Questões de Concurso
Para abin
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Os ministérios das áreas de saúde, educação, trabalho, previdência social, cultura, esporte e lazer devem elaborar proposta orçamentária, no âmbito de suas competências, visando ao financiamento de programas nacionais compatíveis com a PNI.
Na implementação da PNI, compete a órgãos e entidades públicos prevenir, promover, proteger e recuperar a saúde do idoso, mediante auxílio da rede privada de atendimento à saúde.
É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde (SUS), garantindo-se a ele o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, mediante a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.
A cobrança, pelas administradoras de plano de saúde, de valores diferenciados dos idosos, em razão da idade, configura espécie de discriminação, vedada por lei.
Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.
É obrigação do Estado garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que possibilitem o envelhecimento saudável e em condições de dignidade.
Na implementação da PNI, compete aos órgãos e às entidades públicas desenvolver formas de cooperação, por meio de parcerias público-privadas, entre secretarias de saúde municipais e centros de referência em geriatria e gerontologia, para o treinamento de equipes de saúde multiprofissionais, desde que esses centros constituam organizações não governamentais.
Ao idoso é garantida por lei a faculdade de buscar refúgio, auxílio e orientação.
De acordo com o que dispõe o Estatuto do Idoso acerca de alimentos, a obrigação alimentar é solidária, razão por que o idoso pode optar entre os prestadores, que têm a obrigação de prover cestas básicas em número compatível com a renda per capita familiar do idoso.
No passado, as ações de seguridade apoiavam-se na política de previdência, ao passo que, na atualidade, fundamentam-se na política de assistência, considerada uma política estruturadora, que substitui todas as outras, e não, um meio de acesso a outras políticas e a outros direitos.
A alegação de que a moralidade básica do trabalho e o sentido de responsabilidade individual são destruídos pelas políticas de transferência de renda aos mais pobres, sem que deles se exija esforço ou mérito, corresponde a uma visão progressista do papel do Estado.
No Brasil, a reforma da previdência social, implementada ao longo dos anos 1990 e 2000, ocorreu devido ao deficit entre receita e despesa, assim como hoje ocorre com a reforma da previdência proposta pelo governo de Nicolas Sarcozy, na França.
Na década passada, o Ministério da Seguridade Social foi fragmentado com a criação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
No Estado capitalista, amplia-se o campo de ação da assistência social à medida que se criam condições para o acesso da população à saúde e à previdência social públicas.
Atualmente, observa-se uma clivagem das políticas de assistência social, que se fundamentam em duas concepções opostas: a da privatização e a da assistencialização da proteção social.
Um dos argumentos comumente utilizados para explicar a crise fiscal dos estados consiste em associar as conquistas sociais acumuladas a gastos sociais excessivos, que estariam na origem dessa suposta crise.
Associa-se ao pensamento neoliberal a adoção da política de refilantropização no trato das sequelas da questão social.
De acordo com os críticos da desregulamentação das políticas públicas e dos direitos sociais, uma das principais consequências dessa ação é a transferência, à iniciativa privada, da assistência à população pobre.
Entre os princípios que regem a política de assistência social, inclui-se o da supremacia do atendimento às necessidades sociais em relação às exigências de rentabilidade econômica, o qual está relacionado à garantia de acesso ao seguro social.
Entre as funções da LOAS, destaca-se a de regulamentar o que foi assegurado na CF, haja vista que o reconhecimento do direito, por si só, não é suficiente para o seu exercício.