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TEXTO 1
O "cidadão de bem", os Direitos Humanos e a opinião pública
É comum que a opinião pública adote, conforme o quadro social, determinados posicionamentos que predominam nos populares. Trata-se de uma uniformização de discursos, um consenso entre a maioria dos cidadãos sobre certo assunto. É evidente que o discurso não é sempre correto. O número de pessoas que fala a mesma coisa não é capaz de alterar o mundo dos fatos. Em outras palavras, quantidade não é qualidade.
No entanto, desde os primórdios, a intelectualidade gosta de nadar contra a maré. Dizer o contrário do que a maioria da população diz e acredita já deu causa a diversas descobertas, hoje consensos: antes de Galileu Galilei, a opinião pública acreditava que a Terra era plana; antes de Copérnico, era a Terra o centro do Universo. Isso não significa,todavia, que adotar posições antagônicas à opinião pública o tornará um descobridor, um visionário. Há muitas coisas em que a opinião pública está correta. [...]
Cada dia mais há publicações irônicas acerca do chamado "cidadão de bem", questionando a diferenciação desse com relação ao marginal. Há muito tempo o conceito de criminoso nato foi abandonado. Não há traços físicos de pessoas tendentes ao cometimento de delitos. Ademais, qualquer indivíduo está sujeito ao cometimento de práticas delituosas, uma vez que os dispositivos penais nem sempre refletem o sentimento coletivo ou mesmo individual do que é, de fato, uma grave transgressão.
Não se pode desconsiderar, todavia, que a prática criminosa reiterada deriva de desvios de conduta decorrentes de uma formação moral frágil, ou da simples ausência dela. Em uma sociedade, há quem não tenha coragem de subtrair um alfinete, enquanto outros estão dispostos a matar se for preciso ("necessidade" essa não tão latente quanto possa parecer).
João trabalha há 30 anos em uma empresa de vigilância. Exerce uma carga horária de 8 horas, de segunda a sexta-feira, com uma remuneração um pouco superior a 1 salário mínimo e meio. Já foi assaltado 12 vezes e teve um filho morto em um assalto a mão armada. Pedro, por sua vez, não exerce função remunerada regular. Tem extensa ficha criminal, sobrevive com pequenos bicos e roubos a mão armada. Um deles sai à noite do trabalho temendo os altos índices de violência na cidade em que mora; o outro, é grande colaborador para os índices apontados. É fácil perceber que a arma nas mãos de um deles seria um exclusivo meio de defesa, para o outro, um objeto para práticas delituosas.
O disposto a cometer crimes, provavelmente, não se importará de transgredir outra lei penal: adquirirá ilegalmente uma arma também. Mas quem gostaria de tê-la como meio de defesa respeita as normas impostas pelo Estado e fica à mercê da criminalidade e da ineficaz segurança pública. Entre João e Pedro não é difícil visualizar qual é considerado "cidadão de bem" e qual não é.
Se a opinião pública encabeça, atualmente, um movimento cada vez mais punitivista, é porque se cansou de ficar à deriva, entre um Estado que não o protege (e não o deixa se defender) e uma criminalidade que cresce de forma exponencial. Ainda assim, toda vez que João liga a televisão, ouve ONGs de Direitos Humanos afirmando que os presídios estão superlotados; que é preciso desencarcerar; que os apenados sofrem com a opressão do Estado; que prisão não resolve, porque não cumpre sua finalidade ressocializadora.
É evidente que o indivíduo vê-se exausto de "ver prosperar a desonra, de ver crescer a injustiça" e demoniza os Direitos Humanos. Não que os Direitos Humanos em si sejam algo negativo, mas as instituições que os representam atualmente têm deturpado as suas finalidades. Há que se reconhecer o benefício histórico do movimento, sobretudo quando, em tempos sombrios, o Estado se excedia em face do indivíduo. Mas é preciso ponderação.
Os indivíduos devem deixar de transgredir por princípios morais, mas também por temer as consequências de seus atos. Se a educação não resolveu, o desvio precisa ser coibido. É preciso prevenção, mas também repressão. Por isso,a teoria não pode, jamais, desconsiderar a prática. Atacar a opinião pública sem analisar a sua perspectiva é injusto com quem é compelido a seguir os padrões morais e legais impostos pela vida em sociedade. E talvez o "cidadão debem" não esteja tão errado assim...
Hyago de Souza Otto. Disponível em: https://hyagootto.jusbrasil.com.br/artigos/421032742/o-cidadao-de-bem-os-direitos-humanos-e-a-opiniao-publica?ref=topic_feed. Acesso em: 29/01/2019. Adaptado.
A respeito da responsabilidade civil do Estado no direito brasileiro, analise os itens a seguir:
I. Enquanto as pessoas jurídicas de direito público respondem objetivamente pelos danos que seus agentes causarem a terceiros, as pessoas jurídicas de direito privado respondem apenas subjetivamente.
II. O direito de regresso poder ser exercido pelo Poder Público em caso de dolo direto ou indireto do responsável, o qual ficará exime de responsabilidade se tiver agido culposamente.
III. Para os casos de danos extracontratuais, a responsabilidade objetiva do Estado, além de respaldo doutrinário, goza de pleno fundamento constitucional.
Analisados os itens, pode-se afirmar corretamente que:
Sobre as autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista, analise os itens a seguir:
I. A criação de empresas públicas e sociedades de economia mista decorre diretamente da necessidade estatal de regular o sistema financeiro nacional, impedindo a formação de cartéis bancários.
II. Diferentemente das sociedades de economia mista, as autarquias não podem ter ações comercializadas em Bolsa de Valores.
III. Somente por lei específica poderão ser criadas as autarquias.
Analisados os itens, pode-se afirmar corretamente que:
Sobre as competências do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), analise os itens a seguir:
I. O Contran tem competência para alterar os dispositivos de sinalização e os dispositivos e equipamentos de trânsito, mas não para aprová-los.
II. Compete ao Contran estabelecer as diretrizes do regimento das JARI.
III. O Contran tem competência para dirimir conflitos sobre circunscrição e competência de trânsito no âmbito da União, dos Estados e do Distrito Federal.
Analisados os itens, pode-se afirmar corretamente que: