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Para unirio
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A Facilitação Neuromuscular Proprioceptiva é uma abordagem terapêutica manual para a reabilitação funcional do paciente, tendo sua base no conhecimento neurofisiológico de irradiação, indução sucessiva e inervação recíproca.
Relacione suas técnicas com seus objetivos específicos.
I - Iniciação rítmica
II - Reversões dos antagonistas
III - Combinação de isotonias
P - Estabilizar o movimento.
Q - Integrar o movimento pela variação do tipo de contração antagonista.
R - Aprimorar a capacidade do antagonista.
S - Relaxar o agonista.
As associações corretas são:
O Instituto Socioambiental (ISA) vem alertando para a lentidão na demarcação das terras indígenas e para o baixo grau de efetividade nos processos de consulta aos grupos cujas terras estão sujeitas ao impacto de grandes obras públicas.
Nos governos eleitos sob a égide da Constituição de 1988, foram identificados e demarcados cerca de dois terços das terras indígenas. Grandes batalhas foram travadas e o reconhecimento das terras avançou de forma desigual.
Hoje, a maior parte dos conflitos está no Sul, Sudeste, Nordeste e em Mato Grosso do Sul, na metade não amazônica do país, onde vivem 40% da população indígena em 1,5% da extensão total das terras dos índios. Nessa metade se concentrou o processo de colonização e é onde estão 85% da população brasileira. A aplicação do artigo 231 da Constituição resultaria no reconhecimento de terras indígenas em extensão suficiente para garantir a reprodução física e cultural de seus ocupantes. Já há e ainda haverá situações em que sua aplicação não será suficiente para prover terras em extensão mínima que garanta a sobrevivência e a reprodução cultural de grupos específicos. Não faz sentido desprover de direitos as pessoas que dispõem de títulos legítimos e às quais não se pode atribuir responsabilidades por políticas impostas aos índios no passado pela União ou pelos estados.
Assim como na Amazônia, também é maior a extensão das propriedades, dos assentamentos, das unidades de conservação ou de áreas destinadas à defesa nacional.
No resto do país, diante do denso processo de ocupação econômica e demográfica, o reconhecimento de terras indígenas enfrentou mais dificuldades, assim como tende a afetar mais pessoas e interesses econômicos. Pior ficou a situação de povos, como os Guarani-Kaiowá do Mato Grosso do Sul, que permaneceram invisíveis ao Estado brasileiro por longo tempo, sendo que hoje se sabe tratar-se da mais populosa etnia no Brasil, mas que não dispõe de terras nem sequer na dimensão destinada aos assentados da reforma agrária.
Há equívoco quando é advogada a revisão pela Embrapa dos laudos antropológicos que embasam as demarcações. O critério de “produtividade”, evocado para excluir áreas com potencial produtivo dos limites das terras a serem demarcados, além de inconstitucional e discriminatório, deixaria a Embrapa na situação de ter que responder, judicialmente, por prejuízos causados aos índios.
Pior ainda é a iniciativa da bancada ruralista, que pretende emendar a Constituição para exigir a homologação das terras pelo Congresso, que tem exercido com dificuldade a sua função legislativa e não teria como produzir juízo técnico sobre a destinação de terras, tarefa típica do Executivo. O resultado seria a paralisação das demarcações e a transferência das decisões para o Congresso.
Nos casos em que a aplicação do artigo 231 forem insuficientes, como é o caso dos Guarani-Kayowá, uma solução justa e legal é a desapropriação de áreas, indenizando-se os proprietários pelo valor das terras, o que poderá representar um custo menor do que suportar processos conflitivos, com recurso à violência ou à justiça e com resultados menos efetivos para todos.
Não é preciso burocratizar o procedimento administrativo para a demarcação, que já foi juridicamente saneado em 1996. É preciso dotar a Funai de instrumentos para desapropriar e indenizar com presteza com títulos de efetivo valor (como os títulos da dívida agrária), para enfrentar situações específicas que geram conflitos e perpetuam injustiças.
O bater de cabeças entre ministros e parlamentares não resolve a questão. Cabe ao ministro da Justiça a responsabilidade de retomar o processo demarcatório, provendo os instrumentos para que a União conclua, de forma ágil e justa, o resgate de direitos que se espera há 25 anos.
Márcio Santilli. O Globo Amanhã. P.29 28-05-2013. ( Adaptado)
O Instituto Socioambiental (ISA) vem alertando para a lentidão na demarcação das terras indígenas e para o baixo grau de efetividade nos processos de consulta aos grupos cujas terras estão sujeitas ao impacto de grandes obras públicas.
Nos governos eleitos sob a égide da Constituição de 1988, foram identificados e demarcados cerca de dois terços das terras indígenas. Grandes batalhas foram travadas e o reconhecimento das terras avançou de forma desigual.
Hoje, a maior parte dos conflitos está no Sul, Sudeste, Nordeste e em Mato Grosso do Sul, na metade não amazônica do país, onde vivem 40% da população indígena em 1,5% da extensão total das terras dos índios. Nessa metade se concentrou o processo de colonização e é onde estão 85% da população brasileira. A aplicação do artigo 231 da Constituição resultaria no reconhecimento de terras indígenas em extensão suficiente para garantir a reprodução física e cultural de seus ocupantes. Já há e ainda haverá situações em que sua aplicação não será suficiente para prover terras em extensão mínima que garanta a sobrevivência e a reprodução cultural de grupos específicos. Não faz sentido desprover de direitos as pessoas que dispõem de títulos legítimos e às quais não se pode atribuir responsabilidades por políticas impostas aos índios no passado pela União ou pelos estados.
