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Para ufrj
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“Os princípios básicos da Administração Pública estão consubstancialmente em doze regras de observância permanente e obrigatória para o bom administrador: legalidade, moralidade, impessoalidade ou finalidade, publicidade, eficiência, razoabilidade, proporcionalidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, motivação e supremacia do interesse público. Os cinco primeiros estão expressamente previstos no art. 37, caput, da CF de 1988; os demais, embora não mencionados, decorrem do nosso regime político, tanto que foram textualmente enumerados pelo art. 2º da Lei Federal nº 9.784, de 29/01/1999” (Meirelles, 2000, p. 81).
Sobre os princípios da Administração Pública, é INCORRETO afirmar que:
Dulce Maria, servidora pública federal, investida no cargo efetivo de Contadora na UFRJ, foi aprovada no concurso público para o Magistério do Estado do Rio de Janeiro. Em dúvida se poderia assumir o cargo de professora na rede estadual, dirigiu-se ao Setor de Recursos Humanos da universidade onde trabalha e obteve a informação sobre a possibilidade de acumular os dois cargos.
Sobre o presente caso, é correto afirmar que a acumulação dos respectivos cargos:
Segundo Hely Lopes Meirelles, a Administração Pública Indireta “é o conjunto de entes (entidades com personalidade jurídica) que, vinculados a um órgão da Administração Direta, prestam serviço público ou de interesse público” (Meirelles, 2004, p. 730).
Marque a alternativa que apresenta somente entidades da Administração Pública Indireta:
“O Código de Ética Profissional do Servidor Público Federal, Decreto nº 1.171/1994, é um guia de conduta profissional e pessoal a que os servidores públicos estão submetidos. Ele preceitua a preservação dos mais nobres princípios éticos e morais, desejáveis no comportamento daqueles que têm, como profissão, o exercício de função pública: os servidores públicos.”
Disponível em: www.ufmg.br/pfufmg (acesso em 10 de março de 2018)
De acordo com o Decreto nº 1.171/1994, é vedado ao servidor público: