Questões de Concurso
Para mi
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O servidor público Cássio precisou utilizar-se de um equipamento do órgão público em que está lotado para atender a um imprevisto pessoal. No entanto, seu colega, o servidor público Hélio, ao flagrar Cássio praticando tal ato, advertiu-o de que é vedado ao servidor público retirar da repartição pública, sem estar legalmente autorizado, qualquer bem pertencente ao patrimônio público. Hélio também julgou necessário dar ciência do ocorrido aos seus superiores. Nessa situação, Hélio agiu em total consonância com o que estabelece o código de ética do servidor.
Os servidores públicos Mário e Juliana viveram, no passado, um relacionamento amoroso que os fez guardar mágoas e rancores recíprocos. No momento presente, ambos trabalham na mesma repartição e, em função de seus mútuos ressentimentos, por vezes indispõem-se com os cidadãos que lá buscam atendimento. Em decorrência disso, Alberto, chefe do setor, advertiu a ambos quanto a permitirem que seus interesses de ordem pessoal interferissem no trato com o público. Nessa situação, a atitude de Alberto é respaldada pelo código de ética do servidor público.
A servidora pública Selma revende produtos de beleza, na repartição onde está lotada, com a finalidade de complementar sua renda, já que considera seus proventos insuficientes para manter seu padrão de vida. Tal atividade não prejudica o desempenho de suas funções, posto que a revenda consiste em passar um catálogo no qual as suas colegas simplesmente anotam os produtos que desejam adquirir. Selma também aproveita o horário de almoço para prestar serviços de manicure a suas colegas, cobrando, para tanto, dez reais de cada uma delas. Nessa situação, a conduta de Selma não pode ser considerada imprópria ao serviço público, pois não compromete seu desempenho.
O servidor público Caio recusou-se a obedecer ordem de seu chefe para executar um ato vetado pelo código de ética do serviço público. Caio entendeu que seu dever de respeitar a hierarquia não deveria suscitar-lhe o temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o poder estatal, e que seria seu dever resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visassem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou aéticas. Nessa situação, o entendimento e a postura de Caio foram compatíveis com os deveres fundamentais do servidor público.
A servidora Maria, no exercício de suas funções, deixou o usuário João à espera de atendimento durante meia hora, enquanto retocava a maquilagem. Nessa situação, Maria causou danos morais ao usuário João.
O servidor público Juarez, ao atender o cidadão Otávio, foi cortês, polido e contido, mantendo inquestionável autocontrole mesmo quando Otávio passou a comportar-se de forma agressiva e a tentar humilhá-lo. Juarez não reagiu aos ataques de Otávio nem o impediu de depredar o patrimônio da sua repartição. Nessa situação, Juarez agiu adequadamente em face do comportamento de Otávio.
O princípio hierárquico do trabalho do servidor público não é totalmente compatível com a ética, já que não é possível, ao mesmo tempo, cumprir ordens, respeitar hierarquias e ser ético. O servidor público deve manter-se fiel aos interesses corporativos do Estado, ainda que, para tanto, tenha que sacrificar os direitos dos cidadãos
A moralidade pública prescinde de julgamentos sobre o bem e o mal, haja vista que seu caráter pragmático e finalista não se coaduna com juízos valorativos fundados em posicionamentos maniqueístas.
O servidor público tem como um de seus deveres principais o exercício moderado das prerrogativas funcionais que lhe sejam atribuídas, abstendo-se de fazê-lo contrariamente aos legítimos interesses dos usuários do serviço público e dos jurisdicionados administrativos. Deve, também, abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidades estranhas ao interesse público, ainda que sejam observadas as formalidades legais e mesmo que não sejam cometidas quaisquer violações expressas à lei
A função pública deve ser tida como um exercício profissional que se integra à vida particular de cada servidor público. Por essa razão, tanto no exercício do cargo ou da função que lhe compete, quanto fora dele, o servidor público deve sempre nortear sua conduta pelos primados da dignidade, do decoro, do zelo, da eficácia e da consciência dos princípios morais, haja vista que os fatos e os atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada podem acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional
Para requerimentos, padronizou-se o seguinte fecho: Nesses termos, pede deferimento.
Em comunicação dirigida a um juiz, deve ser empregado o vocativo “Senhor Juiz,”.
Por ser suscetível a falsificações, o correio eletrônico (e-mail) não tem valor documental nos órgãos do Poder Executivo, sendo usado apenas nas comunicações de caráter particular entre servidores.
Para se efetuar a concordância correta com a forma de tratamento “Vossa Excelência” (l.4), deve ser empregado, em substituição a “sua” (l.8), o pronome vossa, de que resultará a expressão vossa presença.
A indicação de local e data (l.2) deve estar alinhada à direita, coincidindo o ponto-final com a borda da margem direita.
Nos documentos oficiais que seguem o padrão ofício, o endereçamento deve constar no final da página, à esquerda, se o documento contiver apenas uma página, como é o caso do texto apresentado (l.14-17); se contiver mais de uma, deve constar na última página.
No âmbito do Poder Executivo, conforme normatização incidente sobre a redação de fórmulas de saudação, é desaconselhável o emprego da expressão “reitero meu sentimento de apreço e estima por Vossa Excelência” (l.8-9).
O fecho do expediente (l.10) deve conter as saudações Abraços ou Cumprimentos protocolares, a depender do grau de intimidade entre signatário e destinatário.
O segundo colchete (l.3) deve ser preenchido com o vocativo “Senhor Senador,”.
Na situação mostrada na figura, ao se arrastar a pasta associada ao ícone


