As ações e serviços públicos e os serviços privados contratados ou conveniados que
integram o SUS, são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no Art. 198 da Constituição
Federal, obedecendo ainda a princípios que estão explicitados no Capítulo II – Dos Princípios e
Diretrizes, Artigo 7º da Lei nº 8.080/1990 e suas alterações posteriores. Entre os princípios dessa Lei,
está incluída a proteção integral dos direitos humanos de todos os usuários e especial atenção: