Questões de Concurso
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Os vigilantes empenhados na atividade de escolta armada deverão compor uma guarnição mínima de quatro vigilantes por veículo — incluindo o condutor —, devendo todos ser especialmente habilitados.
A atividade de vigilância patrimonial deve ser exercida dentro dos limites dos imóveis vigilados, acrescidos de, no máximo, duzentos metros desses imóveis. Nos casos de atuação em eventos sociais, como show, carnaval ou futebol, essa atividade deve ater-se ao espaço privado em que será realizado o evento.
O SINARM tem por finalidade manter o cadastro geral e o registro das armas de fogo importadas, produzidas e vendidas no país, devendo ser cadastradas as armas das polícias civis, federais, militares, rodoviárias federal, guardas municipais e portuárias.
Conforme as normas vigentes, a idade mínima para se adquirir uma arma de fogo é de dezoito anos.
O número mínimo de vigilantes adequado ao sistema de segurança de estabelecimentos financeiros será definido no plano de segurança do estabelecimento. No entanto, esse número não deve ser inferior a vinte por cento do número de funcionários da empresa e as peculiaridades do estabelecimento, como localização, área, instalações e encaixe, devem ser observadas.
O vigilante em serviço, além de ser autorizado por lei a portar arma, tem direito a seguro de vida em grupo feito pela empresa empregadora, a uniforme e a prisão especial, se o ato que motivou sua prisão tiver sido decorrente do serviço de vigilância que estava desempenhando.
É permitido ao vigilante, quando estiver realizando a segurança de um estabelecimento financeiro, portar revólver calibre .32, .38 ou .40, além de cassetete de madeira ou de borracha.
As empresas que pretendem se habilitar para prestação de serviços de segurança pessoal privada e de escolta armada têm de comprovar o exercício de atividades de vigilância ou transporte de valores há pelo menos um ano, além de cumprir outros requisitos exigidos em lei.
Os serviços continuados de vigilância, segurança e transporte, que apoiam a realização das atividades essenciais ao cumprimento da missão institucional do órgão, podem ser terceirizados pela administração pública federal.
O plano de segurança de um estabelecimento financeiro deve conter os recursos disponíveis para a prevenção de ações criminosas, bem como outros elementos que possibilitem o seu retardamento.
A legislação brasileira exige que o transporte de valores seja executado por empresas especializadas nesse tipo de serviço, proibindo que estabelecimentos financeiros executem essa atividade.
Na esquematização de segurança de autoridade, o efetivo varia de acordo com as necessidades de cada missão, porém, em deslocamento a pé, é habitual haver cinco agentes — posicionados à frente, à retaguarda e nos lados da autoridade — de forma a possibilitar uma observação de 360 graus ao seu redor.
Quando uma autoridade for se alimentar, o agente de segurança em serviço deverá se alimentar também, mantendo-se bem próximo à autoridade para sua melhor proteção.
A equipe precursora corresponde ao grupo de agentes de segurança que se desloca à frente da autoridade, a fim de verificar, no local de destino, se todas as providências solicitadas anteriormente pelo serviço de segurança foram executadas.
O planejamento das operações de segurança velada deve ser divulgado aos funcionários da instituição, visando a facilitar a condução dos trabalhos de segurança.
O grau de risco deve ser reavaliado a cada doze meses, para evitar que sua atualização constante cause transtornos à execução dos procedimentos de segurança.
O planejamento da segurança de dignitários compreende o nível estratégico, no qual se avalia a conjuntura política, social e econômica, e o nível tático-operacional, em que se apresentam as ações a serem adotadas.
O grau de risco reduzido é aquele em que o protegido está sujeito aos riscos inerentes ao cargo que ocupa.
A equipe de segurança velada deve acompanhar, de forma dissimulada, a movimentação de pessoal no ambiente e no trajeto em que o dignitário estará presente.