Conforme a Norma Regulamentadora Número 10 (NR10),
os serviços em instalações elétricas nas áreas classificadas
(local com potencialidade de ocorrência de atmosfera
explosiva) somente poderão ser realizados mediante
permissão para o trabalho com liberação formalizada,
conforme estabelece NR10.5 ou supressão do agente de
risco que determina a classificação da área. A
denominação adotada para designar o grau de risco
encontrado no local é Zona. O local onde a ocorrência de
mistura inflamável explosiva é pouco provável e acontecer
e se acontecer é por curtos períodos recebe a classificação
de Zona:
Conforme a Norma Regulamentadora Número 10 (NR10),
os documentos técnicos previstos no Prontuário de
Instalações Elétricas devem ser elaborados por profissional
legalmente:
Conforme a Norma Regulamentadora Número 7 (NR7),
sobre o Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional - PCMSO, os dados obtidos nos exames
médicos, incluindo avaliação clínica e exames
complementares, as conclusões e as medidas aplicadas
deverão ser registrados em prontuário clínico individual,
deverão ser mantidos, após o desligamento do
trabalhador, por período mínimo de:
Conforme a Norma Regulamentadora Número 7 (NR7),
sobre o Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional - PCMSO, no exame médico demissional,
contados a partir do término do contrato
(desconsiderando o último exame médico ocupacional),
será obrigatoriamente realizada em até: