A Nova Lei de Licitações e Contratos
Administrativos – Lei nº 14.133/2021 –, dispõe
que, quando for inviável a competição, a
contratação será efetivada mediante:
A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece,
dois importantes instrumentos de transparência,
destinados a apresentar aos administrados e aos
órgãos de controle diversos indicadores sobre a
condução das finanças públicas. São eles:
Estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal
(Lei Complementar nº 101/2000) que é
responsabilidade do Chefe do Poder Executivo
estabelecer a programação financeira e o
cronograma de execução mensal de
desembolso:
Princípio orçamentário que consagra que as
receitas e despesas dos órgãos e unidades do
ente federado devam constar em uma única
peça legal, evitando, desta forma, a existência
de orçamentos paralelos. O enunciado está a
tratar do:
Estágio da receita orçamentária que gera o
reconhecimento de direito patrimonial do ente
público contra o credor, através do qual o débito
já está apto para ser inscrito em dívida ativa: