Ao admitir novos funcionários, os
empregadores devem proceder à anotação, na
Carteira de Trabalho e Previdência Social
(CTPS), da data de admissão, remuneração e
as condições especiais, se houver. A
Consolidação das Leis do Trabalho – CLT
estabelece o prazo para que seja feita tal
anotação, e depois dado acesso ao
trabalhador. Os prazos estabelecidos para o
empregador efetuar a anotação na Carteira de
Trabalho e Previdência Social (CTPS) e dar
acesso a elas ao trabalhador são,
respectivamente: