liberdade, é correto afirmar que:
O sociólogo Louis Wirth definiu minoria como “um grupo de pessoas que, em função de suas características físicas ou culturais, diferenciam-se pelo tratamento desigual recebido na sociedade em que vivem, e que portanto consideram a si mesmos como objeto de discriminação coletiva”. Tal definição está assentada em critérios:
Onde quer que sejam colocadas em prática, iniciativas de ação afirmativa – a política de cotas raciais sendo recentemente o exemplo mais notório no Brasil – suscitam debates e polêmicas de diversos teores na esfera pública.
Do ponto de vista de sua fundamentação filosófica, os argumentos mobilizados para justificá-las enquanto ações moralmente válidas são:
“O processo de judicialização [da política] tem dois componentes: o primeiro deles e provavelmente o mais importante é a expansão do poder dos juízes em detrimento daquele dos políticos e administradores, e o segundo é a expansão de métodos jurídicos de decisão para além do domínio do Poder Judiciário. (...) A tradição brasileira anterior a 1988 é de fraca autonomia do Judiciário que, ao longo dos primeiros cem anos de República, diferentemente do caso norte-americano, não instituiu uma tradição de revisão dos atos do Executivo na tradição política brasileira até 1988 é o poder mais ativo, que atua sem um processo de equilíbrio das suas prerrogativas” (AVRITZER, Leonardo. Judicialização da política e equilíbrio de poderes no Brasil.)
Acerca da relação entre os poderes no Brasil a partir da vigência da Carta de 1988, pode-se dizer que:
“Existe ‘ordem’ quando os elementos não existem sem ligação, mas têm entre si um princípio de unidade que os faz participar, ao mesmo tempo, de um conjunto único. (...) Existe desordem quando os elementos de um conjunto, fazendo parte deste todo, se comportam como se não fizessem parte”. (BALANDIER, Georges. A desordem – elogio do movimento.)
Tendo em mente tal definição de ordem/desordem, pode-se dizer que a civilização que emerge no Ocidente moderno é:
Em 1776, no início do rascunho que depois se transformaria na Declaração de Independência dos Estados Unidos, Thomas Jefferson escreveu: “Consideramos estas verdades autoevidentes: que todos os homens são criados iguais, dotados pelo seu Criador de certos direitos inalienáveis, que entre estes estão a Vida, a Liberdade e a busca da Felicidade”.
A convicção de Jefferson sofreria diversos influxos ao longo da história, culminando na Declaração Universal dos Direitos Humanos, formalizada e adotada pela ONU em 1948. Segundo tal Declaração, os direitos humanos supõem três qualidades encadeadas, sendo portanto direitos:
A democracia moderna resulta da articulação de duas tradições distintas. De um lado, a tradição liberal, constituída pela ênfase no governo das leis (rule of law), defesa dos direitos humanos e respeito à liberdade individual; de outro, a tradição fundada nas noções de igualdade, equidade e soberania popular.
Do ponto de vista da lógica que rege o funcionamento dessas duas tradições, e não de seus atributos substantivos, a relação entre elas é:
Considere as passagens abaixo:
“Os evangelistas das redes sociais (...) parecem acreditar que um amigo de Facebook e um amigo real são a mesma coisa, e que se inscrever em uma lista de doadores no Vale do Silício, hoje, é ativismo no mesmo sentido que pedir um café num restaurante segregado de Greensboro em 1960. (...) Em outras palavras, o ativismo no Facebook dá certo não ao motivar pessoas para que façam sacrifícios reais, mas sim ao motivá-las a fazer o que alguém faz quando não está motivado o bastante para um sacrifício real” (GLADWELL, Malcom. A revolução não será tuitada.)
“Ao reduzir os custos de coordenação, redes sociais podem compensar as desvantagens de grupos desorganizados. (...) Como resultado, grupos dispersos podem agora assumir algumas formas de ações coordenadas, tais como movimentos de protestos e campanhas públicas, que até então eram privilégio de organizações formais. Para movimentos políticos, uma das principais formas de coordenação é aquilo que os militares chamam de ‘consciência compartilhada’, a capacidade de cada membro de um grupo não apenas de entender uma determinada situação, mas também de saber que todos os demais também entendem” (SHIRKY, Clay. The political power of social media.)
É possível inferir que o cerne do desacordo entre Shirky e Gladwell é a questão da:
“Cerca de 50 mil brasileiros são vítimas de homicídios dolosos, anualmente, dos quais apenas 8%, em média, são esclarecidos e um número bem menor chega a ser julgado e condenado. Portanto, a taxa de impunidade relativa aos crimes mais graves alcança o espantoso patamar de 92%. Somos o segundo país mais violento do mundo, considerando-se os números absolutos referentes aos crimes letais intencionais. Examinando o baixíssimo índice de esclarecimento, um observador poderia ser instado a deduzir que o Brasil é o país da impunidade. Não é verdade. Temos a terceira população prisional do mundo, abaixo apenas da China e dos Estados Unidos, e um dos mais velozes crescimentos da taxa de encarceramento do planeta: havia 160 mil presos em 1995; hoje, são 540 mil.” (SOARES, Luiz Eduardo. Raízes do imobilismo político na segurança pública.)
