A Norma Regulamentadora NR-09, no subitem 1.1, estabelece os requisitos para a avaliação das exposições
ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos
quando identificados no Programa de Gerenciamento de
Riscos – PGR, previsto na
Segundo a Norma Regulamentadora NR-05, no subitem
5.3.1, a CIPA tem por atribuição acompanhar o processo
de identificação de perigos e avaliação de riscos, adotar
medidas de prevenção implementadas pela organização;