Segundo os princípios e as diretrizes do SUS, as ações e os serviços públicos de saúde bem como os
serviços privados contratados ou conveniados que integram o SUS são desenvolvidos de acordo com as
diretrizes previstas no Art. 198 da Constituição Federal. Além disso, obedece-se ainda ao seguinte
princípio:
De acordo com a Lei nº 8.080/1990, entende-se por saúde do trabalhador um conjunto de atividades que
se destina, por meio das ações de vigilância epidemiológica e vigilância sanitária, à promoção e proteção
da saúde dos trabalhadores. Além disso, visa à recuperação e reabilitação da saúde dos trabalhadores
submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho. Isso abrange