Certo consumidor do município de Saquarema, no estado do Rio de Janeiro, adquiriu um cartão de crédito junto a instituição financeira, passando a usá-lo cotidianamente. Contudo, a última fatura enviada ao cliente continha diversas compras que este alegava não ter realizado, razão pela qual o referido débito ficou pendente. Tendo em vista a recusa do consumidor em pagar a fatura, a instituição acionou-o judicialmente no foro da sede da empresa (São Paulo), uma vez que o contrato celebrado entre as partes prevê cláusula específica de eleição de foro. Neste caso, é correto afirmar que a cláusula de eleição de foro