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Em 31/12/2015, o ativo imobilizado da Cia. Beta mostrava um valor contábil líquido de R$ 3.000.000. Naquela data, apurou-se que o valor em uso desse ativo era de R$ 4.000.000 e estimou-se que o valor justo menos os custos para vender era de R$ 2.500.000. Em janeiro de 2016, após forte temporal, esses ativos foram severamente danificados, o que provocou a perda de 50% do imobilizado.
Nesse caso hipotético, sabendo-se que a autorização para
publicação dos relatórios contábeis-financeiros da Cia. Beta foi
feita em fevereiro de 2016, o valor correto do imobilizado
evidenciado no balanço patrimonial de 2015 deveria ter sido de
Em 2015, a Cia. Alfa foi autuada pelo não recolhimento de R$ 3.000.000, referentes a determinado imposto. Em 31/12/2015, foi reconhecida contabilmente uma provisão de apenas R$ 1.500.000, por sugestão do setor jurídico da companhia. Simultaneamente, a Cia. Alfa impetrou recurso junto ao órgão fiscal. Em 25/1/2016, após julgamento do recurso, o órgão fiscal entendeu que era devido o recolhimento do valor de R$ 2.000.000. A companhia optou por não recorrer dessa decisão. Em seguida, em 18/3/2016, foi autorizada a emissão das demonstrações contábeis referentes ao exercício de 2015.
Nesse caso hipotético, o procedimento contábil correto a ser
adotado pela Cia. Alfa consiste em reconhecer, nas demonstrações
contábeis
Em janeiro de 2016, com a compra de novos equipamentos para renovar seu parque fabril, uma indústria pagou à vista R$ 2.500.000, tendo sido o restante dividido em parcelas anuais iguais de R$ 1.500.000, à taxa de juros de 15% ao ano. Os novos equipamentos foram colocados em uso ainda em janeiro de 2016 e a estimativa era utilizá-los por 15 anos, prevendo-se, após o uso, um valor residual de R$ 1.000.000. A empresa utiliza o método linear de depreciação. Na data de aquisição dos equipamentos, o departamento financeiro elaborou a tabela a seguir, referente às parcelas a vencer do financiamento.
vencimento |
valor nominal (R$) |
valor presente (R$) |
02/01/17 |
1.500.000 |
1.304.348 |
02/01/18 |
1.500.000 |
1.134.216 |
02/01/19 |
1.500.000 |
986.274 |
02/01/20 |
1.500.000 |
857.630 |
02/01/21 |
1.500.000 |
745.765 |
Total |
7.500.000 |
5.028.233 |
Assinale a opção correta relativamente à situação hipotética
anteriormente descrita.
Determinada companhia adquiriu, em 30/9/2015, os papéis I, II e III, no valor de R$ 1.000.000, cada um. Os três têm o mesmo prazo de vencimento: dois anos após a data da aquisição. A finalidade da compra, entretanto, é diferente em relação a cada investimento:
I não se destinava a negociação imediata, mas não havia a intenção de mantê-lo até o vencimento;
II deveria ser mantido até o vencimento;
III destinava-se a negociação no curto prazo.
Considerando que, nessa situação hipotética, em 31/12/2015
os papéis ainda continuavam na companhia, assinale a opção
correta.
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Comarca X,
Justino Mem de Sá, brasileiro, casado, R.G. n.º 00000, contador, residente à Rua da Travessa, n.º 10, Parque das Videiras, requer que seja expedida a ordem de habeas corpus em favor de Jucimar Anastácio da Costa pelas razões a seguir delineadas. 1. Jucimar da Costa foi preso no dia 5 do corrente mês, na Rua das Almas, n.º 11, no Parque das Videiras, por policiais, constando ter sido conduzido para a Delegacia do 10.º Distrito Policial do Município. 2. A prisão é considerada ilegal, pois não houve flagrante delito nem mandado de prisão. 3. O auto de prisão em flagrante é nulo, além de indevido, pois o detido é menor de vinte anos e não lhe foi nomeado curador no momento da lavratura do auto. 4. Os casos em que alguém pode ser preso estão disciplinados na lei e na Constituição Federal, de modo que qualquer prisão fora dos casos legais permite a impetração de habeas corpus. 5. Em face da ilegalidade verificada, requer que se digne Vossa Excelência a conceder ao paciente a ordem pedida e determinar o relaxamento de sua prisão. Lagoinha, 23 de junho de 2016.
Assinatura
Ellen Gracie. Discurso de posse como presidente do Supremo Tribunal
Federal. 27/4/2006. Internet:
Ellen Gracie. Discurso de posse como presidente do Supremo Tribunal
Federal. 27/4/2006. Internet:
Para privilegiar a clareza de determinado texto jurídico, seria
semanticamente correto substituir
Texto 4A5AAA
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Texto 4A5AAA
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