A Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) é
um documento histórico adotado pela Assembleia Geral
das Nações Unidas que estabelece, em seus 30 artigos,
os direitos e liberdades fundamentais inerentes a todos
os seres humanos. Esse marco global dos direitos
humanos reconhece a dignidade intrínseca e os direitos
iguais e inalienáveis de todos os membros da família
humana, como base da liberdade, justiça e paz no
mundo. A Declaração serve como referência universal
para a promoção e proteção dos direitos humanos em
todo o mundo, influenciando legislações e tratados
internacionais.
No âmbito regional, a Convenção Americana sobre
Direitos Humanos, também conhecida como Pacto de
São José da Costa Rica, de 1969, foi um avanço
significativo para a proteção dos direitos humanos nas
Américas. Esse tratado, ratificado pelo Brasil e
incorporado ao ordenamento jurídico nacional por meio
do Decreto Federal nº 678/1992, consagra uma ampla
gama de direitos civis e políticos, como o direito à vida, à liberdade, à segurança pessoal e à proteção judicial,
bem como estabelece mecanismos de supervisão, como
a Comissão e a Corte Interamericana de Direitos
Humanos, para garantir a observância desses direitos.
Esses instrumentos internacionais e regionais formam
uma estrutura robusta para a proteção dos direitos
humanos, promovendo a responsabilidade dos Estados
em garantir que os direitos e liberdades de todos os
indivíduos sejam respeitados e protegidos. Eles
desempenham um papel crucial na consolidação de uma
cultura de direitos humanos, tanto globalmente quanto
nas Américas, fornecendo bases normativas e
operacionais para a defesa dos direitos fundamentais.