É o tributo cuja obrigação tem por fato gerador
uma situação independente de qualquer atividade
estatal específica, relativa ao contribuinte. A afirmação refere-se:
Proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado para
pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em
processo regular. Trata-se de: