Questões de Concurso
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Pode o juiz proferir despacho de concessão ou revogação de liminar por via telefônica, desde que em casos de urgência.
A decisão do juiz que põe fim ao processo com julgamento do mérito é chamada sentença. Por outro lado, é chamado despacho saneador a decisão do juiz que põe fim ao processo sem julgamento do mérito.
A desistência da ação pelo autor provoca imediata extinção do feito sem julgamento do mérito, independentemente de homologação judicial, uma vez que o juiz não pode opor-se à desistência manifestada pelo autor.
Não é permitido ao advogado examinar quaisquer autos se não juntar o devido instrumento procuratório.
No intuito de preservar a intimidade das partes e de respeitar o interesse público que justifica o segredo de justiça, considera-se válida a publicação em que os litigantes e seus advogados são indicados abreviadamente apenas pelas iniciais dos nomes.
O processo civil brasileiro rege-se pela instrumentalidade das formas, princípio segundo o qual consideram-se válidos os atos que cumprem a sua finalidade essencial, mesmo que realizados de forma diversa da estabelecida em lei.
O uso de sistemas de transmissão magnética de dados, do tipo fax ou outros similares, é autorizado para a prática de atos processuais que dependam de petição. Considerar-se-á tempestivamente cumprido o ato sempre que a mensagem fac-similar chegar ao órgão judicial dentro do prazo legal, incumbindo a apresentar o original da petição em juízo, necessariamente, até cinco dias da data de seu término.
O magistrado que atuava em regime de plantão, nas férias forenses, verificando que as alegações do autor estavam comprovadas nos autos por documentos a ele acostados e que o requerido não pretendia produzir prova, proferiu julgamento antecipado, pela procedência do pedido. O requerido apelou, suscitando preliminares e pleiteando a reforma quanto ao mérito. O tribunal de justiça deu provimento ao recurso, por maioria, por entender que o juiz plantonista, sobretudo quando não presidiu o processo, não poderia praticar ato judicial que não esteja expressamente ressalvado no art. 173 do Código de Processo Civil (CPC), que dispõe acerca da vedação da prática de atos durante as férias (exceto, entre outros, a produção antecipada de prova e outras medidas cautelares). Entendeu, ainda, que foram violados a norma que dispõe sobre a proibição da prática de atos durante a suspensão do processo e o princípio do juiz natural.
Diante dessa situação hipotética, julgue os itens a seguir.
Provida a apelação, o acórdão deve ser de cassação e não de reforma da decisão, com o retorno dos autos ao primeiro grau para prosseguimento do feito.
O magistrado que atuava em regime de plantão, nas férias forenses, verificando que as alegações do autor estavam comprovadas nos autos por documentos a ele acostados e que o requerido não pretendia produzir prova, proferiu julgamento antecipado, pela procedência do pedido. O requerido apelou, suscitando preliminares e pleiteando a reforma quanto ao mérito. O tribunal de justiça deu provimento ao recurso, por maioria, por entender que o juiz plantonista, sobretudo quando não presidiu o processo, não poderia praticar ato judicial que não esteja expressamente ressalvado no art. 173 do Código de Processo Civil (CPC), que dispõe acerca da vedação da prática de atos durante as férias (exceto, entre outros, a produção antecipada de prova e outras medidas cautelares). Entendeu, ainda, que foram violados a norma que dispõe sobre a proibição da prática de atos durante a suspensão do processo e o princípio do juiz natural.
Diante dessa situação hipotética, julgue os itens a seguir.
O processo não se encontrava suspenso pela superveniência das férias, apenas os prazos estavam suspensos.
O magistrado que atuava em regime de plantão, nas férias forenses, verificando que as alegações do autor estavam comprovadas nos autos por documentos a ele acostados e que o requerido não pretendia produzir prova, proferiu julgamento antecipado, pela procedência do pedido.O requerido apelou, suscitando preliminares e pleiteando a reforma quanto ao mérito. O tribunal de justiça deu provimento ao recurso, por maioria, por entender que o juiz plantonista, sobretudo quando não presidiu o processo, não poderia praticar ato judicial que não esteja expressamente ressalvado no art. 173 do Código de Processo Civil (CPC), que dispõe acerca da vedação da prática de atos durante as férias (exceto, entre outros, a produção antecipada de prova e outras medidas cautelares). Entendeu, ainda, que foram violados a norma que dispõe sobre a proibição da prática de atos durante a suspensão do processo e o princípio do juiz natural.
Diante dessa situação hipotética, julgue os itens a seguir.
Houve violação do princípio do juiz natural, especialmente porque nessa hipótese ocorreu o julgamento antecipado da lide.
O magistrado que atuava em regime de plantão, nas férias forenses, verificando que as alegações do autor estavam comprovadas nos autos por documentos a ele acostados e que o requerido não pretendia produzir prova, proferiu julgamento antecipado, pela procedência do pedido. O requerido apelou, suscitando preliminares e pleiteando a reforma quanto ao mérito. O tribunal de justiça deu provimento ao recurso, por maioria, por entender que o juiz plantonista, sobretudo quando não presidiu o processo, não poderia praticar ato judicial que não esteja expressamente ressalvado no art. 173 do Código de Processo Civil (CPC), que dispõe acerca da vedação da prática de atos durante as férias (exceto, entre outros, a produção antecipada de prova e outras medidas cautelares). Entendeu, ainda, que foram violados a norma que dispõe sobre a proibição da prática de atos durante a suspensão do processo e o princípio do juiz natural.
Diante dessa situação hipotética, julgue os itens a seguir.
Não cabem embargos infringentes da decisão proferida pelo tribunal.
O magistrado que atuava em regime de plantão, nas férias forenses, verificando que as alegações do autor estavam comprovadas nos autos por documentos a ele acostados e que o requerido não pretendia produzir prova, proferiu julgamento antecipado, pela procedência do pedido. O requerido apelou, suscitando preliminares e pleiteando a reforma quanto ao mérito. O tribunal de justiça deu provimento ao recurso, por maioria, por entender que o juiz plantonista, sobretudo quando não presidiu o processo, não poderia praticar ato judicial que não esteja expressamente ressalvado no art. 173 do Código de Processo Civil (CPC), que dispõe acerca da vedação da prática de atos durante as férias (exceto, entre outros, a produção antecipada de prova e outras medidas cautelares). Entendeu, ainda, que foram violados a norma que dispõe sobre a proibição da prática de atos durante a suspensão do processo e o princípio do juiz natural.
Diante dessa situação hipotética, julgue os itens a seguir.
Se a sentença for publicada durante as férias, a intimação será considerada como tendo sido feita no primeiro dia útil seguinte, e o prazo começará a correr no dia útil que se lhe seguir.
O magistrado que atuava em regime de plantão, nas férias forenses, verificando que as alegações do autor estavam comprovadas nos autos por documentos a ele acostados e que o requerido não pretendia produzir prova, proferiu julgamento antecipado, pela procedência do pedido. O requerido apelou, suscitando preliminares e pleiteando a reforma quanto ao mérito. O tribunal de justiça deu provimento ao recurso, por maioria, por entender que o juiz plantonista, sobretudo quando não presidiu o processo, não poderia praticar ato judicial que não esteja expressamente ressalvado no art. 173 do Código de Processo Civil (CPC), que dispõe acerca da vedação da prática de atos durante as férias (exceto, entre outros, a produção antecipada de prova e outras medidas cautelares). Entendeu, ainda, que foram violados a norma que dispõe sobre a proibição da prática de atos durante a suspensão do processo e o princípio do juiz natural.
Diante dessa situação hipotética, julgue os itens a seguir.
A sentença proferida nas férias forenses deve ser considerada nula, porque o feito, na hipótese, não é daqueles que tramita durante as férias.
O magistrado que atuava em regime de plantão, nas férias forenses, verificando que as alegações do autor estavam comprovadas nos autos por documentos a ele acostados e que o requerido não pretendia produzir prova, proferiu julgamento antecipado, pela procedência do pedido. O requerido apelou, suscitando preliminares e pleiteando a reforma quanto ao mérito. O tribunal de justiça deu provimento ao recurso, por maioria, por entender que o juiz plantonista, sobretudo quando não presidiu o processo, não poderia praticar ato judicial que não esteja expressamente ressalvado no art. 173 do Código de Processo Civil (CPC), que dispõe acerca da vedação da prática de atos durante as férias (exceto, entre outros, a produção antecipada de prova e outras medidas cautelares). Entendeu, ainda, que foram violados a norma que dispõe sobre a proibição da prática de atos durante a suspensão do processo e o princípio do juiz natural.
Diante dessa situação hipotética, julgue os itens a seguir.
O juiz que substitui o titular em férias pode proferir sentença em processo que tramita na vara.
Um agrônomo, agente público, ao avaliar a produtividade de determinada fazenda sob ocupação recente de posseiros, verificou que a propriedade alçava altos índices de produtividade. No seu laudo, por motivos pessoais, declarou que a fazenda era improdutiva.
Nessa situação, houve improbidade administrativa, importando claramente em enriquecimento ilícito.
Considere a seguinte situação hipotética.
Determinado funcionário público comprou um carro novo no valor de três vezes o seu salário e foi acusado de enriquecimento ilícito. Seu advogado, na defesa, argumentou que o valor do carro era proporcional ao valor de seu salário e que, portanto, não cabia a acusação.
Nessa situação, é válida a argumentação do advogado de defesa.
Considere a seguinte situação hipotética.
Um funcionário de um cartório recebeu de outra pessoa um presente do interesse de sua esposa, para que adiantasse informações acerca de dia e hora de audiência de determinado processo judicial. Tendo notificado o fato, o Ministério Público acusou esse funcionário de praticar conduta descrita como fato típico e antijurídico. A defesa do funcionário alegou que o interesse não era próprio mas, sim, de sua esposa, portanto nada poderia lhe ser imputado.
Nessa situação, assiste razão à defesa do funcionário.
Recondução é o retorno de servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, tendo como uma das hipóteses a sua inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo.
No direito administrativo, considera-se reintegração o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria.
São formas de provimento em cargos públicos a nomeação, a promoção, a readaptação, a reversão e o aproveitamento.