Questões de Concurso Para core-se

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Q2550705 Direito Administrativo
Leciona Hely Lopes de Meirelles que o poder hierárquico “é o que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e reaver a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal”. Sobre este poder, assinale a afirmativa correta.
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Q2550704 Direito Administrativo
Sobre a Lei de Processo Administrativo – Lei nº 9.784/1999, analise as afirmativas a seguir.
I. Contém normas de direito administrativo processual e material.
II. Não se aplica aos órgãos dos poderes Legislativo e Judiciário da União, em razão do princípio da separação dos poderes.
III. Poderá ser aplicada especialmente no que diz respeito ao prazo decadencial para revisão de atos administrativos no âmbito da Administração Pública Federal, de forma subsidiária aos Estados e Municípios se inexistente norma local e específica regulando a matéria.
Está correto o que se afirma em
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Q2550703 Direito Administrativo
Considerando o instituto da desapropriação, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.
( ) A desapropriação suprime o domínio do bem expropriado.
( ) Possui natureza jurídica de procedimento administrativo, estando, por isso, obrigada a garantir o contraditório e a ampla defesa ao expropriado.
( ) O apossamento administrativo é o esbulho possessório praticado pelo Estado, quando invade área privada em conformidade com o devido processo legal.
( ) Por se tratar da modalidade mais agressiva de intervenção do Estado na propriedade privada, é o único instrumento de intervenção que garante prévia indenização.
A sequência está correta em
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Q2550702 Direito Administrativo
Sobre a extinção de um ato administrativo é correto afirmar que, EXCETO:
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Q2550701 Direito Administrativo
Para cumprir suas competências constitucionais, a Administração Pública dispõe de duas técnicas distintas – a descentralização e a desconcentração e, por serem duas diferenciações independentes, é possível combinar tais institutos na organização da estrutura administrativa. Baseando-se nos conceitos de centralização, descentralização, concentração e desconcentração, é possível afirmar que as competências da União Federal exercidas pelo Ministério da Educação se enquadram na organização da estrutura administrativa como:
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Q2550700 Legislação Federal
Reginaldo, representante comercial atuante e devidamente registrado perante o respectivo Conselho Regional, tomou conhecimento da instauração de processo ético-disciplinar em razão de falta capitulada como aceitar a representação comercial de produtos concorrentes em relação às empresas para as quais está prestando seus serviços de representante comercial, sem ter autorização para tanto. Em razão disso, segundo o Código de Ética regente da profissão,
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Q2550699 Legislação Federal
Analise as ações a seguir previstas no Plano Nacional de Fiscalização do Sistema Confere/Cores – Resolução nº 2.058/2022.
I. Realização de seminários e palestras para os profissionais registrados, com conteúdo voltado às boas práticas da representação comercial.
II. Apuração de denúncias formalizadas e fundamentadas.
III. Contatos telefônicos e comunicação eletrônica com as pessoas físicas e jurídicas que estejam exercendo a atividade de representação comercial ilegalmente, observando-se as normas legais que regulamentam a proteção de dados e o envio de correspondências digitais.
É(são) ação(ões) de fiscalização de natureza preventiva apenas o que se afirma em
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Q2550698 Legislação Federal
A origem do Conselho Federal dos Representantes Comerciais (Confere) decorre do movimento da categoria pelo devido reconhecimento. Tal profissional é a verdadeira força motriz da economia no país, sendo responsável pelo entrelaçamento de vontades, descobrindo caminhos para as partes por meio da intermediação dos negócios. A Lei Federal nº 4.886/1965 criou um sistema de fiscalização do exercício da profissão, sobre o qual é correto afirmar que
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Q2550697 Legislação Federal
Dada a sua grande importância no cenário econômico do país, a figura do representante comercial conquistou o reconhecimento por meio da Lei Federal nº 4.886/1965, responsável pela regulamentação de tão respeitada profissão. São direitos e garantias ao profissional, tutelados pela referida Lei:
I. Indenização devida ao representante pela rescisão do contrato sem justo motivo, cujo montante não poderá ser inferior a um doze avos do total da retribuição auferida durante o tempo em que exerceu a representação.
II. O pagamento das comissões efetuado até o dia quinze do mês subsequente ao da liquidação da fatura, acompanhada das respectivas cópias das notas fiscais.
III. No caso de falência ou de recuperação judicial do representado, as verbas devidas ao representante comercial em razão de relação estabelecida com base na referida lei serão consideradas créditos da mesma natureza dos créditos trabalhistas para fins de inclusão no pedido de falência ou plano de recuperação judicial.
Está correto o que se afirma em
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Q2550696 Direito Civil
João assumiu, com autonomia, a obrigação de promover, habitualmente, à conta da empresa Sucos S/A e, mediante remuneração por ela prestada, a realização de certos negócios, em zona determinada. Levando-se em consideração exclusivamente o disposto na Lei Federal nº 10.406/2002 sobre a agência e distribuição, é correto afirmar que, não havendo estipulação diversa entre as partes,
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Q2550695 Português
A Lei Geral de Proteção de Dados e o Mercado

      Com o boom da internet e a globalização, a captação de dados dos clientes, em formulários na web, nas redes sociais, em compras on-line, em aplicativos dos mais variados, entre outros canais, se intensificou. A mudança da forma de se relacionar socialmente gerou também impactos econômicos. As empresas tiveram que aprender a manejar o volume de dados pessoais que crescia velozmente. Aos poucos, operar isso virou, também, algo usual.
      Atualmente, houve um amadurecimento de consumidores e clientes que, com razão, exigem mais cuidado com seus dados pessoais e proteção dos mesmos. A sanção da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais é reflexo desse novo momento. Ela entrou em vigor no Brasil em setembro de 2020. Apesar de ser considerada muito burocrática, a Lei proporciona mais segurança tanto para o usuário quanto para o negócio. Com ela, todo tipo de organização que captura dados do usuário precisa ter um fluxo seguro para adequação e utilização dessas informações. Após a sanção da Lei, esses dados só podem ser coletados com a autorização do usuário, e somente podem ser processados com o seu consentimento.
      Importante ressaltar que a LGPD prevê a construção de um cenário de segurança jurídica, com padronização de normas e procedimentos, para que o empresariado se beneficie com igualdade de condições para competir. Afinal, em meio à economia digital e às novas tecnologias, perpetuar desequilíbrios entre os níveis de proteção, nas diferentes esferas (federal, estadual e municipal) e setores do mercado, só causaria mais concorrência desleal e mais obstáculos ao desenvolvimento econômico do país.
      Desde o dia 1º de agosto de 2021, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) passou a ter autorização para aplicação das penalidades da LGPD, em todas as empresas que descumprirem qualquer um dos normativos da Lei. A multa prevista pela LGPD é de 2% do faturamento global anual da empresa, com teto de até R$ 50 milhões (multa máxima) aplicada para violações mais graves. Além das multas, há a possibilidade de outras penalidades. Porém, para pequenos negócios, há tratamento diferenciado na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Fruto de parceria do Sebrae e outras entidades, uma Resolução foi publicada com o objetivo de facilitar a adaptação e adequação de agentes de tratamento de pequeno porte às normas da LGPD.
       Dentre as determinações estão: dispensa da obrigação de nomear um DPO-Encarregado de Tratamento de Dados Pessoais; flexibilização com base no risco e escala do tratamento; flexibilização do atendimento às requisições dos titulares por meio eletrônico ou impresso; dispensa da obrigação de eliminar, anonimizar ou bloquear dados excessivos; dobro do prazo com relação a outros agentes de tratamento; flexibilização do relatório de impacto como forma simplificada; disponibilização de guias e orientações para auxiliar na adequação; outras resoluções específicas serão disponibilizadas para facilitar o tratamento de dados pessoais.
      Apesar dessa flexibilização, você que é representante comercial precisa entender a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Ela gera impactos nos negócios, na hora de tratar dados de seus clientes e funcionários, e no momento de fazer a portabilidade de dados.
      Estar ligado nos preceitos da nova lei significa manter a confiança dos seus clientes e de toda a cadeia comercial.

(Marcos Antônio de Oliveira Silva, diretor-tesoureiro do Core-PB. Confere. Conselho Federal dos Representantes Comerciais. Revista.)
Em “Apesar de ser considerada muito burocrática, a Lei proporciona mais segurança tanto para o usuário quanto para o negócio.” (2º§), o conector “apesar de” estabelece, com a oração seguinte, uma relação semântica de:
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Q2550694 Português
A Lei Geral de Proteção de Dados e o Mercado

      Com o boom da internet e a globalização, a captação de dados dos clientes, em formulários na web, nas redes sociais, em compras on-line, em aplicativos dos mais variados, entre outros canais, se intensificou. A mudança da forma de se relacionar socialmente gerou também impactos econômicos. As empresas tiveram que aprender a manejar o volume de dados pessoais que crescia velozmente. Aos poucos, operar isso virou, também, algo usual.
      Atualmente, houve um amadurecimento de consumidores e clientes que, com razão, exigem mais cuidado com seus dados pessoais e proteção dos mesmos. A sanção da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais é reflexo desse novo momento. Ela entrou em vigor no Brasil em setembro de 2020. Apesar de ser considerada muito burocrática, a Lei proporciona mais segurança tanto para o usuário quanto para o negócio. Com ela, todo tipo de organização que captura dados do usuário precisa ter um fluxo seguro para adequação e utilização dessas informações. Após a sanção da Lei, esses dados só podem ser coletados com a autorização do usuário, e somente podem ser processados com o seu consentimento.
      Importante ressaltar que a LGPD prevê a construção de um cenário de segurança jurídica, com padronização de normas e procedimentos, para que o empresariado se beneficie com igualdade de condições para competir. Afinal, em meio à economia digital e às novas tecnologias, perpetuar desequilíbrios entre os níveis de proteção, nas diferentes esferas (federal, estadual e municipal) e setores do mercado, só causaria mais concorrência desleal e mais obstáculos ao desenvolvimento econômico do país.
      Desde o dia 1º de agosto de 2021, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) passou a ter autorização para aplicação das penalidades da LGPD, em todas as empresas que descumprirem qualquer um dos normativos da Lei. A multa prevista pela LGPD é de 2% do faturamento global anual da empresa, com teto de até R$ 50 milhões (multa máxima) aplicada para violações mais graves. Além das multas, há a possibilidade de outras penalidades. Porém, para pequenos negócios, há tratamento diferenciado na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Fruto de parceria do Sebrae e outras entidades, uma Resolução foi publicada com o objetivo de facilitar a adaptação e adequação de agentes de tratamento de pequeno porte às normas da LGPD.
       Dentre as determinações estão: dispensa da obrigação de nomear um DPO-Encarregado de Tratamento de Dados Pessoais; flexibilização com base no risco e escala do tratamento; flexibilização do atendimento às requisições dos titulares por meio eletrônico ou impresso; dispensa da obrigação de eliminar, anonimizar ou bloquear dados excessivos; dobro do prazo com relação a outros agentes de tratamento; flexibilização do relatório de impacto como forma simplificada; disponibilização de guias e orientações para auxiliar na adequação; outras resoluções específicas serão disponibilizadas para facilitar o tratamento de dados pessoais.
      Apesar dessa flexibilização, você que é representante comercial precisa entender a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Ela gera impactos nos negócios, na hora de tratar dados de seus clientes e funcionários, e no momento de fazer a portabilidade de dados.
      Estar ligado nos preceitos da nova lei significa manter a confiança dos seus clientes e de toda a cadeia comercial.

(Marcos Antônio de Oliveira Silva, diretor-tesoureiro do Core-PB. Confere. Conselho Federal dos Representantes Comerciais. Revista.)
A estrutura linguística construída em “Porém, para pequenos negócios, há tratamento diferenciado na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Fruto de parceria do Sebrae e outras entidades, uma Resolução foi publicada com o objetivo de facilitar a adaptação e adequação de agentes de tratamento de pequeno porte às normas da LGPD.” (4º§) indica em relação ao período imediatamente anterior que:
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Q2550693 Português
A Lei Geral de Proteção de Dados e o Mercado

      Com o boom da internet e a globalização, a captação de dados dos clientes, em formulários na web, nas redes sociais, em compras on-line, em aplicativos dos mais variados, entre outros canais, se intensificou. A mudança da forma de se relacionar socialmente gerou também impactos econômicos. As empresas tiveram que aprender a manejar o volume de dados pessoais que crescia velozmente. Aos poucos, operar isso virou, também, algo usual.
      Atualmente, houve um amadurecimento de consumidores e clientes que, com razão, exigem mais cuidado com seus dados pessoais e proteção dos mesmos. A sanção da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais é reflexo desse novo momento. Ela entrou em vigor no Brasil em setembro de 2020. Apesar de ser considerada muito burocrática, a Lei proporciona mais segurança tanto para o usuário quanto para o negócio. Com ela, todo tipo de organização que captura dados do usuário precisa ter um fluxo seguro para adequação e utilização dessas informações. Após a sanção da Lei, esses dados só podem ser coletados com a autorização do usuário, e somente podem ser processados com o seu consentimento.
      Importante ressaltar que a LGPD prevê a construção de um cenário de segurança jurídica, com padronização de normas e procedimentos, para que o empresariado se beneficie com igualdade de condições para competir. Afinal, em meio à economia digital e às novas tecnologias, perpetuar desequilíbrios entre os níveis de proteção, nas diferentes esferas (federal, estadual e municipal) e setores do mercado, só causaria mais concorrência desleal e mais obstáculos ao desenvolvimento econômico do país.
      Desde o dia 1º de agosto de 2021, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) passou a ter autorização para aplicação das penalidades da LGPD, em todas as empresas que descumprirem qualquer um dos normativos da Lei. A multa prevista pela LGPD é de 2% do faturamento global anual da empresa, com teto de até R$ 50 milhões (multa máxima) aplicada para violações mais graves. Além das multas, há a possibilidade de outras penalidades. Porém, para pequenos negócios, há tratamento diferenciado na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Fruto de parceria do Sebrae e outras entidades, uma Resolução foi publicada com o objetivo de facilitar a adaptação e adequação de agentes de tratamento de pequeno porte às normas da LGPD.
       Dentre as determinações estão: dispensa da obrigação de nomear um DPO-Encarregado de Tratamento de Dados Pessoais; flexibilização com base no risco e escala do tratamento; flexibilização do atendimento às requisições dos titulares por meio eletrônico ou impresso; dispensa da obrigação de eliminar, anonimizar ou bloquear dados excessivos; dobro do prazo com relação a outros agentes de tratamento; flexibilização do relatório de impacto como forma simplificada; disponibilização de guias e orientações para auxiliar na adequação; outras resoluções específicas serão disponibilizadas para facilitar o tratamento de dados pessoais.
      Apesar dessa flexibilização, você que é representante comercial precisa entender a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Ela gera impactos nos negócios, na hora de tratar dados de seus clientes e funcionários, e no momento de fazer a portabilidade de dados.
      Estar ligado nos preceitos da nova lei significa manter a confiança dos seus clientes e de toda a cadeia comercial.

(Marcos Antônio de Oliveira Silva, diretor-tesoureiro do Core-PB. Confere. Conselho Federal dos Representantes Comerciais. Revista.)
“Afinal, em meio à economia digital e às novas tecnologias, perpetuar desequilíbrios entre os níveis de proteção, nas diferentes esferas (federal, estadual e municipal) e setores do mercado, só causaria mais concorrência desleal e mais obstáculos ao desenvolvimento econômico do país.” (3º§) Pode-se afirmar quanto ao trecho destacado anteriormente que:
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Q2550692 Português
A Lei Geral de Proteção de Dados e o Mercado

      Com o boom da internet e a globalização, a captação de dados dos clientes, em formulários na web, nas redes sociais, em compras on-line, em aplicativos dos mais variados, entre outros canais, se intensificou. A mudança da forma de se relacionar socialmente gerou também impactos econômicos. As empresas tiveram que aprender a manejar o volume de dados pessoais que crescia velozmente. Aos poucos, operar isso virou, também, algo usual.
      Atualmente, houve um amadurecimento de consumidores e clientes que, com razão, exigem mais cuidado com seus dados pessoais e proteção dos mesmos. A sanção da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais é reflexo desse novo momento. Ela entrou em vigor no Brasil em setembro de 2020. Apesar de ser considerada muito burocrática, a Lei proporciona mais segurança tanto para o usuário quanto para o negócio. Com ela, todo tipo de organização que captura dados do usuário precisa ter um fluxo seguro para adequação e utilização dessas informações. Após a sanção da Lei, esses dados só podem ser coletados com a autorização do usuário, e somente podem ser processados com o seu consentimento.
      Importante ressaltar que a LGPD prevê a construção de um cenário de segurança jurídica, com padronização de normas e procedimentos, para que o empresariado se beneficie com igualdade de condições para competir. Afinal, em meio à economia digital e às novas tecnologias, perpetuar desequilíbrios entre os níveis de proteção, nas diferentes esferas (federal, estadual e municipal) e setores do mercado, só causaria mais concorrência desleal e mais obstáculos ao desenvolvimento econômico do país.
      Desde o dia 1º de agosto de 2021, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) passou a ter autorização para aplicação das penalidades da LGPD, em todas as empresas que descumprirem qualquer um dos normativos da Lei. A multa prevista pela LGPD é de 2% do faturamento global anual da empresa, com teto de até R$ 50 milhões (multa máxima) aplicada para violações mais graves. Além das multas, há a possibilidade de outras penalidades. Porém, para pequenos negócios, há tratamento diferenciado na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Fruto de parceria do Sebrae e outras entidades, uma Resolução foi publicada com o objetivo de facilitar a adaptação e adequação de agentes de tratamento de pequeno porte às normas da LGPD.
       Dentre as determinações estão: dispensa da obrigação de nomear um DPO-Encarregado de Tratamento de Dados Pessoais; flexibilização com base no risco e escala do tratamento; flexibilização do atendimento às requisições dos titulares por meio eletrônico ou impresso; dispensa da obrigação de eliminar, anonimizar ou bloquear dados excessivos; dobro do prazo com relação a outros agentes de tratamento; flexibilização do relatório de impacto como forma simplificada; disponibilização de guias e orientações para auxiliar na adequação; outras resoluções específicas serão disponibilizadas para facilitar o tratamento de dados pessoais.
      Apesar dessa flexibilização, você que é representante comercial precisa entender a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Ela gera impactos nos negócios, na hora de tratar dados de seus clientes e funcionários, e no momento de fazer a portabilidade de dados.
      Estar ligado nos preceitos da nova lei significa manter a confiança dos seus clientes e de toda a cadeia comercial.

(Marcos Antônio de Oliveira Silva, diretor-tesoureiro do Core-PB. Confere. Conselho Federal dos Representantes Comerciais. Revista.)
De acordo com as relações sintáticas estabelecidas nas orações, indique, a seguir, a alternativa em que o termo em destaque possui classificação diferente dos termos evidenciados nas demais alternativas. 
Alternativas
Q2550691 Português
A Lei Geral de Proteção de Dados e o Mercado

      Com o boom da internet e a globalização, a captação de dados dos clientes, em formulários na web, nas redes sociais, em compras on-line, em aplicativos dos mais variados, entre outros canais, se intensificou. A mudança da forma de se relacionar socialmente gerou também impactos econômicos. As empresas tiveram que aprender a manejar o volume de dados pessoais que crescia velozmente. Aos poucos, operar isso virou, também, algo usual.
      Atualmente, houve um amadurecimento de consumidores e clientes que, com razão, exigem mais cuidado com seus dados pessoais e proteção dos mesmos. A sanção da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais é reflexo desse novo momento. Ela entrou em vigor no Brasil em setembro de 2020. Apesar de ser considerada muito burocrática, a Lei proporciona mais segurança tanto para o usuário quanto para o negócio. Com ela, todo tipo de organização que captura dados do usuário precisa ter um fluxo seguro para adequação e utilização dessas informações. Após a sanção da Lei, esses dados só podem ser coletados com a autorização do usuário, e somente podem ser processados com o seu consentimento.
      Importante ressaltar que a LGPD prevê a construção de um cenário de segurança jurídica, com padronização de normas e procedimentos, para que o empresariado se beneficie com igualdade de condições para competir. Afinal, em meio à economia digital e às novas tecnologias, perpetuar desequilíbrios entre os níveis de proteção, nas diferentes esferas (federal, estadual e municipal) e setores do mercado, só causaria mais concorrência desleal e mais obstáculos ao desenvolvimento econômico do país.
      Desde o dia 1º de agosto de 2021, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) passou a ter autorização para aplicação das penalidades da LGPD, em todas as empresas que descumprirem qualquer um dos normativos da Lei. A multa prevista pela LGPD é de 2% do faturamento global anual da empresa, com teto de até R$ 50 milhões (multa máxima) aplicada para violações mais graves. Além das multas, há a possibilidade de outras penalidades. Porém, para pequenos negócios, há tratamento diferenciado na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Fruto de parceria do Sebrae e outras entidades, uma Resolução foi publicada com o objetivo de facilitar a adaptação e adequação de agentes de tratamento de pequeno porte às normas da LGPD.
       Dentre as determinações estão: dispensa da obrigação de nomear um DPO-Encarregado de Tratamento de Dados Pessoais; flexibilização com base no risco e escala do tratamento; flexibilização do atendimento às requisições dos titulares por meio eletrônico ou impresso; dispensa da obrigação de eliminar, anonimizar ou bloquear dados excessivos; dobro do prazo com relação a outros agentes de tratamento; flexibilização do relatório de impacto como forma simplificada; disponibilização de guias e orientações para auxiliar na adequação; outras resoluções específicas serão disponibilizadas para facilitar o tratamento de dados pessoais.
      Apesar dessa flexibilização, você que é representante comercial precisa entender a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Ela gera impactos nos negócios, na hora de tratar dados de seus clientes e funcionários, e no momento de fazer a portabilidade de dados.
      Estar ligado nos preceitos da nova lei significa manter a confiança dos seus clientes e de toda a cadeia comercial.

(Marcos Antônio de Oliveira Silva, diretor-tesoureiro do Core-PB. Confere. Conselho Federal dos Representantes Comerciais. Revista.)
Considerando o contexto em que se inserem, é possível observar o emprego da conotação ou denotação na composição dos enunciados. Indique, a seguir, o trecho do texto em que há a ocorrência de conotação no sentido produzido pela expressão destacada: 
Alternativas
Q2550690 Português
A Lei Geral de Proteção de Dados e o Mercado

      Com o boom da internet e a globalização, a captação de dados dos clientes, em formulários na web, nas redes sociais, em compras on-line, em aplicativos dos mais variados, entre outros canais, se intensificou. A mudança da forma de se relacionar socialmente gerou também impactos econômicos. As empresas tiveram que aprender a manejar o volume de dados pessoais que crescia velozmente. Aos poucos, operar isso virou, também, algo usual.
      Atualmente, houve um amadurecimento de consumidores e clientes que, com razão, exigem mais cuidado com seus dados pessoais e proteção dos mesmos. A sanção da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais é reflexo desse novo momento. Ela entrou em vigor no Brasil em setembro de 2020. Apesar de ser considerada muito burocrática, a Lei proporciona mais segurança tanto para o usuário quanto para o negócio. Com ela, todo tipo de organização que captura dados do usuário precisa ter um fluxo seguro para adequação e utilização dessas informações. Após a sanção da Lei, esses dados só podem ser coletados com a autorização do usuário, e somente podem ser processados com o seu consentimento.
      Importante ressaltar que a LGPD prevê a construção de um cenário de segurança jurídica, com padronização de normas e procedimentos, para que o empresariado se beneficie com igualdade de condições para competir. Afinal, em meio à economia digital e às novas tecnologias, perpetuar desequilíbrios entre os níveis de proteção, nas diferentes esferas (federal, estadual e municipal) e setores do mercado, só causaria mais concorrência desleal e mais obstáculos ao desenvolvimento econômico do país.
      Desde o dia 1º de agosto de 2021, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) passou a ter autorização para aplicação das penalidades da LGPD, em todas as empresas que descumprirem qualquer um dos normativos da Lei. A multa prevista pela LGPD é de 2% do faturamento global anual da empresa, com teto de até R$ 50 milhões (multa máxima) aplicada para violações mais graves. Além das multas, há a possibilidade de outras penalidades. Porém, para pequenos negócios, há tratamento diferenciado na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Fruto de parceria do Sebrae e outras entidades, uma Resolução foi publicada com o objetivo de facilitar a adaptação e adequação de agentes de tratamento de pequeno porte às normas da LGPD.
       Dentre as determinações estão: dispensa da obrigação de nomear um DPO-Encarregado de Tratamento de Dados Pessoais; flexibilização com base no risco e escala do tratamento; flexibilização do atendimento às requisições dos titulares por meio eletrônico ou impresso; dispensa da obrigação de eliminar, anonimizar ou bloquear dados excessivos; dobro do prazo com relação a outros agentes de tratamento; flexibilização do relatório de impacto como forma simplificada; disponibilização de guias e orientações para auxiliar na adequação; outras resoluções específicas serão disponibilizadas para facilitar o tratamento de dados pessoais.
      Apesar dessa flexibilização, você que é representante comercial precisa entender a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Ela gera impactos nos negócios, na hora de tratar dados de seus clientes e funcionários, e no momento de fazer a portabilidade de dados.
      Estar ligado nos preceitos da nova lei significa manter a confiança dos seus clientes e de toda a cadeia comercial.

(Marcos Antônio de Oliveira Silva, diretor-tesoureiro do Core-PB. Confere. Conselho Federal dos Representantes Comerciais. Revista.)
Considerando o documento oficial “relatório” e as características pertencentes a cada tipo identificado quanto à apresentação formal, relacione adequadamente as colunas a seguir.
1. Relatório de experiências.
2. Relatório circunstanciado.
( ) Elaborados para avaliar e sistematizar os resultados e as experiências colhidas com a aplicação da lei.
( ) Exigência de elaboração e de publicação referente à execução orçamentária.
A sequência está correta em
Alternativas
Q2550689 Português
A Lei Geral de Proteção de Dados e o Mercado

      Com o boom da internet e a globalização, a captação de dados dos clientes, em formulários na web, nas redes sociais, em compras on-line, em aplicativos dos mais variados, entre outros canais, se intensificou. A mudança da forma de se relacionar socialmente gerou também impactos econômicos. As empresas tiveram que aprender a manejar o volume de dados pessoais que crescia velozmente. Aos poucos, operar isso virou, também, algo usual.
      Atualmente, houve um amadurecimento de consumidores e clientes que, com razão, exigem mais cuidado com seus dados pessoais e proteção dos mesmos. A sanção da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais é reflexo desse novo momento. Ela entrou em vigor no Brasil em setembro de 2020. Apesar de ser considerada muito burocrática, a Lei proporciona mais segurança tanto para o usuário quanto para o negócio. Com ela, todo tipo de organização que captura dados do usuário precisa ter um fluxo seguro para adequação e utilização dessas informações. Após a sanção da Lei, esses dados só podem ser coletados com a autorização do usuário, e somente podem ser processados com o seu consentimento.
      Importante ressaltar que a LGPD prevê a construção de um cenário de segurança jurídica, com padronização de normas e procedimentos, para que o empresariado se beneficie com igualdade de condições para competir. Afinal, em meio à economia digital e às novas tecnologias, perpetuar desequilíbrios entre os níveis de proteção, nas diferentes esferas (federal, estadual e municipal) e setores do mercado, só causaria mais concorrência desleal e mais obstáculos ao desenvolvimento econômico do país.
      Desde o dia 1º de agosto de 2021, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) passou a ter autorização para aplicação das penalidades da LGPD, em todas as empresas que descumprirem qualquer um dos normativos da Lei. A multa prevista pela LGPD é de 2% do faturamento global anual da empresa, com teto de até R$ 50 milhões (multa máxima) aplicada para violações mais graves. Além das multas, há a possibilidade de outras penalidades. Porém, para pequenos negócios, há tratamento diferenciado na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Fruto de parceria do Sebrae e outras entidades, uma Resolução foi publicada com o objetivo de facilitar a adaptação e adequação de agentes de tratamento de pequeno porte às normas da LGPD.
       Dentre as determinações estão: dispensa da obrigação de nomear um DPO-Encarregado de Tratamento de Dados Pessoais; flexibilização com base no risco e escala do tratamento; flexibilização do atendimento às requisições dos titulares por meio eletrônico ou impresso; dispensa da obrigação de eliminar, anonimizar ou bloquear dados excessivos; dobro do prazo com relação a outros agentes de tratamento; flexibilização do relatório de impacto como forma simplificada; disponibilização de guias e orientações para auxiliar na adequação; outras resoluções específicas serão disponibilizadas para facilitar o tratamento de dados pessoais.
      Apesar dessa flexibilização, você que é representante comercial precisa entender a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Ela gera impactos nos negócios, na hora de tratar dados de seus clientes e funcionários, e no momento de fazer a portabilidade de dados.
      Estar ligado nos preceitos da nova lei significa manter a confiança dos seus clientes e de toda a cadeia comercial.

(Marcos Antônio de Oliveira Silva, diretor-tesoureiro do Core-PB. Confere. Conselho Federal dos Representantes Comerciais. Revista.)
De acordo com o trecho “As empresas tiveram que aprender a manejar o volume de dados pessoais que crescia velozmente.” (1º§), em relação ao contexto em que está inserido, é possível afirmar que o enunciador: 
Alternativas
Q2550688 Português
A Lei Geral de Proteção de Dados e o Mercado

      Com o boom da internet e a globalização, a captação de dados dos clientes, em formulários na web, nas redes sociais, em compras on-line, em aplicativos dos mais variados, entre outros canais, se intensificou. A mudança da forma de se relacionar socialmente gerou também impactos econômicos. As empresas tiveram que aprender a manejar o volume de dados pessoais que crescia velozmente. Aos poucos, operar isso virou, também, algo usual.
      Atualmente, houve um amadurecimento de consumidores e clientes que, com razão, exigem mais cuidado com seus dados pessoais e proteção dos mesmos. A sanção da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais é reflexo desse novo momento. Ela entrou em vigor no Brasil em setembro de 2020. Apesar de ser considerada muito burocrática, a Lei proporciona mais segurança tanto para o usuário quanto para o negócio. Com ela, todo tipo de organização que captura dados do usuário precisa ter um fluxo seguro para adequação e utilização dessas informações. Após a sanção da Lei, esses dados só podem ser coletados com a autorização do usuário, e somente podem ser processados com o seu consentimento.
      Importante ressaltar que a LGPD prevê a construção de um cenário de segurança jurídica, com padronização de normas e procedimentos, para que o empresariado se beneficie com igualdade de condições para competir. Afinal, em meio à economia digital e às novas tecnologias, perpetuar desequilíbrios entre os níveis de proteção, nas diferentes esferas (federal, estadual e municipal) e setores do mercado, só causaria mais concorrência desleal e mais obstáculos ao desenvolvimento econômico do país.
      Desde o dia 1º de agosto de 2021, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) passou a ter autorização para aplicação das penalidades da LGPD, em todas as empresas que descumprirem qualquer um dos normativos da Lei. A multa prevista pela LGPD é de 2% do faturamento global anual da empresa, com teto de até R$ 50 milhões (multa máxima) aplicada para violações mais graves. Além das multas, há a possibilidade de outras penalidades. Porém, para pequenos negócios, há tratamento diferenciado na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Fruto de parceria do Sebrae e outras entidades, uma Resolução foi publicada com o objetivo de facilitar a adaptação e adequação de agentes de tratamento de pequeno porte às normas da LGPD.
       Dentre as determinações estão: dispensa da obrigação de nomear um DPO-Encarregado de Tratamento de Dados Pessoais; flexibilização com base no risco e escala do tratamento; flexibilização do atendimento às requisições dos titulares por meio eletrônico ou impresso; dispensa da obrigação de eliminar, anonimizar ou bloquear dados excessivos; dobro do prazo com relação a outros agentes de tratamento; flexibilização do relatório de impacto como forma simplificada; disponibilização de guias e orientações para auxiliar na adequação; outras resoluções específicas serão disponibilizadas para facilitar o tratamento de dados pessoais.
      Apesar dessa flexibilização, você que é representante comercial precisa entender a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Ela gera impactos nos negócios, na hora de tratar dados de seus clientes e funcionários, e no momento de fazer a portabilidade de dados.
      Estar ligado nos preceitos da nova lei significa manter a confiança dos seus clientes e de toda a cadeia comercial.

(Marcos Antônio de Oliveira Silva, diretor-tesoureiro do Core-PB. Confere. Conselho Federal dos Representantes Comerciais. Revista.)
O texto desenvolve o tema abordado tendo como referência a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Leia a seguir um trecho do texto citado: O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Parágrafo único. As normas gerais contidas nesta Lei são de interesse nacional e devem ser observadas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. (Incluído pela Lei nº 13.853, de 2019) Vigência Art. 2º A disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos: I.   o respeito à privacidade; II.  a autodeterminação informativa; III. a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião; IV. a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem; V.  o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação; VI. a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e, VII.os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.
(Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm.)
Considerando o trecho da LGPD transcrito anteriormente e o texto apresentado, analise as afirmativas a seguir.
I. Trata-se de um exemplo de texto normativo; apresenta normas de conduta da vida social, promove segurança às relações humanas.
II. Classifica-se como um texto reivindicatório já que se pode observar a proposição de recomendações de conduta para a sociedade civil.
III. Observa-se no texto “A Lei Geral de Proteção de Dados e o Mercado” que a Lei citada no título apresenta-se como resultado de uma realidade específica, um processo advindo da sociedade.
Está correto o que se afirma em 
Alternativas
Q2550687 Português
A Lei Geral de Proteção de Dados e o Mercado

      Com o boom da internet e a globalização, a captação de dados dos clientes, em formulários na web, nas redes sociais, em compras on-line, em aplicativos dos mais variados, entre outros canais, se intensificou. A mudança da forma de se relacionar socialmente gerou também impactos econômicos. As empresas tiveram que aprender a manejar o volume de dados pessoais que crescia velozmente. Aos poucos, operar isso virou, também, algo usual.
      Atualmente, houve um amadurecimento de consumidores e clientes que, com razão, exigem mais cuidado com seus dados pessoais e proteção dos mesmos. A sanção da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais é reflexo desse novo momento. Ela entrou em vigor no Brasil em setembro de 2020. Apesar de ser considerada muito burocrática, a Lei proporciona mais segurança tanto para o usuário quanto para o negócio. Com ela, todo tipo de organização que captura dados do usuário precisa ter um fluxo seguro para adequação e utilização dessas informações. Após a sanção da Lei, esses dados só podem ser coletados com a autorização do usuário, e somente podem ser processados com o seu consentimento.
      Importante ressaltar que a LGPD prevê a construção de um cenário de segurança jurídica, com padronização de normas e procedimentos, para que o empresariado se beneficie com igualdade de condições para competir. Afinal, em meio à economia digital e às novas tecnologias, perpetuar desequilíbrios entre os níveis de proteção, nas diferentes esferas (federal, estadual e municipal) e setores do mercado, só causaria mais concorrência desleal e mais obstáculos ao desenvolvimento econômico do país.
      Desde o dia 1º de agosto de 2021, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) passou a ter autorização para aplicação das penalidades da LGPD, em todas as empresas que descumprirem qualquer um dos normativos da Lei. A multa prevista pela LGPD é de 2% do faturamento global anual da empresa, com teto de até R$ 50 milhões (multa máxima) aplicada para violações mais graves. Além das multas, há a possibilidade de outras penalidades. Porém, para pequenos negócios, há tratamento diferenciado na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Fruto de parceria do Sebrae e outras entidades, uma Resolução foi publicada com o objetivo de facilitar a adaptação e adequação de agentes de tratamento de pequeno porte às normas da LGPD.
       Dentre as determinações estão: dispensa da obrigação de nomear um DPO-Encarregado de Tratamento de Dados Pessoais; flexibilização com base no risco e escala do tratamento; flexibilização do atendimento às requisições dos titulares por meio eletrônico ou impresso; dispensa da obrigação de eliminar, anonimizar ou bloquear dados excessivos; dobro do prazo com relação a outros agentes de tratamento; flexibilização do relatório de impacto como forma simplificada; disponibilização de guias e orientações para auxiliar na adequação; outras resoluções específicas serão disponibilizadas para facilitar o tratamento de dados pessoais.
      Apesar dessa flexibilização, você que é representante comercial precisa entender a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Ela gera impactos nos negócios, na hora de tratar dados de seus clientes e funcionários, e no momento de fazer a portabilidade de dados.
      Estar ligado nos preceitos da nova lei significa manter a confiança dos seus clientes e de toda a cadeia comercial.

(Marcos Antônio de Oliveira Silva, diretor-tesoureiro do Core-PB. Confere. Conselho Federal dos Representantes Comerciais. Revista.)
Com base na leitura do texto, pode-se enumerar alguns tipos de argumentos que estão relacionados ao tema desenvolvido, tais como: 
Alternativas
Q2550686 Português
A Lei Geral de Proteção de Dados e o Mercado

      Com o boom da internet e a globalização, a captação de dados dos clientes, em formulários na web, nas redes sociais, em compras on-line, em aplicativos dos mais variados, entre outros canais, se intensificou. A mudança da forma de se relacionar socialmente gerou também impactos econômicos. As empresas tiveram que aprender a manejar o volume de dados pessoais que crescia velozmente. Aos poucos, operar isso virou, também, algo usual.
      Atualmente, houve um amadurecimento de consumidores e clientes que, com razão, exigem mais cuidado com seus dados pessoais e proteção dos mesmos. A sanção da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais é reflexo desse novo momento. Ela entrou em vigor no Brasil em setembro de 2020. Apesar de ser considerada muito burocrática, a Lei proporciona mais segurança tanto para o usuário quanto para o negócio. Com ela, todo tipo de organização que captura dados do usuário precisa ter um fluxo seguro para adequação e utilização dessas informações. Após a sanção da Lei, esses dados só podem ser coletados com a autorização do usuário, e somente podem ser processados com o seu consentimento.
      Importante ressaltar que a LGPD prevê a construção de um cenário de segurança jurídica, com padronização de normas e procedimentos, para que o empresariado se beneficie com igualdade de condições para competir. Afinal, em meio à economia digital e às novas tecnologias, perpetuar desequilíbrios entre os níveis de proteção, nas diferentes esferas (federal, estadual e municipal) e setores do mercado, só causaria mais concorrência desleal e mais obstáculos ao desenvolvimento econômico do país.
      Desde o dia 1º de agosto de 2021, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) passou a ter autorização para aplicação das penalidades da LGPD, em todas as empresas que descumprirem qualquer um dos normativos da Lei. A multa prevista pela LGPD é de 2% do faturamento global anual da empresa, com teto de até R$ 50 milhões (multa máxima) aplicada para violações mais graves. Além das multas, há a possibilidade de outras penalidades. Porém, para pequenos negócios, há tratamento diferenciado na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Fruto de parceria do Sebrae e outras entidades, uma Resolução foi publicada com o objetivo de facilitar a adaptação e adequação de agentes de tratamento de pequeno porte às normas da LGPD.
       Dentre as determinações estão: dispensa da obrigação de nomear um DPO-Encarregado de Tratamento de Dados Pessoais; flexibilização com base no risco e escala do tratamento; flexibilização do atendimento às requisições dos titulares por meio eletrônico ou impresso; dispensa da obrigação de eliminar, anonimizar ou bloquear dados excessivos; dobro do prazo com relação a outros agentes de tratamento; flexibilização do relatório de impacto como forma simplificada; disponibilização de guias e orientações para auxiliar na adequação; outras resoluções específicas serão disponibilizadas para facilitar o tratamento de dados pessoais.
      Apesar dessa flexibilização, você que é representante comercial precisa entender a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Ela gera impactos nos negócios, na hora de tratar dados de seus clientes e funcionários, e no momento de fazer a portabilidade de dados.
      Estar ligado nos preceitos da nova lei significa manter a confiança dos seus clientes e de toda a cadeia comercial.

(Marcos Antônio de Oliveira Silva, diretor-tesoureiro do Core-PB. Confere. Conselho Federal dos Representantes Comerciais. Revista.)
Para definição do tema apresentado, o texto apresenta informações referentes a uma questão diretamente relativa à:
Alternativas
Respostas
21: B
22: C
23: A
24: D
25: B
26: D
27: B
28: A
29: A
30: A
31: D
32: A
33: B
34: D
35: A
36: A
37: A
38: C
39: B
40: A