O art. 198 da Constituição da República prescreve
que as ações e serviços públicos de saúde
integram uma rede regionalizada e hierarquizada e
constituem um sistema único, donde se extrai que
A norma contida no art. 5º, inciso XIII, da
Constituição da República, ao estabelecer que “é
livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou
profissão, atendidas as qualificações
profissionais que a lei estabelecer”, pode ser
classificada como sendo de eficácia