A Constituição Federal de 1988 prevê um
instrumento processual específico a ser
utilizado pelo cidadão quando ele quiser ter
conhecimento de informações relativas a si
mesmo, constantes de registros ou bancos de
dados de entidades governamentais ou de
caráter público; ou quando o cidadão desejar
retificar dados, quando não se prefira fazê-lo
por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
A direção do Sistema Único de Saúde
(SUS) é única, de acordo com o inciso I do
art. 198 da Constituição Federal. No âmbito dos
Municípios, esta direção é exercida pelo(a):