A respeito dos mecanismos que jazem na raiz do problema da segurança pública, é correto afirmar que:
A publicação do livro “O Capital no Século XXI”, do economista francês Thomas Piketty, deflagrou um grande debate no mundo acadêmico ao recolocar em pauta a questão da relação entre o modo de produção capitalista e a desigualdade. As séries históricas e estatísticas nas quais Piketty se apóia para avançar sua tese estão sob intenso escrutínio, e devem permanecer alvo de controvérsia durante algum tempo. Contudo, há outras fontes de pesquisas e dados sobre o tema da desigualdade – como por exemplo o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), e o relatórios do Credit Suisse, que apontou que 68,7% da população mundial possui apenas 3% da riqueza, ao passo que 0,7% da população acumula 41% da riqueza.
Esses relatórios, amplamente divulgados na imprensa, indicam que, nos últimos 20 anos, a desigualdade de renda está:
“Hoje [São Paulo] é uma cidade feita de muros. Barreiras físicas são construídas por todos os lados: ao redor das casas, dos condomínios, dos parques, das praças, das escolas, dos escritórios... A nova estética da segurança decide a forma de cada tipo de construção, impondo uma lógica fundada na vigilância e na distância. (...) Presume-se que as comunidades fechadas sejam mundos separados. As mensagens publicitárias acenam com a promessa de ‘viver plenamente’ como uma alternativa à qualidade de vida que a cidade e seu deteriorado espaço público podem oferecer”. (CALDEIRA, Teresa. Enclaves fortificados: a nova segregação urbana.)
“Mas existe um terceiro e mais importante motivo de preocupação com a crescente desigualdade na vida americana: um fosso muito grande entre ricos e pobres enfraquece a solidariedade que a cidadania democrática requer. Eis como: quando a desigualdade cresce, ricos e pobres levam vidas cada vez mais distintas. (...) Os mais ricos afastam-se dos logradouros e dos serviços públicos, deixando-os para aqueles que não podem usufruir de outro tipo de serviço. (...) O esvaziamento do domínio público dificulta o cultivo do hábito da solidariedade e do senso de comunidade dos quais depende a cidadania democrática”. (SANDEL, Michael. Justiça. O que é fazer a coisa certa.)
Estas passagens lançam luz sobre alguns dos efeitos perversos da desigualdade: o esgarçamento do sentimento de pertencer a uma mesma trajetória coletiva e o aumento da desconfiança intersubjetiva, com a segregação cívica e sua expressão no espaço público. Um terceiro efeito do aumento da desigualdade está relacionado a:
Considere a seguinte afirmação (X) e razão (R):
(X) Se o grande momento das democracias representativas é o voto, e se este supõe a formação das preferências dos eleitores, então o próprio processo de formação de preferências é uma variável importante para o funcionamento de um regime democrático. Logo, a chamada “mídia corporativa”, isto é, as grandes empresas de comunicação (rádios, emissoras de TV, jornais e revistas de ampla circulação) condicionam em alguma medida a escolha eleitoral.
(R) As informações que influenciam na escolha do candidato A, B ou C não dizem respeito somente às suas respectivas biografias, mas também a questões mais amplas, os rumos da economia, a situação das cidades etc. O voto expressa um julgamento sobre o comportamento e o desempenho de políticos, julgamento este que é construído através do acúmulo de narrativas acerca de tais questões. Para que os eleitores possam comparar alternativas, é preciso que eles as situem dentro de um espaço comum, formado pelos diversos assuntos que compõem a agenda de debates públicos, que é pautada pela grande mídia.
É correto afirmar que:
Considere os seguintes trechos de artigos, escritos a partir das manifestações que varreram as principais cidades brasileiras desde junho passado:
“Estamos diante de um verdadeiro divisor de águas na história do país, deixando para trás as formas anacrônicas do nosso sistema político, que vem hipotecando a expressão do moderno, cuja palavra chave é a autonomia dos seres sociais diante do Estado e do mercado, ao que há de mais retardatário em nossa sociedade. Não à toa ouve-se das ruas o clamor em favor da abertura da esfera pública à participação popular, até então mantida ao largo da deliberação das políticas públicas, capturadas pelo jogo de interesses de grupos econômicos e dos políticos que lhes servem”. (VIANNA, Luiz Werneck. “As mobilizações de junho e julho”.)
“Em termos muito singelos, o despotismo indireto é a representação política tornada incapaz de se exercer no interesse dos representados, mas voltada exclusivamente ao dos próprios representantes. No fundo, é o fracasso da ideia mesma de representação, que só teria como funcionar em nível adequado se gerasse, nas palavras certeiras de Nadia Urbinati, um “processo contínuo de circulação” entre sociedade e Estado, durante e entre os embates eleitorais. (...) Eis o ponto que gostaríamos de destacar: estamos falando de um conceito que resguarda o potencial semântico de lidar com experiências que vão além do campo do autoritarismo, podendo envolver regimes democráticos. Isto é, regimes que, apesar de conservarem os direitos e as liberdades democráticas típicas, além do sufrágio universal, têm suas práticas de representação degradadas por um processo sutil de autorreferencialidade, vale dizer, de fechamento para a voz dos representados.” (ARAÚJO, Cícero. “A representação política no Brasil e o despotismo indireto”.)
A reivindicação pela reforma do sistema representativo com vistas a abrir novos canais de participação popular na política esteve no cerne dos recentes protestos no Brasil.
No que diz respeito à possibilidade de sua implementação concreta, tal reivindicação pode ser considerada: