Questões de Concurso
Para infraero
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apresentado abaixo.
Como declaração de princípios que é, a Declaração Uni-
versal dos Direitos Humanos não cria obrigações legais aos
Estados, salvo se as respectivas Constituições estabelecem
que os direitos fundamentais e as liberdades nelas reconhe-
cidos serão interpretados de acordo com a Declaração. Todos
sabemos, porém, que esse reconhecimento formal pode acabar
por ser desvirtuado ou mesmo denegado na ação política, na
gestão econômica e na realidade social. A Declaração Universal
é geralmente considerada pelos poderes econômicos e pelos
poderes políticos, mesmo quando presumem de democráticos,
como um documento cuja importância não vai muito além do
grau de boa consciência que lhes proporcione.
Nesses cinquenta anos não parece que os governos
tenham feito pelos direitos humanos tudo aquilo a que, moral-
mente, quando não por força da lei, estavam obrigados. As
injustiças multiplicam-se no mundo, as desigualdades agravam-
se, a ignorância cresce, a miséria alastra. A mesma esquizofrê-
nica humanidade que é capaz de enviar instrumentos a um
planeta para estudar a composição das suas rochas assiste
indiferente à morte de milhões de pessoas pela fome. Chega-se
mais facilmente a Marte neste tempo do que ao nosso próprio
semelhante.
Alguém não anda a cumprir o seu dever. Não andam a
cumpri-lo os governos, seja porque não sabem, seja porque não
podem, seja porque não querem. Ou porque não lho permitem
os que efetivamente governam, as empresas multinacionais e
pluricontinentais cujo poder, absolutamente não democrático,
reduziu a uma casca sem conteúdo o que ainda restava de ideal
de democracia. Mas também não estão a cumprir o seu dever
os cidadãos que somos. Foi-nos proposta uma Declaração
Universal dos Direitos Humanos e com isso julgamos ter tudo,
sem repararmos que nenhuns direitos poderão subsistir sem a
simetria dos deveres que lhes correspondem, o primeiro dos
quais será exigir que esses direitos sejam não só reconhecidos,
mas também respeitados e satisfeitos. Não é de esperar que os
governos façam nos próximos cinquenta anos o que não fize-
ram nestes que comemoramos. Tomemos, então, nós, cidadãos
comuns, a palavra e a iniciativa. Com a mesma veemência e a
mesma força com que reivindicamos os nossos direitos, reivindi-
quemos também o dever dos nossos deveres. Talvez o mundo
possa começar a tornar-se um pouco melhor.
(Trecho do discurso de José Saramago no banquete de
encerramento da entrega do Prêmio Nobel, em 10 de dezembro
de 1998. Transcrição segundo as normas brasileiras de ortografia.)
Considerado o contexto, o sentido da afirmativa acima pode ser corretamente resumido por:
apresentado abaixo.
Como declaração de princípios que é, a Declaração Uni-
versal dos Direitos Humanos não cria obrigações legais aos
Estados, salvo se as respectivas Constituições estabelecem
que os direitos fundamentais e as liberdades nelas reconhe-
cidos serão interpretados de acordo com a Declaração. Todos
sabemos, porém, que esse reconhecimento formal pode acabar
por ser desvirtuado ou mesmo denegado na ação política, na
gestão econômica e na realidade social. A Declaração Universal
é geralmente considerada pelos poderes econômicos e pelos
poderes políticos, mesmo quando presumem de democráticos,
como um documento cuja importância não vai muito além do
grau de boa consciência que lhes proporcione.
Nesses cinquenta anos não parece que os governos
tenham feito pelos direitos humanos tudo aquilo a que, moral-
mente, quando não por força da lei, estavam obrigados. As
injustiças multiplicam-se no mundo, as desigualdades agravam-
se, a ignorância cresce, a miséria alastra. A mesma esquizofrê-
nica humanidade que é capaz de enviar instrumentos a um
planeta para estudar a composição das suas rochas assiste
indiferente à morte de milhões de pessoas pela fome. Chega-se
mais facilmente a Marte neste tempo do que ao nosso próprio
semelhante.
Alguém não anda a cumprir o seu dever. Não andam a
cumpri-lo os governos, seja porque não sabem, seja porque não
podem, seja porque não querem. Ou porque não lho permitem
os que efetivamente governam, as empresas multinacionais e
pluricontinentais cujo poder, absolutamente não democrático,
reduziu a uma casca sem conteúdo o que ainda restava de ideal
de democracia. Mas também não estão a cumprir o seu dever
os cidadãos que somos. Foi-nos proposta uma Declaração
Universal dos Direitos Humanos e com isso julgamos ter tudo,
sem repararmos que nenhuns direitos poderão subsistir sem a
simetria dos deveres que lhes correspondem, o primeiro dos
quais será exigir que esses direitos sejam não só reconhecidos,
mas também respeitados e satisfeitos. Não é de esperar que os
governos façam nos próximos cinquenta anos o que não fize-
ram nestes que comemoramos. Tomemos, então, nós, cidadãos
comuns, a palavra e a iniciativa. Com a mesma veemência e a
mesma força com que reivindicamos os nossos direitos, reivindi-
quemos também o dever dos nossos deveres. Talvez o mundo
possa começar a tornar-se um pouco melhor.
(Trecho do discurso de José Saramago no banquete de
encerramento da entrega do Prêmio Nobel, em 10 de dezembro
de 1998. Transcrição segundo as normas brasileiras de ortografia.)
O sentido da afirmativa acima encontra-se corretamente resumido, com a devida clareza, em:
apresentado abaixo.
Como declaração de princípios que é, a Declaração Uni-
versal dos Direitos Humanos não cria obrigações legais aos
Estados, salvo se as respectivas Constituições estabelecem
que os direitos fundamentais e as liberdades nelas reconhe-
cidos serão interpretados de acordo com a Declaração. Todos
sabemos, porém, que esse reconhecimento formal pode acabar
por ser desvirtuado ou mesmo denegado na ação política, na
gestão econômica e na realidade social. A Declaração Universal
é geralmente considerada pelos poderes econômicos e pelos
poderes políticos, mesmo quando presumem de democráticos,
como um documento cuja importância não vai muito além do
grau de boa consciência que lhes proporcione.
Nesses cinquenta anos não parece que os governos
tenham feito pelos direitos humanos tudo aquilo a que, moral-
mente, quando não por força da lei, estavam obrigados. As
injustiças multiplicam-se no mundo, as desigualdades agravam-
se, a ignorância cresce, a miséria alastra. A mesma esquizofrê-
nica humanidade que é capaz de enviar instrumentos a um
planeta para estudar a composição das suas rochas assiste
indiferente à morte de milhões de pessoas pela fome. Chega-se
mais facilmente a Marte neste tempo do que ao nosso próprio
semelhante.
Alguém não anda a cumprir o seu dever. Não andam a
cumpri-lo os governos, seja porque não sabem, seja porque não
podem, seja porque não querem. Ou porque não lho permitem
os que efetivamente governam, as empresas multinacionais e
pluricontinentais cujo poder, absolutamente não democrático,
reduziu a uma casca sem conteúdo o que ainda restava de ideal
de democracia. Mas também não estão a cumprir o seu dever
os cidadãos que somos. Foi-nos proposta uma Declaração
Universal dos Direitos Humanos e com isso julgamos ter tudo,
sem repararmos que nenhuns direitos poderão subsistir sem a
simetria dos deveres que lhes correspondem, o primeiro dos
quais será exigir que esses direitos sejam não só reconhecidos,
mas também respeitados e satisfeitos. Não é de esperar que os
governos façam nos próximos cinquenta anos o que não fize-
ram nestes que comemoramos. Tomemos, então, nós, cidadãos
comuns, a palavra e a iniciativa. Com a mesma veemência e a
mesma força com que reivindicamos os nossos direitos, reivindi-
quemos também o dever dos nossos deveres. Talvez o mundo
possa começar a tornar-se um pouco melhor.
(Trecho do discurso de José Saramago no banquete de
encerramento da entrega do Prêmio Nobel, em 10 de dezembro
de 1998. Transcrição segundo as normas brasileiras de ortografia.)
O segmento grifado acima denota, no contexto,
apresentado abaixo.
Como declaração de princípios que é, a Declaração Uni-
versal dos Direitos Humanos não cria obrigações legais aos
Estados, salvo se as respectivas Constituições estabelecem
que os direitos fundamentais e as liberdades nelas reconhe-
cidos serão interpretados de acordo com a Declaração. Todos
sabemos, porém, que esse reconhecimento formal pode acabar
por ser desvirtuado ou mesmo denegado na ação política, na
gestão econômica e na realidade social. A Declaração Universal
é geralmente considerada pelos poderes econômicos e pelos
poderes políticos, mesmo quando presumem de democráticos,
como um documento cuja importância não vai muito além do
grau de boa consciência que lhes proporcione.
Nesses cinquenta anos não parece que os governos
tenham feito pelos direitos humanos tudo aquilo a que, moral-
mente, quando não por força da lei, estavam obrigados. As
injustiças multiplicam-se no mundo, as desigualdades agravam-
se, a ignorância cresce, a miséria alastra. A mesma esquizofrê-
nica humanidade que é capaz de enviar instrumentos a um
planeta para estudar a composição das suas rochas assiste
indiferente à morte de milhões de pessoas pela fome. Chega-se
mais facilmente a Marte neste tempo do que ao nosso próprio
semelhante.
Alguém não anda a cumprir o seu dever. Não andam a
cumpri-lo os governos, seja porque não sabem, seja porque não
podem, seja porque não querem. Ou porque não lho permitem
os que efetivamente governam, as empresas multinacionais e
pluricontinentais cujo poder, absolutamente não democrático,
reduziu a uma casca sem conteúdo o que ainda restava de ideal
de democracia. Mas também não estão a cumprir o seu dever
os cidadãos que somos. Foi-nos proposta uma Declaração
Universal dos Direitos Humanos e com isso julgamos ter tudo,
sem repararmos que nenhuns direitos poderão subsistir sem a
simetria dos deveres que lhes correspondem, o primeiro dos
quais será exigir que esses direitos sejam não só reconhecidos,
mas também respeitados e satisfeitos. Não é de esperar que os
governos façam nos próximos cinquenta anos o que não fize-
ram nestes que comemoramos. Tomemos, então, nós, cidadãos
comuns, a palavra e a iniciativa. Com a mesma veemência e a
mesma força com que reivindicamos os nossos direitos, reivindi-
quemos também o dever dos nossos deveres. Talvez o mundo
possa começar a tornar-se um pouco melhor.
(Trecho do discurso de José Saramago no banquete de
encerramento da entrega do Prêmio Nobel, em 10 de dezembro
de 1998. Transcrição segundo as normas brasileiras de ortografia.)
apresentado abaixo.
Como declaração de princípios que é, a Declaração Uni-
versal dos Direitos Humanos não cria obrigações legais aos
Estados, salvo se as respectivas Constituições estabelecem
que os direitos fundamentais e as liberdades nelas reconhe-
cidos serão interpretados de acordo com a Declaração. Todos
sabemos, porém, que esse reconhecimento formal pode acabar
por ser desvirtuado ou mesmo denegado na ação política, na
gestão econômica e na realidade social. A Declaração Universal
é geralmente considerada pelos poderes econômicos e pelos
poderes políticos, mesmo quando presumem de democráticos,
como um documento cuja importância não vai muito além do
grau de boa consciência que lhes proporcione.
Nesses cinquenta anos não parece que os governos
tenham feito pelos direitos humanos tudo aquilo a que, moral-
mente, quando não por força da lei, estavam obrigados. As
injustiças multiplicam-se no mundo, as desigualdades agravam-
se, a ignorância cresce, a miséria alastra. A mesma esquizofrê-
nica humanidade que é capaz de enviar instrumentos a um
planeta para estudar a composição das suas rochas assiste
indiferente à morte de milhões de pessoas pela fome. Chega-se
mais facilmente a Marte neste tempo do que ao nosso próprio
semelhante.
Alguém não anda a cumprir o seu dever. Não andam a
cumpri-lo os governos, seja porque não sabem, seja porque não
podem, seja porque não querem. Ou porque não lho permitem
os que efetivamente governam, as empresas multinacionais e
pluricontinentais cujo poder, absolutamente não democrático,
reduziu a uma casca sem conteúdo o que ainda restava de ideal
de democracia. Mas também não estão a cumprir o seu dever
os cidadãos que somos. Foi-nos proposta uma Declaração
Universal dos Direitos Humanos e com isso julgamos ter tudo,
sem repararmos que nenhuns direitos poderão subsistir sem a
simetria dos deveres que lhes correspondem, o primeiro dos
quais será exigir que esses direitos sejam não só reconhecidos,
mas também respeitados e satisfeitos. Não é de esperar que os
governos façam nos próximos cinquenta anos o que não fize-
ram nestes que comemoramos. Tomemos, então, nós, cidadãos
comuns, a palavra e a iniciativa. Com a mesma veemência e a
mesma força com que reivindicamos os nossos direitos, reivindi-
quemos também o dever dos nossos deveres. Talvez o mundo
possa começar a tornar-se um pouco melhor.
(Trecho do discurso de José Saramago no banquete de
encerramento da entrega do Prêmio Nobel, em 10 de dezembro
de 1998. Transcrição segundo as normas brasileiras de ortografia.)
apresentado abaixo.
Como declaração de princípios que é, a Declaração Uni-
versal dos Direitos Humanos não cria obrigações legais aos
Estados, salvo se as respectivas Constituições estabelecem
que os direitos fundamentais e as liberdades nelas reconhe-
cidos serão interpretados de acordo com a Declaração. Todos
sabemos, porém, que esse reconhecimento formal pode acabar
por ser desvirtuado ou mesmo denegado na ação política, na
gestão econômica e na realidade social. A Declaração Universal
é geralmente considerada pelos poderes econômicos e pelos
poderes políticos, mesmo quando presumem de democráticos,
como um documento cuja importância não vai muito além do
grau de boa consciência que lhes proporcione.
Nesses cinquenta anos não parece que os governos
tenham feito pelos direitos humanos tudo aquilo a que, moral-
mente, quando não por força da lei, estavam obrigados. As
injustiças multiplicam-se no mundo, as desigualdades agravam-
se, a ignorância cresce, a miséria alastra. A mesma esquizofrê-
nica humanidade que é capaz de enviar instrumentos a um
planeta para estudar a composição das suas rochas assiste
indiferente à morte de milhões de pessoas pela fome. Chega-se
mais facilmente a Marte neste tempo do que ao nosso próprio
semelhante.
Alguém não anda a cumprir o seu dever. Não andam a
cumpri-lo os governos, seja porque não sabem, seja porque não
podem, seja porque não querem. Ou porque não lho permitem
os que efetivamente governam, as empresas multinacionais e
pluricontinentais cujo poder, absolutamente não democrático,
reduziu a uma casca sem conteúdo o que ainda restava de ideal
de democracia. Mas também não estão a cumprir o seu dever
os cidadãos que somos. Foi-nos proposta uma Declaração
Universal dos Direitos Humanos e com isso julgamos ter tudo,
sem repararmos que nenhuns direitos poderão subsistir sem a
simetria dos deveres que lhes correspondem, o primeiro dos
quais será exigir que esses direitos sejam não só reconhecidos,
mas também respeitados e satisfeitos. Não é de esperar que os
governos façam nos próximos cinquenta anos o que não fize-
ram nestes que comemoramos. Tomemos, então, nós, cidadãos
comuns, a palavra e a iniciativa. Com a mesma veemência e a
mesma força com que reivindicamos os nossos direitos, reivindi-
quemos também o dever dos nossos deveres. Talvez o mundo
possa começar a tornar-se um pouco melhor.
(Trecho do discurso de José Saramago no banquete de
encerramento da entrega do Prêmio Nobel, em 10 de dezembro
de 1998. Transcrição segundo as normas brasileiras de ortografia.)
O pronome grifado acima evita a repetição, no contexto, da expressão:
A probabilidade de que em um determinado dia tenha sido vendido menos que 3 automóveis é
I. No desenho de um cargo deve-se distinguir as tarefas, as atribuições e a função que o compõe.
II. O desenho de cargos é um processo que consiste em enumerar as tarefas ou atribuições que o compõe e que o torna distinto de todos os outros existentes na organização.
III. O desenho de cargos deve incluir a definição do conteúdo, dos métodos e processos de trabalho, assim como as relações de subordinação e supervisão associadas ao cargo.
IV. O desenho de um cargo é a última etapa de um processo que inclui, em primeiro lugar, a descrição do cargo e, em segundo lugar, a análise do impacto desse novo cargo no organograma da organização.
V. No desenho de um cargo deve-se levar em conta, em primeiro lugar, a remuneração desejada, depois a qualificação exigida e, por último, a sua posição no organograma da organização.
Está correto o que se afirma APENAS em