A Educação Permanente em Saúde ganhou estatuto
de política pública a partir da Portaria GM/MS n° 198,
de 13 de fevereiro de 2004, cujas diretrizes de
implementação foram posteriormente publicadas via
Portaria GM/MS 1.996, de 20 de agosto de 2007.
Esta última constituiu grande avanço ao fomentar a
condução regional da política e a participação
interinstitucional por meio:
Deliberar acerca das políticas de saúde é uma
grande conquista da sociedade. Neste sentido, foram
criados os Conselhos e as Conferências de Saúde como
espaços vitais para o exercício do Controle Social no
Sistema Único de Saúde (SUS). Tais espaços foram
institucionalizados a partir:
A Política Nacional de Humanização (PNH) caminha
no sentido da inclusão nos processos de produção de
saúde, dos diferentes agentes implicados nesses
processos (gestores, trabalhadores e usuários). Desta
forma, suas diretrizes expressam que o caminho da
inclusão se estabeleça no sentido:
O Contrato Organizativo de Ação Pública de Saúde
(COAP) é o instrumento por meio do qual será firmado
acordo de colaboração entre os entes federativos para a
organização da rede interfederativa de atenção à saúde
(Decreto n° 7.508 de 28 de junho de 2011). Para fins de
garantia da gestão compartilhada, identifica-se, dentre as
diretrizes básicas que devem ser observadas pelo COAP: