Questões de Concurso
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De acordo com o Regimento Interno do CREMEGO, julgue o item.
Em caso de vagas de conselheiros que comprometam o
bom funcionamento do CREMEGO, processar-se-á
eleição para preenchimento das vagas de conselheiros
para concluírem o mandato.
De acordo com o Regimento Interno do CREMEGO, julgue o item.
O mandato da diretoria do CREMEGO será de 24 meses,
sendo que, para o período subsequente, deverá ser
convocada nova eleição trinta dias antes do término do
primeiro mandato.
À luz do que dispõe a Resolução CFM n.º 2.147/2016, julgue o item.
Será exigida, para o exercício do cargo ou da função de
diretor clínico ou diretor técnico de serviços assistenciais
especializados, a titulação na especialidade médica
correspondente, registrada no Conselho Regional de
Medicina.
À luz do que dispõe a Resolução CFM n.º 2.147/2016, julgue o item.
O diretor clínico, perante as autoridades sanitárias, é o
responsável pelos aspectos formais do funcionamento
do estabelecimento assistencial que represente.
À luz do que dispõe a Resolução CFM n.º 2.147/2016, julgue o item.
O diretor técnico é o representante do corpo clínico do
estabelecimento assistencial perante o corpo diretivo da
instituição.
Com base no Código de Ética Médica, aprovado pela Resolução CFM n.º 2.217/2018, julgue o item.
É vedado ao médico receber remuneração ou
gratificação por valores vinculados à glosa ou ao sucesso
da causa, quando na função de perito ou de auditor.
Com base no Código de Ética Médica, aprovado pela Resolução CFM n.º 2.217/2018, julgue o item.
Quando houver decisão da maioria dos profissionais, é
facultado ao médico deixar de atender em setores de
urgência e emergência, quando for de sua obrigação
fazê-lo.
Com base no Código de Ética Médica, aprovado pela Resolução CFM n.º 2.217/2018, julgue o item.
A responsabilidade médica é sempre pessoal e não pode
ser presumida.
Com base no Código de Ética Médica, aprovado pela Resolução CFM n.º 2.217/2018, julgue o item.
A complementação de honorários em serviço privado
poderá ser cobrada independentemente de previsão
contratual.
É vedado ao médico ser perito ou auditor do próprio paciente, de pessoa de sua família ou de qualquer outra com a qual tenha relações capazes de influir em seu trabalho ou no de empresa em que atue ou tenha atuado.
O médico deverá manter independência profissional e científica em relação a financiadores de pesquisa médica.
É vedado ao médico participar de qualquer tipo de experiência que envolva seres humanos com fins bélicos, políticos, étnicos, eugênicos ou outros que atentem contra a dignidade humana.
É vedado ao médico divulgar, fora do meio científico, processo de tratamento ou descoberta cujo valor ainda não esteja expressamente reconhecido cientificamente por órgão competente, salvo se o fizer com fins comerciais.
É direito do médico participar de anúncios de empresas comerciais, qualquer que seja sua natureza, valendo-se de sua profissão.
Nos estabelecimentos assistenciais médicos não especializados, basta o título de graduação em medicina para se assumir a direção técnica; no entanto, para se assumir a direção clínica, é necessário o título de especialista.
O diretor técnico somente poderá acumular a função de diretor clínico quando eleito para essa função pelos médicos componentes do corpo clínico com direito a voto.
O diretor clínico não poderá incentivar a criação ou a organização de centros de estudos.
É dever do diretor clínico supervisionar a efetiva realização do ato médico, da compatibilidade dos recursos disponíveis, da garantia das prerrogativas do profissional médico e da garantia de assistência disponível aos pacientes.
É vedado ao diretor clínico exigir dos médicos plantonistas hospitalares, quando chamados a atender pacientes na instituição, o assentamento no prontuário de suas intervenções médicas, com as respectivas evoluções.