A classificação dos delitos é de suma importância para o
estudo do Direito Penal, tendo em vista que permite ao
estudante a compreensão das características de um
determinado crime e, por consequência, facilitar o
entendimento dos delitos em espécie. A doutrina possui uma
classificação dos crimes quanto ao sujeito, que se divide em
crimes comuns, crimes próprios e crimes de mão própria. As
alternativas abaixo enumeram crimes próprios, à exceção de
uma. Assinale-a.
O crime tentado é aquele que, iniciada a execução do delito,
não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do
agente. A doutrina clássica do Direito Penal enumera que
alguns tipos de crime não admitem a figura da tentativa. Dentre
os abaixo listados, assinale aquele que não se enquadra
nesse conceito.
José, com dolo de matar, resolve torturar Carlos até sua morte.
Para tanto, se inspirando em filmes de guerra hollywoodianos,
faz com que Carlos sofra, física e mentalmente, de forma
inimagináveis, vindo a acarretar sua morte. Nessa hipótese,
José deverá responder por
Em 2014, a Terceira Seção do STJ editou a Súmula 511, que
possui a seguinte redação: “É possível o reconhecimento do
privilégio previsto no 8 2º do art. 155 do CP nos casos de crime
de furto qualificado, se estiverem presentes a primariedade do
agente, o pequeno valor da coisa e a qualificadora for de
ordem objetiva.” Das qualificadoras listadas abaixo, assinale a
que não é de ordem objetiva.
Os delitos formais são aqueles que se consumam sem a
necessidade do resultado. Já a tentativa, de acordo com a
legislação penal, ocorre quando, iniciada a execução, o crime
não se consuma por circunstâncias alheias a vontade do
agente. Com base nessas informações, identifique o crime
formal em que não cabe tentativa.