Questões de Concurso Para aneel
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Cecília Andreotti Atienza. Documentação jurídica: introdução à análise e indexação de atos legais. Rio de Janeiro: Achiamé, 1979, p. 19 (com adaptações).
Com relação ao assunto apresentado no texto acima, julgue os itens a seguir.
Em seu sentido mais abrangente, a ciência da informação é o estudo, pautado por critérios, princípios e métodos científicos, da informação, com todos seus desdobramentos em ciências aplicadas específicas e desenvolvimentos tecnológicos decorrentes, que, por sua vez, aceleram e catalisam os processos científico, inovador e criativo.
Cecília Andreotti Atienza. Documentação jurídica: introdução à análise e indexação de atos legais. Rio de Janeiro: Achiamé, 1979, p. 19 (com adaptações).
Com relação ao assunto apresentado no texto acima, julgue os itens a seguir.
O tratamento técnico de um Ato da Ordem Legislativa Federal requer do bibliotecário leitura do texto na íntegra e indexação do título, seção, súmula e cláusula de vigência.
Cecília Andreotti Atienza. Documentação jurídica: introdução à análise e indexação de atos legais. Rio de Janeiro: Achiamé, 1979, p. 19 (com adaptações).
Com relação ao assunto apresentado no texto acima, julgue os itens a seguir.
Os instrumentos da documentação jurídica compreendem coletâneas de textos de disposições legais, índices e ementários de legislação ou jurisprudência. Para um tratamento técnico adequado dessa documentação, o bibliotecário deve possuir conhecimento do mecanismo legal do país, destreza no manejo dos índices e ementários endógenos e exógenos de legislação e jurisprudência, além de ter habilidade para interpretação dos pedidos e solicitações dos usuários.
A partir da detecção de uma condição anormal de operação ou de contingências múltiplas, o Sistema Especial de Proteção (SEP) realiza ações automáticas para preservar a integridade do Sistema Interligado Nacional (SIN), bem como de seus equipamentos e linhas de transmissão. Essencial para que o SIN opere com qualidade e segurança, o SEP é um dos serviços ancilares provido pelos agentes de geração, transmissão e distribuição vinculados ao SIN, sem ônus para os demais agentes e consumidores.
Em conformidade com a regulação de serviços de energia elétrica em vigor, nas instalações de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, em implantação ou a serem implantadas, devem ser observados os limites de referência para exposição do público em geral e da população ocupacional a campos elétricos e magnéticos recomendados pela Organização Mundial de Saúde. Nas instalações já existentes, esses limites não precisam ser observados, uma vez que as adequações dessas instalações, em geral, se mostram economicamente inviáveis.