As Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) são modalidades de serviços que englobam
as redes de assistência ao idoso. De acordo a legislação pertinente, as ILPIs seriam destinados apenas
àqueles idosos dependentes e sem vínculos familiares (Brasil, 1994). No entanto, na atualidade, o que é
possível observar é que as famílias depositam nessas instituições a responsabilidade maior de cuidado
de seus parentes. Nesse contexto e de acordo com o artigo 4°, da Lei Nº 8.842/94, que regulamenta a
Política Nacional do Idoso, é correto afirmar que
O planejamento em instrumentos normativos e legislações específicas do Serviço Social constitui-se em
uma atribuição e uma competência no exercício profissional do/a assistente social nas diferentes esferas
de atuação, seja pública, privada ou terceiro setor. No que se refere ao planejamento participativo, no
âmbito do Serviço social é correto afirmar que
Está prevista, no capítulo V do atual Código de Ética Profissional do(a) assistente social (1993), que trata
diretamente do sigilo profissional, a guarda de informações obtidas em razão do exercício profissional, de
tudo aquilo que foi confiado a esse profissional como sigilo. De acordo com o referido Código de Ética, a
quebra do sigilo só é admissível ao (à) assistente social quando
O exercício profissional do (a) assistente social é orientado pelo projeto ético e político do Serviço Social-PPPSS. Resultado de um “processo histórico de construção coletiva, sob a direção das entidades
nacionais da categoria” (CFESS/CRESS, ABEPSS e ENESSO), esse projeto de profissão e de formação
profissional, que tem como pano de fundo um projeto societário, radicalmente democrático, apresenta
como um de seus componentes materializadores a
O exercício profissional do Serviço Social, referenciado no seu projeto ético-político, crítico e progressista,
choca-se, cotidianamente, com a condição de trabalhador assalariado, a qual se encontram submetidos
os(as) assistentes sociais. Isso demonstra a limitação posta ao exercício pleno da autonomia desses(as)
profissionais, pois, apesar de desfrutarem do estatuto de profissional liberal, os(as) assistentes sociais