Questões de Concurso
Para embasa
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A NR 09 permite que se recorra à ACGIH (American Conference of Governmental Industrial Hygyenists) para a determinação de limite de tolerância não citado no Anexo 1 da NR 15, considerando os valores para exposição ao ruído em jornadas superiores a oito horas consecutivas.
Caso a avaliação a ruído ocupacional no local X tenha tido como resultado a exposição a níveis de ruído, contínuo ou intermitente, superiores a 115 dB(A), a atividade nesse local deve ser considerada de risco grave e iminente.
As avaliações de exposição a ruído contínuo no local X devem ter sido realizadas com o uso de um dosímetro, já que não é mais admitido o uso de decibelímetros, conforme a Norma de Higiene Ocupacional NHO 01.
A política nacional do meio ambiente tem por objetivo a preservação, a melhoria e a recuperação da qualidade ambiental. O sistema nacional de informações sobre o meio ambiente é instrumento da política nacional do meio ambiente.
O licenciamento de atividades poluidoras é obrigatório somente nos estados onde existe legislação específica.
Na decorrência de sua extensão geográfica, de seu clima e da
história biológica, que criaram condições favoráveis à
proliferação de espécies, o Brasil é considerado um país de
megabiodiversidade.
Poluição é o efeito acarretado pelo procedimento humano de lançar, na natureza, resíduos, dejetos ou qualquer outro material que altere as condições naturais do ambiente, contaminando ou deteriorando a fonte natural de recursos — ar, terra e água — e prejudicando o próprio homem ou a qualquer ser vivo.
O PPRA deverá incluir as seguintes etapas: antecipação e reconhecimentos dos riscos; estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle; avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores; implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia; monitoramento da exposição aos riscos; registro e divulgação dos dados.
A elaboração, a implementação, o acompanhamento e a avaliação do PPRA poderão ser feitas pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) ou por pessoa ou equipe de pessoas que, a critério do empregador, sejam capazes de desenvolver o disposto na referida NR.
As ações do PPRA devem ser desenvolvidas no âmbito de cada estabelecimento da empresa, sob a responsabilidade dos empregados, com a participação do empregador, sendo sua abrangência e profundidade dependentes das características dos riscos e das necessidades de controle.
Entre as resposabilidades que o empregador tem, quanto ao EPI, incluem-se as seguintes: adquirir o equipamento adequado ao risco de cada atividade; exigir seu uso; fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho; orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação.
Equipamento conjugado de proteção individual é todo aquele composto por vários dispositivos associados, usado contra um ou mais riscos que possam ocorrer simultaneamente e que sejam suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
Quanto ao EPI, cabe ao empregado: utilizá-lo apenas para a finalidade a que se destina; responsabilizar-se por sua guarda e conservação; comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.
O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de dois anos, permitida uma recondução ao cargo.
A CIPA será composta exclusivamente por representantes dos empregados.
As reuniões ordinárias da CIPA serão realizadas durante o expediente normal da empresa e em local apropriado.
A empresa que possuir em um mesmo município dois ou mais estabelecimentos deverá garantir a integração das CIPAs e dos designados, conforme o caso, com o objetivo de harmonizar as políticas de segurança e saúde no trabalho.
O treinamento do integrante da CIPA em primeiro mandato será realizado no prazo máximo de 30 dias, contados a partir da data da posse do trabalhador.
Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento, as empresas privadas e públicas, as sociedades de economia mista, os órgãos da administração direta e indireta, as instituições beneficentes, as associações recreativas e as cooperativas.
A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde.