De acordo com a Lei nº 6.360/1976, considera-se
alterado, adulterado ou impróprio para o uso, o
medicamento, a droga e o insumo farmacêutico que,
exceto:
De acordo com a Lei nº 6.360/1976, o registro dos
saneantes domissanitários, dos desinfetantes e
detergentes obedecerá ao disposto em regulamento e em
normas complementares específicas. Somente poderão
ser registrados os inseticidas que, exceto:
De acordo com a Lei nº 6.360/1976, somente será
registrado o medicamento cuja preparação necessite
cuidados especiais de purificação, dosagem,
esterilização ou conservação, quando, exceto: