Claudia e Joana são servidoras públicas federais, tendo praticado faltas disciplinares no exercício de suas atribuições. Claudia
faltou ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses. Joana, de
histórico exemplar vez que nunca sofrera qualquer penalidade administrativa, opôs resistência injustificada à execução de
determinado serviço. Cumpre salientar que ambas as servidoras ainda não foram processadas administrativamente embora a
Administração já tenha conhecimento dos fatos praticados. Nos termos da Lei no
8.112/1990, as ações disciplinares relativas às
infrações praticadas pelas servidoras prescreverão em