Questões de Concurso
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Na hipótese de publicidade e propaganda em mídia radiofônica ou auditiva, será dispensada a locução dos dados do médico.
Nos trabalhos e eventos científicos em que a exposição do paciente for imprescindível, não será necessário que o médico obtenha sua prévia autorização ou a autorização de seu representante legal.
Nos anúncios de clínicas, hospitais e outras instituições de saúde, deverão constar o nome do diretor técnico médico e sua inscrição no Conselho Regional em cuja jurisdição se localize o estabelecimento de saúde.
Zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor e assegurar o pleno e autônomo funcionamento das comissões de ética médica são deveres atribuídos ao diretor técnico, sem prejuízo de outros.
Nos estabelecimentos assistenciais médicos não especializados, para assumir a direção técnica ou a direção clínica, não será exigida do profissional uma especialização específica, bastando, para tanto, o título de graduação em medicina.
Em nenhuma hipótese, é possível ao médico exercer, simultaneamente, as funções de diretor técnico e de diretor clínico.
O diretor clínico deve incentivar a criação e a organização de centros de estudos, visando à melhor prática da medicina.
Assegurar que todo paciente internado na instituição tenha um médico assistente é uma competência atribuída ao diretor técnico.
O diretor técnico é o responsável, perante os Conselhos Regionais de Medicina, as autoridades sanitárias, O Ministério Público, o Judiciário e as demais autoridades, pelos aspectos formais do funcionamento do estabelecimento assistencial que represente.
O médico responsável técnico integrante do corpo societário da empresa médica somente poderá requerer baixa da sua responsabilidade técnica por requerimento próprio, informando o nome e o número de CRM de seu substituto naquela função.
A regularidade do cadastro ou do registro da empresa médico-hospitalar é dada pela expedição do seu certificado, que deverá ser requerido e expedido anualmente, no mês do vencimento, mesmo que haja pendências no departamento de fiscalização.
Há impedimento do conselheiro se ele interveio como mandatário das partes, atuou como perito ou prestou depoimento como testemunha, sendo-lhe vedado exercer suas funções na sindicância ou no processo ético-profissional.
O Conselho Regional de Medicina não poderá, em nenhuma hipótese, interditar cautelarmente o exercício profissional do médico, em decorrência de atos praticados no exercício de sua profissão.
O processo e o julgamento das infrações às disposições previstas no Código de Ética Médica são independentes, não estando, em regra, vinculados ao processo e ao julgamento da questão criminal ou cível sobre os mesmos fatos.
Quanto ao Código de Ética Médica, julgue o item.
Na hipótese de investigação policial, o profissional
médico poderá utilizar-se de meios que possam
influenciar a personalidade ou a consciência do acusado.
Quanto ao Código de Ética Médica, julgue o item.
Poderá o médico deixar de assegurar, quando investido
em cargo ou função de direção, os direitos dos médicos
e as demais condições adequadas para o desempenho
ético-profissional da medicina.
Quanto ao Código de Ética Médica, julgue o item.
O profissional médico não poderá, em nenhuma
hipótese, suspender suas atividades nas entidades
públicas ou privadas para as quais trabalhe.
Quanto ao Código de Ética Médica, julgue o item.
Em quaisquer hipóteses, o médico guardará sigilo a
respeito das informações de que detenha conhecimento
no desempenho de suas funções.
Quanto ao Código de Ética Médica, julgue o item.
Um princípio, previsto do Código de Ética da Medicina, a
ser observado pelos profissionais médicos é o de que ao
médico cabe zelar e trabalhar pelo perfeito desempenho
ético da medicina, bem como pelo prestígio e pelo bom
conceito da profissão.
A respeito do Regimento Interno CFM/CREMESE, julgue o item.
A função pedagógica das ações fiscalizadoras, do
processo judicante e das medidas disciplinares não é
uma das diretrizes de atuação do Conselho Regional de
Medicina do Estado de Sergipe.