Assim como na Amazônia, também é maior a extensão das propriedades, dos assentamentos, das unidades de conservação ou de áreas destinadas à defesa nacional.
No resto do país, diante do denso processo de ocupação econômica e demográfica, o reconhecimento de terras indígenas enfrentou mais dificuldades, assim como tende a afetar mais pessoas e interesses econômicos. Pior ficou a situação de povos, como os Guarani-Kaiowá do Mato Grosso do Sul, que permaneceram invisíveis ao Estado brasileiro por longo tempo, sendo que hoje se sabe tratar-se da mais populosa etnia no Brasil, mas que não dispõe de terras nem sequer na dimensão destinada aos assentados da reforma agrária.
Há equívoco quando é advogada a revisão pela Embrapa dos laudos antropológicos que embasam as demarcações. O critério de “produtividade”, evocado para excluir áreas com potencial produtivo dos limites das terras a serem demarcados, além de inconstitucional e discriminatório, deixaria a Embrapa na situação de ter que responder, judicialmente, por prejuízos causados aos índios.
Pior ainda é a iniciativa da bancada ruralista, que pretende emendar a Constituição para exigir a homologação das terras pelo Congresso, que tem exercido com dificuldade a sua função legislativa e não teria como produzir juízo técnico sobre a destinação de terras, tarefa típica do Executivo. O resultado seria a paralisação das demarcações e a transferência das decisões para o Congresso.
Nos casos em que a aplicação do artigo 231 forem insuficientes, como é o caso dos Guarani-Kayowá, uma solução justa e legal é a desapropriação de áreas, indenizando-se os proprietários pelo valor das terras, o que poderá representar um custo menor do que suportar processos conflitivos, com recurso à violência ou à justiça e com resultados menos efetivos para todos.
Não é preciso burocratizar o procedimento administrativo para a demarcação, que já foi juridicamente saneado em 1996. É preciso dotar a Funai de instrumentos para desapropriar e indenizar com presteza com títulos de efetivo valor (como os títulos da dívida agrária), para enfrentar situações específicas que geram conflitos e perpetuam injustiças.
O bater de cabeças entre ministros e parlamentares não resolve a questão. Cabe ao ministro da Justiça a responsabilidade de retomar o processo demarcatório, provendo os instrumentos para que a União conclua, de forma ágil e justa, o resgate de direitos que se espera há 25 anos.
Márcio Santilli. O Globo Amanhã. P.29 28-05-2013. ( Adaptado)
I) o Formato MARC 21 substitui o Protocolo Z39.50, a ISO 2709 e o uso das AACR2.
II) a utilização de padrões para intercâmbio de dados bibliográficos possibilita a compatibilidade entre sistemas.
III) a conversão retrospectiva (RECON) consiste em converter registros manuais em registros legíveis por máquina.
IV) a conversão retrospectiva (RECON) pode ser realizada de várias formas, sendo importante estabelecer um método de acordo com cada instituição.
V) a conversão retrospectiva (RECON) pode ser realizada sempre com uma metodologia própria, padronizada, independente das características próprias de cada instituição.
As sentenças verdadeiras são, apenas,
Considerando a norma culta padrão da Língua Portuguesa, o período destacado do Texto 1 encontra-se corretamente reescrito em:
O HOMEM, AS VIAGENS
01 O homem, bicho da Terra tão pequeno
02 chateia-se na Terra
03 lugar de muita miséria e pouca diversão,
04 faz um foguete, uma cápsula, um módulo
05 toca para a Lua
06 desce cauteloso na Lua
07 pisa na Lua
08 planta bandeirola na Lua
09 experimenta a Lua
10 coloniza a Lua
11 civiliza a Lua
12 humaniza a Lua.
13 Lua humanizada: tão igual à Terra.
14 O homem chateia-se na Lua.
15 Vamos para Marte — ordena a suas máquinas.
16 Elas obedecem, o homem desce em Marte
17 pisa em Marte
18 experimenta
19 coloniza
20 civiliza
21 humaniza Marte com engenho e arte.
22 Marte humanizado, que lugar quadrado.
23 Vamos a outra parte?
24 Claro — diz o engenho
25 sofisticado e dócil.
26 Vamos a Vênus.
27 O homem põe o pé em Vênus,
28 vê o visto — é isto?
29 idem
30 idem
31 idem.
32 O homem funde a cuca se não for a Júpiter
33 proclamar justiça junto com injustiça
34 repetir a fossa
35 repetir o inquieto
36 repetitório.
37 Outros planetas restam para outras colônias
38 O espaço todo vira Terra-a-terra.
39 O homem chega ao Sol ou dá uma volta
40 só para tever?
41 Não-vê que ele inventa
42 roupa insiderável de viver no Sol.
43 Põe o pé e:
44 mas que chato é o Sol, falso touro
45 espanhol domado.
46 Restam outros sistemas fora
47 do solar a col
48 Onizar.
49 Ao acabarem todos
50 só resta ao homem
51 (estará equipado?)
52 a dificílima dangerosíssima viagem
53 de si a si mesmo:
54 pôr o pé no chão
55 do seu coração
56 experimentar
57 colonizar
58 civilizar
59 humanizar
60 o homem
61 descobrindo em suas próprias inexploradas entranhas
62 a perene, insuspeitada alegria
63 de con-viver.
Carlos Drummond de Andrade
In As Impurezas do Branco José Olympio, 1973 © Graña Drummond
Acessível em http://www.algumapoesia.com.br/drummond/drummond05.htm
No Texto 6, o acento indicativo de crase é opcional em: