De acordo com a Lei nº 6.404/76, art. 197, no exercício em que o montante do dividendo obrigatório,
calculado nos termos do estatuto ou do art. 202, ultrapassar a parcela realizada do lucro líquido do
exercício, a assembleia-geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar o excesso à
constituição de:
Segundo o Art. 176 § 4º da Lei nº 6.404/76 as demonstrações serão complementadas por notas explicativas
e outros quadros analíticos ou demonstrações contábeis necessários para esclarecimento da situação
patrimonial e dos resultados do exercício. De acordo com o § 5º da Lei nº 6.404/76, as notas explicativas
devem:
O Sr. Lucas Tenório, contador da empresa Real S/A, no encerramento do exercício de 2017, apurou
resultado com saldo credor de R$ 876.345,00. Após esta apuração, provisionou 15% do lucro para imposto
de renda e calculou participações de empregados (4%) e administradores (3%). Sobre o lucro líquido
contabilizou reserva legal (5%); reserva estatutária (10%); reserva para contingências no valor de
R$ 150.000,00. O contador calculou então os dividendos em obediência à Lei nº 6.404/76. O valor do lucro
líquido e dos dividendos calculados pelo contador é respectivamente:
Uma determinada empresa apresentou no exercício de 2017 índice de Liquidez corrente = R$ 1,25; índice
de liquidez geral = 0,89; quociente do giro do ativo = R$ 1,12 e quociente de margem líquida = 0,67. Com
base apenas nestas informações, é CORRETO afirmar: