A gratificação natalina corresponde a 1/12 (um doze
avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês
de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano.
A fração mínima do mês que será considerado mês
integral, para recebimento de gratificação natalina,
será:
Em conformidade com a legislação vigente, o serviço
noturno, prestado em horário compreendido entre 22
(vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia
seguinte, terá o valor-hora acrescido de: