Os atos processuais são os acontecimentos voluntários que ocorrem no processo e dependem de manifestações dos sujeitos do
processo. Termo, por sua vez, é a reprodução gráfica do ato processual. Quanto aos prazos, diz-se necessário que os atos
processuais caminhem para frente, observando determinadas regras quanto ao tempo. No que diz respeito aos atos, termos e
prazos processuais a Consolidação das Leis do Trabalho estabelece:
A Constituição Federal de 1988 dispõe expressamente sobre a competência material da Justiça do Trabalho e, entre essas
disposições, NÃO prevê a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar
Com a Constituição Federal de 1988, o Poder Judiciário passa a ser o guardião da Constituição, cuja finalidade repousa, basicamente,
na preservação dos valores e princípios que fundamentam o novo Estado Democrático de Direito. A Constituição
Federal prevê, expressamente, que são órgãos que integram a organização da Justiça do Trabalho:
A constatação de que o exercício de qualquer atividade profissional gera riscos à saúde e à integridade física do trabalhador fez
com que, gradativamente fosse sendo construída uma estrutura de proteção ao trabalhador, passando a questão relativa à segurança
e medicina do trabalho ser vista a partir de uma concepção profundamente humana. Com relação às normas de medicina
e segurança do trabalho, em especial às atividades insalubres e perigosas, a legislação estabelece que