Em atendimento às disposições da Lei nº 4.320/1964, as despesas com a aquisição
de um imóvel, já em utilização, para ser usado nas atividades típicas da Prefeitura Municipal são
enquadradas como:
A Prefeitura Municipal de XTR realizou procedimento licitatório para conceder
espaço público para instalação de restaurante e cantina. A contraprestação devida pelo particular e
recolhida aos cofres públicos deverá ser registrada como receita:
Segundo a NBC TSP nº 07/2017, o “montante estimado que a entidade obteria com
a alienação do ativo, após deduzir as despesas estimadas de venda, caso o ativo já tivesse a idade,
a condição e o tempo de uso esperados para o fim de sua vida útil” corresponde ao valor: