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I. Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.
II. Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até sessenta dias após a proclamação do resultado.
III. Se, decorridos trinta dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.
IV. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
Está INCORRETO o que se afirma APENAS em
I. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal.
II. Para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de onze Vereadores, nos Municípios de até quinze mil habitantes.
III. Nos Municípios de até dez mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a vinte por cento do subsídio dos Deputados Estaduais.
IV. O total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de dez por cento da receita do Município.
Está correto o que se afirma APENAS em
de governo e, para legitimá-la, as eleições pelo voto
da maioria. O momento eleitoral passou a mobilizar as energias
da política e trazer ao debate as questões públicas relevantes.
No entanto, demagogias de campanha e mandatos mal cumpridos
foram aos poucos empanando a festa de cidadania do
sufrágio universal.
Pierre Rosanvallon propõe como um dos critérios para
avaliar o grau de legitimidade de uma instituição a sua capacidade
de encarnar valores e princípios que sejam percebidos
pela sociedade como tais. Assim como a confiança entre pessoas,
legitimidade é uma entidade invisível. Mas ela contribui
para a formação da própria essência da democracia, levando à
adesão dos cidadãos. Afinal, a democracia repousa sobre a
ficção de transformar a maioria em unanimidade, gerando uma
legitimidade sempre imperfeita. O consentimento de todos seria
a única garantia indiscutível do respeito a cada um.
Mas a unanimidade dos votos é irrealizável. Por isso a
regra majoritária foi introduzida como uma prática necessária.
Na democracia os conflitos são inevitáveis, porque governar é
cada vez mais administrar os desejos das várias minorias em
busca de consensos que formem maiorias sempre provisórias.
Há, assim, uma contradição inevitável entre a legitimidade dos
conflitos e a necessidade de buscar consensos. Fazer política
na democracia implica escolher um campo, tomar partido.
Quanto mais marcadas por divisões sociais e por
incertezas, mais as sociedades produzem conflitos e necessitam
de lideranças que busquem consensos. Como o papel do
Poder Executivo é agir com prontidão, não lhe é possível gerir a
democracia sem praticar arbitragens e fazer escolhas. Mas
também não há democracia sem o Poder Judiciário, encarregado
de nos lembrar e impor um sistema legal que deve expressar
o interesse geral momentâneo; igualmente ela não existe sem
as burocracias públicas encarregadas de fazer com que as
rotinas administrativas essenciais à vida em comum sejam realizadas
com certa eficiência e autonomia.
(Gilberto Dupas. O Estado de S. Paulo, A2, 17 de janeiro
de 2009, com adaptações)
As frases acima articulam-se em um único período, com clareza, lógica e correção, em:
de governo e, para legitimá-la, as eleições pelo voto
da maioria. O momento eleitoral passou a mobilizar as energias
da política e trazer ao debate as questões públicas relevantes.
No entanto, demagogias de campanha e mandatos mal cumpridos
foram aos poucos empanando a festa de cidadania do
sufrágio universal.
Pierre Rosanvallon propõe como um dos critérios para
avaliar o grau de legitimidade de uma instituição a sua capacidade
de encarnar valores e princípios que sejam percebidos
pela sociedade como tais. Assim como a confiança entre pessoas,
legitimidade é uma entidade invisível. Mas ela contribui
para a formação da própria essência da democracia, levando à
adesão dos cidadãos. Afinal, a democracia repousa sobre a
ficção de transformar a maioria em unanimidade, gerando uma
legitimidade sempre imperfeita. O consentimento de todos seria
a única garantia indiscutível do respeito a cada um.
Mas a unanimidade dos votos é irrealizável. Por isso a
regra majoritária foi introduzida como uma prática necessária.
Na democracia os conflitos são inevitáveis, porque governar é
cada vez mais administrar os desejos das várias minorias em
busca de consensos que formem maiorias sempre provisórias.
Há, assim, uma contradição inevitável entre a legitimidade dos
conflitos e a necessidade de buscar consensos. Fazer política
na democracia implica escolher um campo, tomar partido.
Quanto mais marcadas por divisões sociais e por
incertezas, mais as sociedades produzem conflitos e necessitam
de lideranças que busquem consensos. Como o papel do
Poder Executivo é agir com prontidão, não lhe é possível gerir a
democracia sem praticar arbitragens e fazer escolhas. Mas
também não há democracia sem o Poder Judiciário, encarregado
de nos lembrar e impor um sistema legal que deve expressar
o interesse geral momentâneo; igualmente ela não existe sem
as burocracias públicas encarregadas de fazer com que as
rotinas administrativas essenciais à vida em comum sejam realizadas
com certa eficiência e autonomia.
(Gilberto Dupas. O Estado de S. Paulo, A2, 17 de janeiro
de 2009, com adaptações)
de governo e, para legitimá-la, as eleições pelo voto
da maioria. O momento eleitoral passou a mobilizar as energias
da política e trazer ao debate as questões públicas relevantes.
No entanto, demagogias de campanha e mandatos mal cumpridos
foram aos poucos empanando a festa de cidadania do
sufrágio universal.
Pierre Rosanvallon propõe como um dos critérios para
avaliar o grau de legitimidade de uma instituição a sua capacidade
de encarnar valores e princípios que sejam percebidos
pela sociedade como tais. Assim como a confiança entre pessoas,
legitimidade é uma entidade invisível. Mas ela contribui
para a formação da própria essência da democracia, levando à
adesão dos cidadãos. Afinal, a democracia repousa sobre a
ficção de transformar a maioria em unanimidade, gerando uma
legitimidade sempre imperfeita. O consentimento de todos seria
a única garantia indiscutível do respeito a cada um.
Mas a unanimidade dos votos é irrealizável. Por isso a
regra majoritária foi introduzida como uma prática necessária.
Na democracia os conflitos são inevitáveis, porque governar é
cada vez mais administrar os desejos das várias minorias em
busca de consensos que formem maiorias sempre provisórias.
Há, assim, uma contradição inevitável entre a legitimidade dos
conflitos e a necessidade de buscar consensos. Fazer política
na democracia implica escolher um campo, tomar partido.
Quanto mais marcadas por divisões sociais e por
incertezas, mais as sociedades produzem conflitos e necessitam
de lideranças que busquem consensos. Como o papel do
Poder Executivo é agir com prontidão, não lhe é possível gerir a
democracia sem praticar arbitragens e fazer escolhas. Mas
também não há democracia sem o Poder Judiciário, encarregado
de nos lembrar e impor um sistema legal que deve expressar
o interesse geral momentâneo; igualmente ela não existe sem
as burocracias públicas encarregadas de fazer com que as
rotinas administrativas essenciais à vida em comum sejam realizadas
com certa eficiência e autonomia.
(Gilberto Dupas. O Estado de S. Paulo, A2, 17 de janeiro
de 2009, com adaptações)
A expressão grifada acima preenche corretamente a la- cuna da frase:
de governo e, para legitimá-la, as eleições pelo voto
da maioria. O momento eleitoral passou a mobilizar as energias
da política e trazer ao debate as questões públicas relevantes.
No entanto, demagogias de campanha e mandatos mal cumpridos
foram aos poucos empanando a festa de cidadania do
sufrágio universal.
Pierre Rosanvallon propõe como um dos critérios para
avaliar o grau de legitimidade de uma instituição a sua capacidade
de encarnar valores e princípios que sejam percebidos
pela sociedade como tais. Assim como a confiança entre pessoas,
legitimidade é uma entidade invisível. Mas ela contribui
para a formação da própria essência da democracia, levando à
adesão dos cidadãos. Afinal, a democracia repousa sobre a
ficção de transformar a maioria em unanimidade, gerando uma
legitimidade sempre imperfeita. O consentimento de todos seria
a única garantia indiscutível do respeito a cada um.
Mas a unanimidade dos votos é irrealizável. Por isso a
regra majoritária foi introduzida como uma prática necessária.
Na democracia os conflitos são inevitáveis, porque governar é
cada vez mais administrar os desejos das várias minorias em
busca de consensos que formem maiorias sempre provisórias.
Há, assim, uma contradição inevitável entre a legitimidade dos
conflitos e a necessidade de buscar consensos. Fazer política
na democracia implica escolher um campo, tomar partido.
Quanto mais marcadas por divisões sociais e por
incertezas, mais as sociedades produzem conflitos e necessitam
de lideranças que busquem consensos. Como o papel do
Poder Executivo é agir com prontidão, não lhe é possível gerir a
democracia sem praticar arbitragens e fazer escolhas. Mas
também não há democracia sem o Poder Judiciário, encarregado
de nos lembrar e impor um sistema legal que deve expressar
o interesse geral momentâneo; igualmente ela não existe sem
as burocracias públicas encarregadas de fazer com que as
rotinas administrativas essenciais à vida em comum sejam realizadas
com certa eficiência e autonomia.
(Gilberto Dupas. O Estado de S. Paulo, A2, 17 de janeiro
de 2009, com adaptações)
Transpondo para a voz ativa a frase acima, o verbo passará a ser, corretamente,
de governo e, para legitimá-la, as eleições pelo voto
da maioria. O momento eleitoral passou a mobilizar as energias
da política e trazer ao debate as questões públicas relevantes.
No entanto, demagogias de campanha e mandatos mal cumpridos
foram aos poucos empanando a festa de cidadania do
sufrágio universal.
Pierre Rosanvallon propõe como um dos critérios para
avaliar o grau de legitimidade de uma instituição a sua capacidade
de encarnar valores e princípios que sejam percebidos
pela sociedade como tais. Assim como a confiança entre pessoas,
legitimidade é uma entidade invisível. Mas ela contribui
para a formação da própria essência da democracia, levando à
adesão dos cidadãos. Afinal, a democracia repousa sobre a
ficção de transformar a maioria em unanimidade, gerando uma
legitimidade sempre imperfeita. O consentimento de todos seria
a única garantia indiscutível do respeito a cada um.
Mas a unanimidade dos votos é irrealizável. Por isso a
regra majoritária foi introduzida como uma prática necessária.
Na democracia os conflitos são inevitáveis, porque governar é
cada vez mais administrar os desejos das várias minorias em
busca de consensos que formem maiorias sempre provisórias.
Há, assim, uma contradição inevitável entre a legitimidade dos
conflitos e a necessidade de buscar consensos. Fazer política
na democracia implica escolher um campo, tomar partido.
Quanto mais marcadas por divisões sociais e por
incertezas, mais as sociedades produzem conflitos e necessitam
de lideranças que busquem consensos. Como o papel do
Poder Executivo é agir com prontidão, não lhe é possível gerir a
democracia sem praticar arbitragens e fazer escolhas. Mas
também não há democracia sem o Poder Judiciário, encarregado
de nos lembrar e impor um sistema legal que deve expressar
o interesse geral momentâneo; igualmente ela não existe sem
as burocracias públicas encarregadas de fazer com que as
rotinas administrativas essenciais à vida em comum sejam realizadas
com certa eficiência e autonomia.
(Gilberto Dupas. O Estado de S. Paulo, A2, 17 de janeiro
de 2009, com adaptações)
A frase cujo verbo exige o mesmo tipo de complemento que o grifado acima é: