A Resolução CFESS n.° 992, de 22 de março de 2022,
estabelece normas vedando atos e condutas
discriminatórias e/ou preconceituosas contra pessoas
com deficiência no exercício profissional do/a assistente
social, regulamentando no Código de Ética Profissional.
O/A assistente social, no exercício de sua atividade
profissional, deverá abster-se de praticar ou ser
conivente com condutas discriminatórias e/ou
preconceituosas em relação a pessoas com deficiência,
na relação com os/as usuários/as, com outros/as
assistentes sociais e com outros/as profissionais e
trabalhadores/as. Nessa direção, o assistente social
deverá: