Questões de Concurso
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No processo penal, deve ser excluído do objeto da prova o fato admitido pelas partes, por ser incontroverso.
Na hipótese de ocorrer crime eleitoral e crime comum conexos, a competência para julgá-los é da justiça eleitoral.
Quando os fatos criminosos forem reunidos em um mesmo processo, e ainda que ocorra a morte do acusado que praticou o crime doloso contra a vida, a competência do tribunal do júri para julgar o delito remanescente imputado ao co-réu deve ser mantida.
A competência deve ser fixada pela continência quando o agente incorrer em aberratio ictus.
Haverá conexão material, acarretando a instauração de um só processo, quando duas ou mais infrações forem praticadas por várias pessoas reunidas.
Nos crimes de maior potencial ofensivo, adotou-se a teoria da ubiqüidade para a fixação da competência ratione loci.
Se o Ministério Público requerer o arquivamento do inquérito policial que apurou crime de ação pública, o ofendido poderá, discordando dos motivos alegados, oferecer queixa-crime.
Pelo princípio da obrigatoriedade, a autoridade policial deve instaurar inquérito policial na ocorrência da prática de crime, ainda que extinta a punibilidade.
Em inquérito policial, o poder discricionário da autoridade policial em realizar as diligências solicitadas pelo ofendido ou seu representante legal deve ser mitigado quando se tratar de exame de corpo de delito.
Tratando-se de cautelar preparatória, não é necessário que o autor sequer faça menção à ação principal, bastando que indique o único requisito que fundamenta a cautelar — o periculum in mora.
Se a ação principal encontra-se em fase de apelação, é competente o tribunal para conhecer e julgar ação cautelar incidente.
Havendo contenciosidade, é cabível a condenação de honorários advocatícios em processo cautelar.
A fazenda pública deve ser citada para embargar a execução no prazo de 60 dias, aplicando-se-lhe a regra de artigo do CPC que duplica o prazo de 30 dias previsto em lei.
A execução contra a fazenda pública deve seguir o rito da execução para entrega de quantia certa, empregando-se como técnicas de expropriação a penhora e a alienação em hasta pública, sendo indispensável a prévia avaliação dos bens penhorados.
É vedada a assunção, pelo executado, do encargo de depositário.
O depositário investe-se na posse da coisa penhorada, adquirindo, a partir de então, legitimidade para empregar os interditos possessórios necessários à defesa de sua posse.
Quando a penhora recai sobre bem imóvel, a lei exige que se proceda ao seu registro, não sendo este requisito de validade da constrição, mas de eficácia do ato para oponibilidade contra terceiros de boa-fé.
A parte que sucumbe no tocante à alegação de prescrição e vence no mérito não tem interesse em recorrer.
O recurso especial não tem efeito suspensivo, razão pela qual admite-se a execução provisória do acórdão proferido pela corte estadual.
O agravo é o recurso próprio contra indeferimento liminar da reconvenção, apesar de a decisão equivaler, em sua natureza, à sentença que põe fim ao processo sem julgamento do mérito.