“Determinado nível de força só pode ser empregado quando níveis de menor intensidade não forem suficientes para
atingir os objetivos legais pretendidos.” Este enunciado
trata do seguinte princípio que rege o uso da força por
agentes de segurança pública:
Conforme a Lei n. 10.826, de 22 de dezembro de 2003, o
certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em
todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a:
Nos termos da Lei n. 11.340, de 07 de agosto de 2006,
constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, a seguinte medida protetiva de urgência: