Empresas públicas e sociedades de economia mista são espécies de entidades da Administração Pública indireta, revestidas, ambas, de personalidade jurídica de direito privado. Dentre os traços distintivos que podem ser apontados entre tais entidades, destaca-se o seguinte:
A Administração Pública indireta é composta por entidades dotadas de personalidade jurídica própria, criadas para o desempenho de atividades administrativas descentralizadas. A esse respeito, é correto afirmar que:
A Administração Pública tem suas atividades norteadas tanto por princípios expressos na Constituição Federal (art. 37, caput), como por princípios implícitos ou reconhecidos. Sobre o tema, é possível afirmar que: