Questões de Concurso
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Conforme o Estatuto da Pessoa Idosa, Lei nº 10.741, Artigo 14, se a pessoa idosa ou seus familiares não tiverem condições financeiras para seu sustento, cabe ao poder público fornecer esse provimento, no âmbito da assistência social.
Os direitos e benefícios estabelecidos e assegurados, o financiamento (fontes, montantes e gastos), a gestão (forma de organização) e o controle social democrático (participação da sociedade civil) são aspectos para analisar o quadro institucional de uma política ou programa social.
Os conselhos têm o poder de monitorar a implementação das políticas públicas, verificar a execução dos planos e orçamentos destinados a essas políticas, e garantir a transparência e prestação de contas por parte do governo. Assim, contribuem para assegurar a eficiência, eficácia e legitimidade das ações governamentais.
Os laudos, pareceres e relatórios sociais são documentos distintos elaborados pelo Assistente Social. Os laudos oferecem análises detalhadas, os pareceres expressam opiniões fundamentadas, enquanto os relatórios registram informações e encaminhamentos sobre casos sociais.
A Política Nacional de Assistência Social é essencialmente configurada com uma perspectiva socioterritorial, utilizando os mais de 5.500 municípios brasileiros como pontos de referência primordiais para análise. Isso ocorre porque é uma política pública cujas ações ocorrem diretamente nas particularidades e especificidades dos territórios locais.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), consiste na concessão de um salário mínimo mensal para pessoas com idade igual ou superior a 65 anos ou para pessoas com deficiência, independentemente da idade. Para ser elegível ao BPC, é necessário que a renda per capita do grupo familiar seja igual ou inferior a meio salário mínimo.
O parecer social é um documento elaborado pelo Assistente Social que resume uma situação específica, oferece uma análise crítica resumida, apresenta conclusões ou sugestões alternativas e expressa o posicionamento do Assistente Social sobre a situação.
As abordagens sobre o uso de psicoativos na atuação profissional do Assistente Social devem ser embasadas em conhecimento científico, ética profissional e direitos garantidos pelas políticas sociais. No entanto, não compete ao Assistente Social contribuir para superar preconceitos e perspectivas moralizantes que possam violar os direitos das pessoas que fazem uso de psicoativos, sendo este um papel da sociedade.
A instrumentalidade do serviço social determina que o profissional utilize adequadamente procedimentos técnicos, como entrevistas e visitas domiciliares, além de estratégias articuladas e mediações teóricas e ético-políticas, a fim de atingir seus objetivos profissionais.
A formação de equipes de referência interdisciplinares no Sistema Único de Assistência Social facilita um diálogo aprofundado entre diversas categorias profissionais, melhorando significativamente a análise dos elementos objetivos e subjetivos que influenciam a vida individual e coletiva. Assim, as intervenções se tornam mais eficazes e adaptadas às necessidades específicas de cada situação, contribuindo para melhores resultados em termos de assistência social e desenvolvimento humano.
Na atuação do assistente social, as abordagens de Redução de Danos desempenham um papel fundamental. Essas estratégias são essenciais para cuidar e minimizar os danos sociais e de saúde decorrentes do uso de substâncias psicoativas. Baseadas na complexidade desse fenômeno, elas seguem princípios éticos e buscam promover a saúde coletiva, integrando-se aos diversos campos de atuação do serviço social.
A violência manifestada por crianças e adolescentes, incluindo comportamentos agressivos, brigas e principalmente bullying, são áreas de intervenção do Assistente Social. Reconhecer que a violência é um fenômeno complexo que afeta a sociedade em geral, e que o bullying é uma expressão desse fenômeno, é parte fundamental do papel profissional do Assistente Social.
O Assistente Social assalariado encontra diversas limitações no seu campo de atuação profissional, por isso perde a autonomia da instrumentalidade do serviço social, o que dificulta a abordagem no atendimento ao usuário das políticas sociais.
A política de atendimento à pessoa idosa é responsabilidade exclusiva do governo federal, sem necessidade de ações articuladas com estados, municípios ou entidades não governamentais, conforme estabelece o Artigo 46 do Estatuto da Pessoa Idosa.
As reuniões, como parte da instrumentalidade do Serviço Social, desempenham uma função essencial na transição de ações meramente instrumentais para uma prática profissional competente e de alta qualidade. Isso ocorre porque as reuniões atuam como potencializadores dos processos de mediação profissionais, facilitando a comunicação, o entendimento mútuo e a colaboração entre os envolvidos. Elas permitem a troca efetiva de informações e a construção conjunta de estratégias, fortalecendo as intervenções e contribuindo para resultados mais eficazes.