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Apesar das diferentes interpretações dos textos de Marx, o pensamento marxista sobre o Estado se baseia em alguns fundamentos analíticos comuns. Dentre eles se destacam as seguintes proposições:
Quanto mais aumentam a competitividade e a concorrência inter-capitais, mais nefastas são suas consequências, das quais duas são particularmente graves: a destruição e/ou precarização, sem paralelos em toda a era moderna, da força humana que trabalha e a degradação crescente do meio ambiente, na relação metabólica entre homem, tecnologia e natureza, conduzida pela lógica societal voltada prioritariamente para a produção de mercadorias e para o processo de valorização do capital. (ANTUNES, 2000, p. 34)
ABÍLIO, L. C. Breque no despotismo algorítmico: uberização, trabalho sob demanda e insubordinação, 2020. Disponível em: https://blogdaboitempo.com.br. Acesso em: 1 set. 2022.
ANTUNES, R. Os sentidos do trabalho. São Paulo: Boitempo, 2000.
As condições de trabalho que afetam as classes trabalhadoras fazem parte do processo de respostas às crises de acumulação capitalista que, desde o século XX, de um ponto de análise crítico, ficaram conhecidas como
DELEUZE, G. Conversações. São Paulo: Editora 34, 2013.
De acordo com Deleuze, a sociedade atual seria uma sociedade do controle, que apresenta as características de
FEDERICI, S. O ponto zero da revolução: trabalho doméstico, reprodução e luta feminista. São Paulo: Elefante, 2019. p. 40.
Quando Silvia Federici encampa a luta por salários para o trabalho doméstico nos Estados Unidos, em 1975, junto ao Coletivo Feminista Internacional, ela desenvolve os princípios sociológicos para uma interpretação feminista do marxismo.
A base teórica que sustenta seu argumento pode ser sintetizada pela ideia de que
O item presente na Constituição de 1988 e que está relacionado às possibilidades de uma cidade mais democrática é:
ALMEIDA, S. Racismo estrutural. São Paulo: Pólen, 2019. (Coleção Feminismos Plurais)
Para demonstrar a configuração de um Estado cujas ações políticas caracterizam um Estado racista, um estado de sítio e um estado de exceção, Silvio Almeida utiliza os seguintes conceitos:
Necropolítica Racismo Biopoder Soberania Estado de exceção Necropoder
A seguir, encontram-se definições de alguns desses conceitos:
I. Torna-se o poder de suspensão da morte, de fazer viver e deixar morrer. A saúde pública, o saneamento básico, as redes de transporte e abastecimento, a segurança pública são exemplos do exercício do poder estatal sobre a manutenção da vida, sendo que sua ausência seria o deixar morrer.
II. Trata-se de uma tecnologia de poder.
III. Junto com a relação de inimizade, tornou-se a base normativa do direito de matar.
IV. Está presente no espaço que a norma jurídica não alcança, no qual o direito estatal é incapaz de domesticar o direito de matar, aquele que, sob o velho direito internacional, é chamado de direito de guerra.
As definições acima referem-se, respectivamente, aos conceitos de
(BENTO, 2022, p. 36) BENTO, C. O pacto da branquitude. São Paulo: Companhia das Letras, 2022. E-book.
Ao identificar, no Brasil, o ethos que orienta os aspectos psicossociais do racismo destacado na citação acima, o argumento de Cida Bento se fundamenta na
Antagonismos de economia e de cultura. A cultura europeia e a indígena. A europeia e a africana. A africana e a indígena. A economia agrária e a pastoril. A agrária e a mineira. O católico e o herege. O jesuíta e o fazendeiro. O bandeirante e o senhor de engenho. O paulista e o emboaba. O pernambucano e o mascate. O grande proprietário e o pária. O bacharel e o analfabeto. Mas predominando sobre todos os antagonismos, o mais geral e o mais profundo: o senhor e o escravo. (FREYRE, 1999, p. 53)
FREYRE, G. Casa-grande & senzala. Rio de Janeiro: Record, 1999.
Apesar da grande repercussão de sua interpretação, que eliminou o biologicismo do racismo científico em favor de uma leitura culturalista das relações raciais no Brasil, sua obra foi alvo de muitas críticas.
A tese central de sua interpretação sociológica da formação social brasileira e uma crítica fundamental ao seu pensamento podem ser resumidas, respectivamente, pelas ideias de
SUASSUNA, A. apud FAJER, R. F.; ARAÚJO, M. P. Memória e cultura em Ariano Suassuna. Caxias do Sul: Educs, 2021. p. 145.
Fajer e Araújo (2021) apresentam a opinião de Suassuna sobre a indústria cultural:
"Algumas pessoas acham que, para preservar uma impossível e indesejável ‘pureza’ da cultura brasileira, eu seria contrário a seu contato com outras culturas. De modo nenhum. Sou contrário somente ao mau gosto da cultura de massas, brasileira ou americana.” (p.146) “Se fortalecermos o tronco cultural de nossa cultura, o que vier de fora será uma incorporação enriquecedora, e não uma influência que nos descaracteriza.” (p.172) Suassuna tinha certa aversão à cultura de massa. [...] Ele queria fazer com que as pessoas entendessem a lógica da cultura de massa, como a estrutura “pré-pronta”, que a indústria que promove essa cultura impõe a seus autores e aos telespectadores. Uma estrutura considerada garantia de sucesso de público, o que significa sucesso de vendas, já que ela está atrelada a toda uma lógica de mercado. (p.172-173)
Nesse contexto, Ariano Suassuna, ao expor sua percepção acerca da cultura, refere-se à ideia de “indústria cultural”, desenvolvida por Theodor Adorno e Max Horkheimer (1985).
ADORNO, T.; HORKHEIMER, M. Dialética do esclarecimento: fragmentos filosóficos. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1985.
Relacionando as ideias de Suassuna com as dos pensadores citados, foram feitas as seguintes afirmativas:
I. Assim como Adorno e Horkheimer, Suassuna entende a indústria cultural enquanto um mercado disseminador de bens padronizados que tenderiam a aplainar as diferenças culturais.
II. Como Adorno e Horkheimer, Suassuna critica o empobrecimento dos materiais estéticos produzidos pela indústria cultural e veiculados pelos meios de comunicação de massa.
III. Suassuna, Adorno e Horkheimer criticam a passividade dos consumidores diante das produções da indústria cultural, afirmando que estes perderam a possibilidade de refletir, divagar e fantasiar sobre as obras de arte.
IV. Tanto Adorno e Horkheimer quanto Suassuna criticam a ideologia disseminada pelos bens culturais, os quais capturam o consumidor para uma lógica que justifica e legitima o processo de trabalho e o sistema capitalista.
V. Assim como Adorno e Horkheimer, Suassuna entende a cultura erudita enquanto uma cultura exclusivamente burguesa, estando as classes populares excluídas da produção das “artes sérias”.
As afirmativas que correspondem ao pensamento de Suassuna e às formulações de Adorno e Horkheimer são
Geertz, em sua obra inicial, [distinguiu] cuidadosamente entre duas “lógicas de integração”: a sociedade, ou a estrutura social, era integrada “causal-funcionalmente”, enquanto a cultura, ou o reino simbólico, era integrada “lógico-significativamente”. Os dois subsistemas, dizia ele, fiel à “trégua” dos anos 1950, podiam em princípio ser estudados independentemente um do outro. [...] [Geertz passou] a promover uma ideia de cultura como um sistema independente, autossustentável, que podia perfeitamente bem ser estudado sem levar em consideração condições sociais.
ERIKSEN, T.; NIELSEN, F. História da antropologia. Petrópolis: Vozes, 2010.
De acordo com Eriksen e Nielsen, Geertz desenvolveu uma extensa obra explorando a ideia de que a tarefa do antropólogo é
ACSERALD, H.; MELLO, C.; BEZERRA, G. O que é justiça ambiental. Rio de Janeiro: Garamond, 2009.
Essa ideia surgiu nos anos 1970/1980,
BOBBIO, N. Estado, governo, sociedade: para uma teoria geral da política. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1987.
Bobbio (1987) disserta especificamente sobre “democracia formal” e “democracia substancial”.
Em relação a essas noções, verifica-se que, para o autor,
SACAVINO, S.; CANDAU, V. M. (Org.). Educação em direitos humanos. Petrópolis: DP et Alli, 2008.
A justificativa que embasa essa afirmação, de acordo com o pensamento de Andrade, é de que a educação