Conforme Rabello (2009), “O interesse público pela
proteção do patrimônio cultural brasileiro fez editar o
Decreto-lei 25/37, primeira norma jurídica que dispõe,
objetivamente, acerca dessa limitação administrativa ao
direito de propriedade”. O Decreto-lei nº 25, de 30 de
novembro de 1937, ainda está em vigor, afirmando que:
De acordo com Leupen (2004, apud Gonçalves 2012), “No
processo de projeto, o (...) conceito expressa a ideia
subjacente no desenho e orienta as decisões de projeto
em uma determinada direção, organizando e excluindo as
variantes”. Seguindo o mesmo referencial bibliográfico, o
conceito de projeto:
Para calcular-se adequadamente uma escada com pleno
conforto e segurança aos usuários, pisos e espelhos
precisam ter suas respectivas dimensões constantes e
proporcionais. De acordo com a Fórmula de Blondel, 2E + P
= +/- 64cm, (sendo e = espelho e p = piso), e admitindo-se
o degrau com 17 cm de altura, a largura (em cm) ideal do
seu referido piso seria: