A lição de Hely Lopes Meirelles no sentido de
que “Na Administração Pública não há liberdade nem
vontade pessoal. Enquanto na administração particular
é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na
Administração Pública só é permitido fazer o que a lei
autoriza” refere-se ao princípio da:
Sabendo-se que a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil
compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e
os Municípios, todos autônomos, nos termos da
Constituição Federal, podemos afirmar:
Segundo o Código de Defesa do Consumidor, a
relação jurídica de consumo é aquela estabelecida
entre consumidor e fornecedor, que tem por objetivo a
aquisição de um produto ou a contratação de um
serviço. Quanto ao serviço público, podemos afirmar
então: