Questões de Concurso
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O Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Odontologia ora instituídos constituem, em seu conjunto uma autarquia, sendo cada um deles dotado de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira, e têm por finalidade a supervisão da ética profissional em âmbito nacional.
O presidente do Conselho Federal tem a competência de presidir sessões do Conselho Federal, representá‑lo judicial e extrajudicialmente, velar pelo decoro e pela independência dos Conselhos de Odontologia e pelo livre exercício legal dos direitos de seus membros.
Os membros efetivos e suplentes dos Conselhos Regionais serão eleitos por maioria absoluta de votos dos cirurgiões‑dentistas inscritos em seu quadro, em eleição que deverá realizar‑se, pelo menos, sessenta dias antes do término do mandato dos conselheiros em exercício.
Os membros efetivos e suplentes do CFO serão eleitos pelos delegados eleitores dos Conselhos Regionais, em um pleito que deverá realizar‑se, pelo menos, trinta dias antes do término do mandato dos conselheiros em exercício. Nesse caso, o presidente do Conselho Federal declarará inscrita a chapa apresentada por dez cirurgiões‑dentistas ou por cinco presidentes de Conselho Regional.
O Conselho Federal de Odontologia (CFO) compor‑se‑á de doze membros e de outros tantos suplentes, todos de nacionalidade brasileira, com mandato trienal, eleitos por escrutínio secreto e maioria absoluta de votos em assembleia dos delegados dos Conselhos Regionais.
A estrutura organizacional do CRO‑AM compreende, entre outros, os órgãos de representação que são constituídos pelas delegacias regionais, pela procuradoria jurídica e pelos representantes municipais.
Considerando‑se os atos de autoridade ou os normativos do CRO‑AM, as determinações da presidência serão proferidas por meio de portarias, de despachos e de ordens de serviço, enquanto as deliberações da assembleia geral, do plenário e da diretoria serão proferidas por meio de resoluções, decisões, pareceres conclusivos e votos.