A Lei n.º 4.320, de 1964, prevê que os empenhos devem
observar restrita relação com a execução orçamentária do
exercício financeiro no qual foram constituídos, ficando
adstrito aos créditos orçamentários a ele concedidos. Em
outras palavras, pode-se dizer que o empenho terá vigência
adstrita ao exercício financeiro e limite de valor adstrito ao
crédito orçamentário a ele destinado. Todavia, embora seja o
orçamento uma peça rígida, não é imutável e poderá sofrer
alterações. Dessa forma, a Lei n.º 4.320, embora preveja que
o empenho da despesa não poderá exceder o limite dos
créditos concedidos, dispõe, em seu artigo 40, que o
orçamento poderá sofrer alterações no decorrer do exercício
financeiro, mediante a criação de